Como conseguir o salário maternidade por seis meses?

A licença maternidade de 6 meses já está em vigor e é um direito da mulher gestante. Tanto as empresas privadas como quem trabalha no poder público, precisará entender as solicitações e ceder o benefício, além do tempo de recesso da funcionária.

Sabemos que a maioria das empresas fornece como política de Recursos Humanos este benefício aos seus empregados, onde em algumas a licença é cedida em prazo indeterminado. Por lei no Brasil, a licença começa a operar em até 180 dias. Mas ainda são poucas as futuras mamães que sabem do benefício, portanto iremos detalhar melhor agora:

Entenda como fazer o pedido de licença maternidade de 6 meses

Seja você funcionária pública, de empresa privada ou doméstica, tem o direito de dar entrada no pedido de extensão do seu benefício logo após o primeiro mês do parto ou período este que foi adotada uma criança. Para isso, verifique se a empresa privada que você colabora faz parte do Programa Empresa Cidadã. As informações estarão disponíveis no Site da Receita Federal.

Vale lembrar que durante o período adicional, a empregada não pode exercer atividade remunerada e também não tem a opção de deixar a criança em uma creche. Caso isso aconteça e seja descoberto, será retirado o período de licença pós- maternidade.

Não é mais necessário se dirigir a um posto de Atendimento da Receita. A solicitação pode ser feita através da Internet, apenas informando os dados pessoais como RG e situação financeira.

Licença maternidade
Licença maternidade

Quem terá direito a licença maternidade?

O direito de licença válido por 4 meses mais os 2 meses adicionais, além da data do parto, adoção ou aborto, é necessário que se esteja contribuindo regularmente a pelo menos 10 meses como MEI, facultativa ou segurada especial do INSS.

Mulheres que estão desempregadas também precisaram comprovar que tem a qualidade assegurada do INSS. Para alguns casos, será preciso cumprir carência de pelo menos 10 meses.

Quanto será pago e a duração da licença?

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e diretamente na empresa que fazem parte. O mesmo vale para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

Lembrando que não será recebido nenhum valor adicional, independentemente da situação financeira da família e qualquer solicitação posterior que seja feita, como pedir um aumento do benefício concedido.

Documentos que deverão ser apresentados

É necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além de carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS. A trabalhadora desempregada tem a obrigação de apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente. A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante. Já nos casos de guarda e adoção, deve apresentar o Termo de Guarda. Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento.

Os documentos quando apresentados ao departamento pessoal da empresa (RH), serão encaminhados para a Agência mais próxima da Previdência Social. Pode ser feito através de agendamento, correios ou mesmo como já detalhamos, pelo processo virtual.

É extremamente importante que você alerte a todas as mulheres a fazerem uso do Pré-Natal. Previne qualquer possível acidente antes, durante ou depois da gravidez. Antes de pensar no seu salário maternidade, pense na vida que está por nascer.

 

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