Aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo de contribuição

Esta semana falaremos sobrei o INSS é a aposentadoria de pessoas com deficiência. Em 2013, a aposentadoria de pessoas com deficiência foi regulamentada para garantir a melhoria da qualidade de vida e dignidade das pessoas nessas circunstâncias.

Com isso esse tipo de aposentadoria pode ser concedido de duas maneiras: por idade ou por tempo de contribuição. No final da leitura, você entenderá os requisitos de aposentadoria das pessoas com deficiência, a quantidade de benefícios que elas podem adquirir, como se candidatar à aposentadoria e quais os requisitos necessários.

A aposentadoria por deficiência é concedida segundo a avaliação dos médicos especialistas do INSS. Enquanto a aposentadoria por deficiência o usuário pode passar por uma nova avaliação a cada 2 anos conforme descrito no Empregador Web.

Inicialmente, os cidadãos devem solicitar benefícios de doença, que são os mesmos requisitos para a aposentadoria com deficiência. Se o medico especialista encontrar uma incapacidade permanente para o trabalho, que não seja reversível para a execução das suas atividades funcionais, ele indicará uma incapacidade para ser aposentar.

Quem pode solicitar a aposentadoria de pessoas com deficiência por tempo de contribuição?

  • Pessoas com deficiência, junto a perícia médica e os serviços sociais do INSS são avaliados para comprovar essa situação;
  • Os cidadãos que tem pelo menos 60 anos (se homens) ou 55 anos (se mulheres);
  • Uma pessoa que contribuiu por pelo menos 180 meses e trabalha efetivamente como uma pessoa com deficiência.

Como solicitar?

  • Para fazer um pedido, o primeiro passo é fazer um agendamento no INSS. Isso abrirá uma data de habilidade.
  • A solicitação pode ser feita no site da seguridade social ou discando 135.
  • Recomendamos agende através do site do INSS. Após a conclusão do Agendamento, será emitido um comprovante.
  • Dessa forma, se houver um problema com a data, você receberá um recibo. Depois disso, basta comparecer no dia, local e hora marcada.

Durante o exame, você deve ter todos os documentos médicos, conforme descrito abaixo.

Documentação necessária para efetuar a solicitação?

  • Documentação comum para todas as situações Com fotos e documentos de identificação do CPF do candidato.
  • Documentos comprovativos da data de início da deficiência.
  • Somente quando necessário: Procuração ou representante legal, foto com documentos comprovativos e CPF do advogado ou representante (se houver);
  • Outros documentos pessoais das partes interessadas.

Como é feito a classificação da deficiência?

Para classificar a incapacidade do segurado como leve, moderada ou grave, será realizada uma avaliação médica e social, que esclarece que o fator limitante é o ambiente da pessoa e não a própria incapacidade, consulte a classificação internacional.

A pessoa segurada será avaliada por um médico especialista que levará em consideração os aspectos físicos da deficiência, como comprometimento da função e estrutura físicas e atividades realizadas pela pessoa segurada.

Já na avaliação social, serão consideradas as atividades dos indivíduos nos ambientes laboral, familiar e social. As avaliações médica e social considerarão a limitação de atividades e a vida cotidiana dos indivíduos.

Como será avaliado o grau de deficiência?

Para avaliar o grau de incapacidade, com a participação de entidades com deficiência, o Ministério da Seguridade Social e o Instituto de Seguridade Social-INSS ajustaram uma ferramenta para avaliar a incapacidade do segurado.

A ferramenta, na forma de um questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica ao trabalho realizado pelos indivíduos, bem como aspectos sociais e pessoais.

Quem contribuiu de maneira reduzida tem direito a esse benefício?

É extremamente importante ressaltar que para fins de contribuição para obter a aposentadoria a contagem do tempo deve ser reciproca, onde o segurado deve contribuir 20% sob o salário de contribuição informado ou não na Conectividade Social.

As leis e os regulamentos estipulam diferentes condições para a concessão da aposentadoria aos segurados com deficiência, conforme estipulado na Constituição Federal.

 

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