Nomeação de Instituição Pública

Mudança ou criação de nome de escolas, CEUs, hospitais, etc

Altera a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL577/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império - CEP 04409-060, Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria “Salva de Prata” pelos 40 anos do Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL105/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com objetivo de homenagear o Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, em comemoração aos 40 anos de relevantes serviços prestados no atendimento aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA.

Número do projeto: 
PL858/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art.1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA, com sede no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011

Justificativa: 
USTIFICATIVA O Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA dedica-se ao aprimoramento de sua metodologia de trabalho objetivando a promoção integral de famílias em situação de extrema pobreza. O Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra (CEJA) é a instituição mantenedora da Obra Social Mãos Unidas - OSMU, que tem como objetivos gerais: o aprimoramento da integração entre os Voluntários da Obra Social Mãos Unidas - OSMU; divulgar as frentes de trabalho e conscientizar a necessidade de se conseguir mais frentes assistenciais; avaliar o desempenho e a qualidade das atividades desenvolvidas no setor de trabalho e o impacto dessas atividades na vida do beneficiário. O Centro Espírita Joanna de Ângelis visa implantação de atividades no que tange a Assistência Social, Espiritual, Educacional, Saúde, Jurídica, Cultura e Lazer junto às famílias cadastradas. Destaca-se as ações e os projetos nas diversas frentes de trabalho do CEJA - BARRA, agrupadas em 06 (seis) subprogramas, desenvolvidas pelas: Divisão de Assistência Social; Divisão Assistência Espiritual - Evangelizaçao; Divisão de Saúde; Divisão de Educação; Divisão Administrativa e; Divisão Cursos Profissionalizantes. Como exemplos de projetos realizados pelo CEJA - BARRA cita-se: aulas de alfabetização de adultos e oficina de musicalização; aulas de apoio escolar para crianças; bolsa de emprego; programa gestantes; programa de controle de natalidade e o projeto Integração Social no qual se dá oportunidade aos jovens e crianças se desenvolverem em atividades esportivas para várias faixas etárias como vôlei de praia e futebol de areia. São eles: Atividades esportivas: do Projeto Integração Social de Oportunidades da Divisão de Assistência Social; Curso de Profissionalizante na área de Hotelaria: do Projeto Integração Social de Oportunidades da Divisão de Assistência Social; Oficina de Trabalho Manuais: do Projeto Espaço da Divisão de Educação. Assim, o Centro Espírita Joanna de Ângelis tem por finalidade principal promover e capacitar o enfrentamento das situações de risco socioeconômicas, definidas por ações integradas e complementares através do Programa de Assistência e Promoção Social.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO PORTA FORMOSA, COM SEDE E FORO NO RIO DE JANEIRO - RJ.

Número do projeto: 
PL857/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Porta Formosa, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011.

Justificativa: 
O Centro de Recuperação Porta Formosa, com sede e foro na Rua Regente Feijó, nº 26 A, sobrado, Centro - Rio de Janeiro - RJ, sem fins lucrativos, cujos objetivos são: a promoção da assistência social e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Tendo por finalidade empreender ações de prevenção ao uso indevido e abusivo de álcool, fumo e outras drogas, dar assistência aos dependentes químicos e co-dependentes (familiares), oferecer orientações, promover palestras, grupos de auto-ajuda, com abordagems psicoterapêuticas, entrevistas motivacional e prevenção de recaída, entre outras, o Centro de Recuperação Porta Formosa desenvolve um trabalho primoroso para a reintegração do indivíduo. Dentre as atividades que o Centro de Recuperação Porta Formosa desenvolve, destacamos as ações de abordagem e atendimento direto na rua, levantamento e sistematização de dados (análise do grupo e do contexto), acesso à rede de serviços, encaminhamento e reinserção familiar, ações educacionais no tocante a alfabetização, inclusão digital, educação informal, recreação, oficinas, capacitação, qualificação e requalificação profissional, entre outras. A criação de incentivo ao cooperativismo e outras formas de economia solidária, ações de pequenos empreendimentos que garantam a geração de renda, ações culturais no tocante a artes cênicas e plásticas, dança e lutas para promover a cultura corporal de movimento, bem como, música, teatro, circo, museus e bibliotecas, atividades físicas, esportivas e recreativas como forma de reabilitação e inclusão social, bem como a prática do desporto de participação e de lazer, são algumas das brilhantes atividades realizadas pelo CRPF. O CRPF também implementa ações de incentivo a saúde bucal, a prevenção de doenças crônicas, hábitos de higiene e saúde, prevenção a DST/AIDS, orientação sexual, planejamento familiar e a intermediação, bem como apoia, estímula e ampara a organizações e grupos que contribuam para a consecução dos seus objetivos sociais. Diante do exposto, mediante a dedicação às atividades acima, por tratar-se de matéria altamente humanitária e de grande nobreza de propósitos, solicito aos meus pares o apoio para aprovação desta proposição.

DECLARA O CORAL CANTAVENTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL836/11
Data de apresentação: 
Set 2011

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral Cantavento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 8 de setembro de 2011.

Justificativa: 
Desde o início das atividades da Ferlagos - Faculdade da Região dos Lagos, o Coral Cantavento fez parte da grade curricular do Curso de Letras. Fundado em abril de 1975 pela então diretora Yone Nogueira e o Maestro Ruy Capdeville que desejavam uma forte presença da arte na formação do professor secundário da Região dos Lagos. Coral universitário, tem como objetivos contribuir para a cultura de Cabo Frio e do Rio de Janeiro, mediante atividades no município e através de intercâmbios com corais nacionais e internacionais, e abre-se ao aprimoramento em várias direções, não descartando, neste sentido a possibilidade de tornar-se um núcleo de uma escola de música, ou de formar uma pequena orquestra. Iniciou sus atividades públicas em 1984, e ao longo dos anos, faz em média 20 recitais anuais em Cabo Frio, além de ter participado de 22 Encontros Nacionais e 12 Encontros Internacionais de Corais, fora do seu município. Participou dos Concertos de Abertura do Verão em Cabo Frio e em Búzios; nos anos de 1996 e 2003, apresentou-se no Concerto de Natal do Hotel Copacabana Palace; nos anos de 2004, 2005 e 2006, apresentou a Missa da Coroação Completa de Mozart, oportunidade em que trabalhou com célebres músicos como: Mauro Senis e, Carol McDavit, Martha Herr, Rio Cello Ensemble, Wagner Tiso, Gilson Peranzeta, David Ashbrige e Isaac Karabtchevsky. O Coral Cantavento teve entre seus formadores de voz a soprano Ana Maria Cavalcanti, que atuou como solista da Ópera de Bruxelas. Fundou e realiza todos os anos o Encontro Nacional e Internacional de Corais de Cabo Frio, que em 2010, teve sua 24° edição e já trouxe mais de 70 corais ao município. Pela importância deste coral para a cultura cabofriense, acreditamos que o Coral Cantavento, constitui elemento cultural que precisa ser preservado. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS (UPA), DE PREFEITO CARLOS EMIR MUSSI, SITUADA NO BAIRRO LAGOMAR, MUNICÍPIO DE MACAÉ.

Número do projeto: 
PL830/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominada a Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) de Prefeito Carlos Emir Mussi, situada no bairro Lagomar, Município de Macaé.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de setembro de 2011.

Justificativa: 
Trata-se de uma singela e justa homenagem póstuma ao Ex-Prefeito Carlos Emir Mussi, considerando que a Clinica de Saúde da Família o ora homenageado foi o pioneiro no Município na implantação do modelo vitorioso Cubano de Saúde da Família, hoje Programa da Saúde da Família (PSF).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OFICINA DE JESUS.

Número do projeto: 
PL826/11
Data de apresentação: 
Set 2011

Art. 1o Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIÇÃO OFICINA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 06.230.562/0001-08, estabelecida na Rua Visconde Souza Franco, 474, Centro, na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP: 25625-081.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de setembro de 2011.

Justificativa: 
O projeto de lei, ora apresentado, tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a Associação Oficina de Jesus, associação privada, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Visconde Souza Franco, 474, Centro- Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 06.230.562/0001-08. A referida Associação teve início em 1997. Há 14 anos vem proporcionando assistência espiritual, médica, psicológica e social ao dependente etílico com a finalidade de reinseri-lo na sociedade valorizando e respeitando sua dignidade de pessoa humana. O tratamento do dependente etílico inicia-se com a sua decisão de mudar, de restabelecer e sair do mundo do álcool. Praticamente, o trabalho terapêutico é realizado através da vida de oração, Missa e formação espiritual, além de cuidar pela manutenção do sítio, tratar dos animais e cuidar da horta. Cabe ressaltar que a nobre Associação foi considerada como Utilidade Pública Municipal, pela Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de junho de 2004. Diante do reconhecido caráter social, humanitário e dos serviços prestados pela associação em questão, a concessão do Título de Utilidade Pública Estadual representará uma importante alavanca para a continuidade da missão proposta. A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando, para tanto, toda a documentação necessária para a aprovação do aludido Projeto de Lei.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS Vila Império, localizada na rua Catarina Gabrielli, 150, Cidade Ademar, para UBS Vila Império – Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL517/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da UBS Vila Império, localizada na rua Catarina Gabrielli, 150, Cidade Ademar, para UBS Vila Império – Dra Gilda Terá Tahira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de outubro de 2011. Às Comissões competentes.

Denomina Neuza Avelino da Silva Melo a EMEF inominada, conhecida por EMEF Caucásica, localizada à Rua Caucásica - Vila Jacuí - São Miguel Paulista

Número do projeto: 
PL514/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Denomina Neuza Avelino da Silva Melo a EMEF inominada, conhecida por EMEF Caucásica, localizada à Rua Caucásica - Vila Jacuí - São Miguel Paulista.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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