Diversidade e Direitos Humanos

Diversidade e Direitos Humanos

Institui política pública municipal e diretrizes para a Educação Bilíngüe para surdos no Município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 88/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Poder Público, no desenvolvimento de sua política educacional especial
voltada aos estudantes surdos, buscará a implementação de políticas públicas
voltadas à Educação Bilígue para surdos no município de São Paulo.
Art. 2º O desenvolvimento da política educacional especial, aos estudantes surdos,
deverá priorizar as seguintes diretrizes:
I- utilização da Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS) como meio de comunicação e
de instrução e promoção de sua aquisição como primeira língua:

Institui o Programa Cuidador de Idosos no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 65/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o PROGRAMA
CUIDADOR DE IDOSOS, destinado a promover a figura do cuidador de pessoas
idosas voluntário ou profissional, estimular essa atividade e fornecer o respectivo
treinamento.
Parágrafo único - Considera-se cuidador de idoso todo aquele que, no âmbito
domiciliar do idoso ou de instituição de longa permanência para idosos,
desempenha funções de acompanhamento de idoso, notadamente:
a) prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso;

Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 55/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável tem como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à promoção do envelhecimento priorizando a saúde e a qualidade de vida.

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 54/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 30 de novembro:
o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.”
Art. 2º Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.

Número do projeto: 
PL 49/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.
Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:
I - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;

Constitui a Comissão da Verdade do Município de São Paulo.

Número do projeto: 
PR 01/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal de São Paulo a Comissão da Verdade do Município de São Paulo com objetivo de integrar complementar e colaborar com a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011 e com a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879 de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade do Município de SP serão norteados pelos seguintes princípios:

Disciplina a padronização das calçadas do Município de São Paulo e estabelece regras que garantem a acessibilidade de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL619/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
Das Calçadas
Art. 1º Para fins da presente lei calçada é a parte da via pública segregada e em nível diferente do restante da via pública, não destinada à circulação de veículos e reservada à circulação de pedestres, bem como, quando for o caso à implantação de mobiliário urbano, sinalização horizontal e vertical do sistema operacional de trânsito, de localização e orientação das pessoas e vegetação.

Dispõe sobre a implantação do programa de Acessibilidade nos cemitérios e dá, outras providências.

Número do projeto: 
PL607/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Dispõe a implantação no município de São Paulo do programa de acessibilidade nos cemitérios.
Art. 2º Os cemitérios do município de São Paulo ficam obrigados, a manter a disposição das pessoas de necessidades especiais, obesas, idosa e gestante de instrumentais adequados para a sua locomoção.
Art. 3º Os instrumentos deverão ser:
I- Cadeira de rodas;
II- Banco para obesos;
III- Piso adequado para pessoas com deficiência visual;
IV- Sanitários apropriados para pessoas especiais;

Fica Instituído o título Empresa amiga do idoso, no Município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL591/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica Instituído o título “Empresa Amiga do Idoso”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de São Paulo que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
Parágrafo único. As atividades em beneficio do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - Assistência social;
II - Educação;
III- Saúde;
IV - Esporte;
V - Cultura
VI - Ambiente;
VII - Transporte:
VIII - Outras afins;

Dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais públicos e privados, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL558/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado ao portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia o ingresso e permanência em qualquer local público ou privado, meio de transporte, estabelecimento comercial ou industrial, de serviços de promoção, proteção e cooperação em saúde, desde que observadas as condições impostas por esta lei.
§ 1º - A deficiência visual referida no caput, restringe-se à cegueira e à baixa visão.
§2º - O dispositivo no caput aplica-se à todas as modalidades de transporte público municipal e privado.

Conteúdo sindicalizado