Turismo
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A TRAVESSIA À REPRESA DE GUARAPIRANGA [22 DE MARÇO
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Travessia à Represa de Guarapiranga [22 de março].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE ESCOLAR PARA OS ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Educação
- Segurança
- Habitação e Moradia
- Cultura
- Ciência e Tecnologia
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Infância e Adolescência
- Juventude
- Meio Ambiente
- Projeto de Impacto
- Transparência
- Esporte e Lazer
- Turismo
- Comportamento
- Diversidade e Direitos Humanos
- Claudio Fonseca
- Em tramitação
- Legisladores
Descrição :
“Dispõe sobre a acessibilidade escolar para os alunos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos de ensino do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO COPA DO MUNDO 2014
Descrição :
“Dispõe sobre serviços públicos municipais necessários à realização do evento Copa do Mundo 2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º O Poder Público Municipal instituirá uma Comissão Intersecretarial para planejar e acompanhar a execução de todos os serviços públicos municipais relacionados às atividades da Copa do Mundo de 2014 no município de São Paulo.
Art. 2º As atribuições da Comissão Intersecretartial ou órgão administrativo competente referidos no artigo 1º serão definidas pelo Executivo observando as seguintes diretrizes:
ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE O TROFÉU SÃO PAULO: CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA
Descrição :
“Dá nova redação aos artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 16, de 27 de junho de 2002, que dispôs sobre o troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Será concedida, a critério do corpo de jurados de que trata o § 3º do artigo 6º deste decreto legislativo, diploma de “Menção Honrosa”.
INCLUI A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - Fica instituída no calendário turístico do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Internacional de Paraty, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º - A semana comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário turístico do Estado.
Art. 3º - O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado a data ora criada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE "TÁXITUR" PARA TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - Fica criado o serviço de transporte intitulado "TÁXITUR" em todo o Estado do Rio de Janeiro, que será prestado junto à rede hoteleira de todos os municípios.
Art. 2º - Os motoristas serão organizados em cooperativas especiais e exclusivas, cadastradas junto as Secretarias de Transportes de cada município, para a prestação deste serviço aos turistas.
Parágrafo 1º - Os veículos serão na cor preta ou cinza, para diferenciar-se dos tradicionais táxis de cor amarela.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, BEM COMO DOS HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES, OFERECEREM AO PÚBLICO DIETA ALIMENTAR PLANEJADA PARA PESSOAS DIABÉTICAS
Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres oferecerem ao público dieta alimentar planejada para pessoas diabéticas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
DISPÕE SOBRE A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 288 E 289 - CONFLITOS DE INTERESSES, DA LEI MUNICIPAL 13.430 DE 13 DE SETEMBRO 2002 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO – PDE
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Finanças e Orçamento
- Administração Pública
- Administração Urbana e Metropolitana
- Transporte e Mobilidade Urbana
- Saúde
- Trabalho
- Educação
- Segurança
- Habitação e Moradia
- Cultura
- Ciência e Tecnologia
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Infância e Adolescência
- Juventude
- Meio Ambiente
- Projeto de Impacto
- Transparência
- Esporte e Lazer
- Turismo
- Comportamento
- Diversidade e Direitos Humanos
- Assistência Social
- Em tramitação
- Legisladores
“Dispõe sobre a eficácia dos artigos 288 e 289 – Conflitos de Interesses, da Lei Municipal 13.430 de 13 de setembro de 2002 – Plano Diretor Estratégico PDE
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Artigo 1º. Verificada ocorrência de conflito de interesses expressos por diferentes grupos, sobre destinação de determinada área, desde que não envolvam legislação de uso e ocupação de solo, nem infrinjam lei vigente, poderá qualquer dos grupos divergentes solicitar a intermediação do titular da Subprefeitura afeta à área.
DISPÕE SOBRE O PLANO FLUMINENSE DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Plano Fluminense de Turismo, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 227 da Constituição do Estado e na Lei Federal nº 11771, de 17 de setembro de 2008, reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
II - integração e desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado;
III - projeção do Estado do Rio de Janeiro no exterior;
IV promoção do homem;
V desenvolvimento do turismo interno.
