Meio Ambiente

Meio Ambiente

CRIA O PARQUE VERDE HENRY FORD, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO

Número do projeto: 
PL760/09

Cria o Parque Verde Henry Ford, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Verde Henry Ford , na área de 136.666 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, mais ou menos, localizada no setor 032, da Quadra 111, Lote 0005 e delimitada pelas Ruas Capitão Pacheco e Chaves, Henry Ford e Av. Dianópolis.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL752/09

Dispõe sobre o “Programa de Contenção e Preservação do Meio Ambiente” no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - Cabe ao Executivo Municipal instituir o “Programa de Contenção e Preservação do Meio Ambiente” no Município de São Paulo, com ênfase aos órgãos públicos da administração direta, indireta e Autárquica.
Art.2º - O Programa citado no artigo anterior compreende os seguintes pontos:

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA REUSO DA ÁGUA PROVENIENTE DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DOS MECANISMOS DE CAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁGUA EM EDIFÍCIOS NOV

Número do projeto: 
PL730/09

Cria o Programa Municipal de conscientização e conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado nas edificações Públicas e Privadas e obrigatoriedade de instalação dos mecanismos de captação e conservação de água em edifícios novos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Conscientização e Conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado nas edificações Públicas e Privadas no âmbito do Município de São Paulo.
I – DO PROGRAMA DE INCENTIVO

OBRIGA A PREFEITURA A FAZER CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE

Número do projeto: 
PL729/09

Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município – UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.

Lei correspondente: 
Lei 15059

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESCARTE RESPONSÁVEL DE PEÇAS USADAS: PILHAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES, PEQUENAS BATERIAS, MICROCOMPUTADORES, ASSESSÓRIOS DE COMPUTADORES EM GERAL, CELULARES, ASSESSÓRIOS DE CELULARES EM GERAL, E CARTÕES MAGNÉTICOS, MEDIA

Número do projeto: 
PL726/09

Institui o programa de incentivo ao descarte responsável de peças usadas: pilhas, lâmpadas fluorescentes, pequenas baterias, micro computadores, assessórios de computadores em geral, celulares, assessórios de celulares em geral, e cartões magnéticos, mediante bonificação, na proporção de cem peças usadas, para cada uma peça nova e da outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ESTABELECE NORMA GERAL PARA A POLÍTICA TARIFÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL725/09

Estabelece norma geral para a política tarifária do transporte público municipal e da outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Público no estabelecimento da política tarifária do transporte público municipal observará como norma geral o estabelecimento de tarifa diferenciada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, incluindo os alunos do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM PONTOS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTULHOS E DEMAIS MATERIAIS E OBJETOS INSERVÍVEIS

Número do projeto: 
PL718/09

Dispõe sobre normas para a instalação de câmeras de vigilância em pontos de descarte irregular de lixo, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A instalação de câmeras de vigilância remota em logradouros públicos, com a finalidade de inibir o descarte irregular de resíduos sólidos, tais como lixo orgânico, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, deverá respeitar as normas nesta lei estabelecidas.

DISPÕE SOBRE OS BIODIGESTORES DE DEJETOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOGÁS COMBUSTÍVEL

Número do projeto: 
PL670/09

Dispõe sobre os biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Público adotará um ciclo ambientalmente sustentável, com a coleta de dejetos humanos para o seu reaproveitamento na forma de biogás.
Art. 2º - Na implementação de sua política pública de proteção e recuperação da qualidade do meio-ambiente e da saúde pública, o Poder Público instalará biodigestores nos Centros Educacionais Unificados que recolham seus dejetos humanos para a sua transformação em biogás.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

Número do projeto: 
PL661/09

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA.
Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente.

ALTERA A LEI QUE VERSA SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL655/09

Altera a Lei nº 14.266, de 06 de fevereiro de 2007, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o SICLO – Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, com as seguintes diretrizes:
I – aperfeiçoar e ampliar a infra-estrutura cicloviária;
II – implantar as medidas necessárias à inserção da bicicleta no sistema de circulação viário;
III – promover a melhoria da qualidade ambiental e urbanística do Município;
IV – ampliar a acessibilidade e mobilidade da população, reduzindo o uso do transporte motorizado;

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