Cultura
Arte e Cultura
PROJETO DE LEI Nº 323/2007
EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 2.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - O Artigo 2º da Lei nº 2.519, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Justificativa:
"Desde 2001, quando uma medida provisória retirou da UNE a centralização da emissão de documentos de identificação estudantil, as carteirinhas se multiplicaram, sem que se definisse a responsabilidade pela fiscalização, algo que acabou levando a uma avalanche de carteirinhas falsas. O direito à meia-entrada, conquistado pelos estudantes na década de 40, sempre teve detratores históricos, como os donos de cinema. Hoje, porém, desagrada a gente de todos os lados: donos de teatros e casas de shows, artistas, entidades esportivas e os próprios consumidores."
A propositura visa acabar com a falsificação de carteiras e beneficiar os próprios consumidores.
PROJETO DE LEI Nº 370/2007
EMENTA:
ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E CULTURA.
Autor(es): Deputado DICA, PEDRO FERNANDES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os professores que lecionam no Estado do Rio de Janeiro, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e cultura.
Justificativa:
Essa medida é justificada por várias razões.Em primeiro lugar, os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações culturais e esportivas que ocorrem no Estado, para que possam usar essas informações no preparo de aulas, em debates em sala, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar novos "produtos culturais".
Ensejar com esse desconto uma maior presença dos professores nos eventos culturais e esportivos é um modo inteligente de formar novas platéias, na medida em que nas salas de aula os jovens passam a contar não apenas com as matérias da grade curricular, mas também com dados, opiniões, discussões de conceitos, informações geradas em diferentes partes do mundo, desenvolvendo o hábito de frequentarem esses espetáculos, se tornando "consumidores de cultura". Esse contexto, sem dúvida, colabora em muito para sua formação como cidadãos.
Para as casas de espetáculo, por sua vez, os já citados benefícios da constante atualização do professor, da maior discussão em salas de aula do que está sendo exibido na cidade e a consequente formação de novas platéias, representam um promissor investimento no futuro, na medida em que um povo mais culto, mais informado, mais habituado desde cedo a frequentar os centros de cultura, significa um crescimento de seus ramos de negócio, sendo, portanto, essa medida um fator irradiador não só de cultura mas também de desenvolvimento econômico.
Além de todas essas razões, essa medida traz a necessária isonomia, já que estende aos professores da rede estadual e privada um direito já usufruído pelos profissionais da educação da rede municipal da cidade do Rio de Janeiro.
PROJETO DE LEI Nº 399/2007
EMENTA:
CRIA O VALE-CULTURA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO.
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Cria o Vale-cultura para utilização pelos profissionais de Educação do Sistema Público Estadual de Ensino.
Justificativa:
A Cultura é, por excelência, meio de difusão de conhecimentos. Dessa forma, o acesso aos meios culturais disponíveis é imprescindível ferramenta na construção do saber.
Os profissionais da Educação do Sistema Público Estadual de Ensino, por sua vez, são importantes construtores da edificação do conhecimento. A criação do Vale-cultura, portanto, visa propiciar melhores condições de acesso a esses profissionais.
A exemplo de outras medidas benéficas como vale-transporte e vale-refeição, a adoção do Vale-cultura pelo Poder Executivo fará com que educadores disponham de melhores recursos para exercer seu ofício.
Através deste instrumento de acesso cultural, os profissionais de educação terão condições de adquirir um bom livro, locar uma fita de vídeo, assistir a um filme ou a uma peça teatral.
A implantação do Vale-cultura resultará numa educação de melhor qualidade, com profissionais mais preparados, razão pela qual solicito aos nobres pares a acolhida deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 480/2007
EMENTA:
AUTORIZA CONCURSOS DE PROGNÓSTICO DA LOTERJ, COM RENDA A SER DESTINADA AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA.
Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar como modalidade da Loterj, Concurso de Prognóstico sobre o resultado de Sorteios de números ou Raspadinha, promovido em datas previamente fixadas, com distribuição de prêmios aos ganhadores.
Justificativa:
Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA CONCURSOS DE PROGNÓSTICO DA LOTERJ, COM RENDA A SER DESTINADA AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA.”
A história humana é fortemente marcada pela exploração de povos por outros povos, visto socialmente como superiores. Essa dominação só é possível através de um processo de aculturação. Assim sendo, um grupo social torna-se fraco quando vê enfraquecida sua cultura, e forte quando essa mesma cultura é igualmente forte, pois um povo sem cultura, é como uma árvore sem raiz. Seja em âmbito material ou espiritual, todas as criações humanas são a manifestação de sua cultura, e é através dela que os povos se socializam.
Para superar os obstáculos do meio ambiente, o ser humano, desde os primórdios, criou diversos utensílios e implementos, aproveitando matérias-primas encontradas na natureza. Com o desenvolvimento das diversas culturas e sociedades, foram sendo elaboradas formas que, além de úteis, fossem consideradas belas, com acabamento que proporcionasse satisfação ao usuário e ao observador. Tudo isso refletia (e reflete) o modo de pensar e os valores de cada cultura e cada sociedade.
A Constituição Federal Brasileira, no seu Artigo 215, garante o pleno exercício dos direitos culturais, acesso às fontes da cultura nacional, e garante também o apoio, o incentivo, a valorização e a difusão das manifestações culturais. Em âmbito estadual, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro garante diversas medidas em favor da difusão cultural no estado, tais como criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e acessíveis; estímulo à instalação de bibliotecas nas sedes dos Municípios e Distritos; promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da cultura.
O estado, ao investir na criação, manutenção e difusão da cultura do povo fluminense, estará tão somente contribuindo para o fortalecimento do Rio de Janeiro, ato não só respaldado como também incentivado e garantido pela Carta Estadual.
Cabe ressaltar que esta Egrégia Casa de Leis já aprovou semelhante Projeto de Lei, cuja renda foi destinada ao Fundo Estadual de Esporte. Por outro lado, mister se faz dizer que este Projeto atende ao disposto no parecer normativo da CCJ.
Pelo acima exposto, entendemos que a presente Proposição vem de encontro aos postulados de um Estado Democrático de Direito, razão pela qual conclamamos todos os representantes do povo Fluminense a aprovar este Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 514/2007
EMENTA:
ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO OS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os teatros localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°. A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante critérios estabelecidos nesta Lei.
Justificativa:
Levando em consideração a situação de dificuldade enfrentada pela produção cultural do Estado do Rio de Janeiro, amplamente discutida e noticiada pela imprensa, apresento o presente projeto de lei com a finalidade de isentar os teatros do pagamento da taxa de incêndio instituida pela lei n° 622, de 02 de dezembro de 1982, que criou o fundo especial do Corpo de Bombeiros.
ANTENA COLETIVA
ENTREVISTA:
Mônica Martelli
Trinta e cinco anos, jornalista e... solteira. Há mais de um ano, ela viaja para Marte em busca de um marido. Esta é Fernanda, personagem de um dos maiores sucessos do teatro carioca, a peça “Os homens são de marte...e é pra lá que eu vou”. E a conversa de hoje é com a atriz Mônica Martelli.
Além atuar, você também é a idealizadora da peça. Como foi a criação da Fernanda?
Mônica Martelli: Eu escrevi o texto quando estava solteira. Fiquei três anos solteira, então todos os dramas, alegrias, desesperos e as coisas engraçadas que a Fernanda passa, eu passei. Então, as histórias são baseadas na minha vida, quer dizer, são aumentadas, as coisas que eu vi, que eu vivi, que eu ouvi, eu escrevi. Acho que a identificação da platéia é o sucesso dessa peça, porque tem uma identificação muito grande, porque são coisas muito reais que estão em cena.
(...)
Você começou praticamente sozinha, ensaiando na sala da sua casa. Você acha que a falta de patrocínio ainda é um grande problema para o teatro brasileiro?
Mônica: É um grande problema, porque, na verdade, eu consegui fazer isso porque é um monólogo, é uma atriz, um figurino. Então, eu pude ensaiar na sala da minha casa, pude estrear, posso viver de bilheteria, sem ter patrocínio. Agora, um espetáculo que tenha cinco, seis, sete atores é impossível, você não tem como pagar todo mundo, você não tem como pagar a produção, você não tem como pagar figurino. É uma realidade, uma dificuldade grande do teatro, porque, na verdade, o que que deveria acontecer? Deveria ter uma fila de patrocinadores na porta da gente: “eu quero te patrocinar”. Por quê? Porque tem lei de incentivo, o dinheiro que o patrocinador dá é um dinheiro descontado do imposto de renda, é o dinheiro que ele paga, ele tem o direito de investir em cultura, ele deve investir em cultura, mas nem todo mundo pensa assim. Então, é uma dificuldade.
Infelizmente, por encontrar poucos líderes e gestores sensíveis e conscientes da importância das ações artísticas e culturais, grande parte desiste e fica impossibilitada de ocupar o seu tempo livre com atividades voltadas para o próprio crescimento humano e social, comprovando o que disse o ministro o Ministro Gilberto Gil em discurso na câmara dos deputados no ano de 2004: “(...) Há muitas iniciativas culturais que nascem, e na maior parte das vezes morrem, nas periferias e no interior do nosso país, sem que o Brasil possa se dar conta de quanto talento é capaz o seu povo.”
Assim considerando a relevância e o interesse social da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 524/2007
EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO MOLON, MARIO MARQUES, MARCELO FREIXO, INES PANDELO, RODRIGO DANTAS, PEDRO PAULO, JANE COZZOLINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Incluam-se os parágrafos 3º e 4º no Artigo 2º da Lei n º 2.519, de 17 de janeiro de 1996, com a seguinte redação:
Justificativa:
Nos últimos anos, o aumento indiscriminado na emissão de carteiras estudantis, com a possibilidade de que através de convênios ou contratos com entidades estudantis, empresas privadas como lanchonetes e rádios, também emitissem documentos de identificação, vem prejudicando indistintamente estudantes, produtores artísticos e espectadores dos espetáculos.
Em virtude deste problema, é necessário proibir a emissão de carteiras por entidades estranhas aos estudantes ou instituições de ensino, para que o direito à meia-entrada continue a ser exercido plenamente pelos estudantes.
Em face do exposto, peço o apoio dos ilustres pares para este projeto.
PROJETO DE LEI Nº 532/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEATROS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada JANE COZZOLINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores culturais do Estado do Rio de Janeiro, notadamente com a perda de receita com a meia-entrada, objeto de ampla discussão nessa Casa de Leis.
Que o ICMS, por sua natureza, tem fato gerador o valor do serviço, o qual é sempre repassado ao usuário final dos serviços prestados, significando dizer que o valor do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica será repassado ao consumidor final, gerando mais pressão para o aumento do valor do ingresso.
Por tais razões, apresenta esta proposição que visa conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida aos imóveis onde funcionam teatros localizados no Estado do Rio de Janeiro.
PROJETO DE LEI Nº 567/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ÁTILA NUNES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Cultura realizará concurso público para seleção do novo Hino do Estado do Rio de Janeiro.
Justificativa:
Por ocasião da fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, o hino estadual adotado foi o do antigo Estado da Guanabara, não se escolhendo um novo hino que exaltasse e refletisse as qualidades e belezas do novo Estado, recém formado.
Ao longo desse tempo, as autoridades estaduais não demonstraram interesse ou preocupação pela matéria, tendo como prioridade resolver problemas diversos resultante desta nova formação geográfica.
Apesar disso, a população do antigo Estado do Rio de Janeiro, vem constantemente manifestando o desejo de ter um hino do Estado, que represente de fato a grandeza da população fluminense
PROJETO DE LEI Nº 586/2007
EMENTA:
DETERMINA O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FORTE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO CAMPINHO, A ÁREA QUE CIRCUNDA A FORTIFICAÇÃO BEM COMO SEU COMPLEXO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
“... O século XVIII começou com eventos graves para Brasil. Rompendo a guerra da sucessão da Espanha em que Portugal era desfavorável ao pretendente francês, - “ e sendo o Rio de Janeiro, porto de desembarque para Portugal do ouro que descia das montanhas mineiras, passou a despertar a cobiça de muita gente ávida de fácil enriquecimento”(3). Foi aproveitado o ensejo; e logo em setembro de 1710 surgiu em frente à barra a audaciosa expedição do Capitão de Fragata Jean François Duclerc, qual não logrando entrar, por causa dos tiros que recebeu das fortalezas de Santa Cruz e São João, seguiu para Ilha Grande, e depois de gastar alguns dias em reconhecimentos e situações, desembarcou a soldadesca na Guaratiba, dando depois tempo a que a força alcançasse por terra a cidade ...
”(1) “...Guiados por um escravo fugido, dirigiram-se à cidade utilizando os caminhos que levavam ao Engenho Velho(Tijuca), Catumbi, e Mata-Cavalos(rua Riachuelo). Daí prosseguiram até a parte central, já sofrendo fortes ataques da parte dos moradores que cooperavam com os soldados comandados pelo Governador Francisco Castro Morais.
Ao atingirem a rua Direita (hoje 1º de Março) viram-se forçados a se refugiar num trapiche onde, cercados, acabaram capitulando. Duclerc ficou residindo na cidade e , alguns meses depois, foi assassinado por 4 encapuzados embora sua residência tivesse uma guarda permanente..” (2)
“... Assim que foi proclamada a independência (1822), a notícia de se estar preparando em Lisboa uma esquadra com destino ao Brasil, fez recear um ataque contra o Rio de Janeiro, e tranqüilo o nosso governo quanto à barra , que era fácil defender com vigor, recordou-se do desembarque de Duclerc em 1710 em Guaratiba, ponto que tinha agora a maior importância, por ter proximidades a fazenda de Santa Cruz, onde às vezes residia o novo Imperador, e esta lembrança, aconselhando a fortificação dos pontos de comunicação entre a corte e o litoral do sul, foram efetuadas várias obras de defesa das praias, desde Copacabana até a Ilha de São Sebastião, na costa de São Paulo, bem como nas estradas do interior , sendo a principal destas o Forte de Nossa Senhora da Glória do Campinho (hoje o quartel do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizada – 15º. RC Mec), em excelente posição no chamado desfiladeiro de Irajá, dominando com auxílio de baterias nas montanhas fronteiras a estradas da Pavuna e a junção das de Santa Cruz e de Jacarepaguá, caminho direto de Guaratiba....”(1)
O Forte de Nossa Senhora da Glória do Campinho, serviu posteriormente (1851) como fabrica de munições (Laboratório Pirotécnico do Exército), e a partir de 1900 como quartel de várias unidades do Exército, estando hoje lá aquartelado o 15.º RC Mec. A Comunidade de Madureira, e suas entidades representativas tais como: Associações de Moradores, Associação Comercial do Grande Mercado de Madureira, Rotary Club Madureira, Lions Club Madureira entre outras entidades tem demonstrado grande preocupação com o destino que possa tomar o prédio, o complexo esportivo (utilizado pela comunidade) e a vasta área do antigo Forte de Nossa Senhora da Glória do Campinho, quando de sua anunciada desativação, num bairro carente de áreas de lazer e de encontros comunitários. Façamos então uma corrente em sua defesa, pela permanência, senão como sede do regimento de nosso valoroso Exército, pelo menos, seu aproveitamento como área de utilização pública para toda a comunidade da grande Madureira e do nosso Estado.
(1) – Tenente-Coronel Augusto Fausto de Souza – Fortificações no Brasil – Artigo para Revista Trimestral do Instituto Histórico Geográphico e Ethnográphico do Brazil (IHGB) –1885;
(2) – Mathias,H. Gomes – História Ilustrada do Rio de Janeiro – 1981;
(3) –Gerson, Brasil – História das Ruas do Rio – 5.º edição remodelada e definitiva –2000.
Observações:
FALTA ESPAÇO NA EMENTA: DETERMINA O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FORTE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO CAMPINHO, A ÁREA QUE CIRCUNDA A FORTIFICAÇÃO BEM COMO SEU COMPLEXO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 602/2007
EMENTA:
OBRIGA AS EDITORAS INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM EXEMPLARES EM “BRAILLE” DE CADA EDIÇÃO LIBERADA À COMERCIALIZAÇÃO.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O briga as editoras, instaladas no Estado do Rio de Janeiro, a disponibilizarem exemplares em “Braille”, de cada edição liberada à comercialização.
Art. 2º - A comercialização de que trata o Art. 1º é a venda dos exemplares aqui produzidos e colocados à venda em qualquer parte do território nacional.
Justificativa:
Nossa proposta objetiva democratizar o acesso à cultura para os deficientes visuais.
Nosso Estado não cuida dos portadores de necessidades especiais. Estamos aproximadamente 50 anos atrasados em relação aos países desenvolvidos.
Avançamos quase nada nos últimos anos.
Os parlamentares fluminenses têm lutado para oferecer instrumentos legais que melhorem a qualidade de vida destas pessoas. Temos aqui uma Comissão Permanente para isso. Mas, ainda, é pouco. Precisamos fazer mais.
Com a iniciativa, quero contribuir para isso.
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