Segurança
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS TORCEDORES EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a identificação dos torcedores em estádios de futebol do Município de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1 Fica obrigatória a identificação do torcedor ao comprar ingresso para jogos de futebol em estádios no Município de São Paulo.
Art. 2 Os estádios de futebol localizados no Município de São Paulo promoverão a identificação dos torcedores nos termos desta lei;
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE,VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares na forma que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos nas portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de São Paulo, onde haja a circulação de pessoas.
§ 1º - Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.
FICA DETERMINADO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS DE PROTEÇÃO AOS USUÁRIOS NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS, BEM COMO NOS CAIXAS ELETRÔNICOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DEVENDO AINDA INSTALAR (CÂMERA VÍDE
Fica determinado às agências bancarias e instituições financeiras a obrigatoriedade de instalação de painéis de proteção aos usuários no interior das agências, bem como nos caixas eletrônicos, no município de São Paulo, devendo ainda instalar (câmera vídeo), no interior e entorno das respectivas agências, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
OBRIGA A PREFEITURA A FAZER CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE
Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município – UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DA CULTURA DE PAZ
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a “Semana da Cultura de Paz” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituída em todo o Município de São Paulo, “A SEMANA DA CULTURA DE PAZ’ a ser comemorada na terceira semana de Maio de cada ano.
OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A ELABORAR E PUBLICAR, ANUALMENTE, LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NO ENTORNO DOS ATERROS SANITÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, ESTAÇÕES DE TRANSBORDOS E LIXÕES DO MUNICÍPIO
Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo deverá elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM PONTOS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTULHOS E DEMAIS MATERIAIS E OBJETOS INSERVÍVEIS
Dispõe sobre normas para a instalação de câmeras de vigilância em pontos de descarte irregular de lixo, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A instalação de câmeras de vigilância remota em logradouros públicos, com a finalidade de inibir o descarte irregular de resíduos sólidos, tais como lixo orgânico, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, deverá respeitar as normas nesta lei estabelecidas.
INSTITUI A AÇÃO MUNICIPAL DE RECEPÇÃO, ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE PESSOAS VÍTIMAS DE EVENTOS DECORRENTES DA VIOLÊNCIA URBANA – AMPEVIURB
Institui a Ação Municipal de Recepção, Atendimento, Acompanhamento e Tratamento de Pessoas Vítimas de Eventos Decorrentes da Violência Urbana – AMPEVIURB, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DETERMINA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA DE PISCINAS
Determina observância dos parâmetros de segurança estabelecidos para a construção e manutenção de sistemas de circulação e tratamento de água de piscinas.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, DESTINADO A ATENDER DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS, ABANDONO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Dispõe sobre a instituição e criação do DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, destinado a atender denuncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de são Paulo, o DISK CRIANÇA E ADOLESCENTE, que permitirá à população em geral encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.
