Transporte e Mobilidade Urbana

Transporte e Mobilidade Urbana tráfego

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Número do projeto: 
PL731/09

Dispõe sobre a construção de bicicletários nas escolas públicas municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. – O Poder Público incentivará as escolas municipais a construírem bicicletários para uso dos alunos e funcionários que utilizam bicicletas como meio de transporte.
Art.2º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PAGOS OU GRATUITOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA IDOSOS E PESSOAS DEFICIENTES OU COM MOBILIDADE REDUZIDA

Número do projeto: 
PL727/09

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados pagos ou gratuitos, no âmbito do Município de São Paulo, para idosos de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

ESTABELECE NORMA GERAL PARA A POLÍTICA TARIFÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL725/09

Estabelece norma geral para a política tarifária do transporte público municipal e da outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Público no estabelecimento da política tarifária do transporte público municipal observará como norma geral o estabelecimento de tarifa diferenciada para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, incluindo os alunos do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO

Número do projeto: 
PL667/09

Acresce as alíneas “I” ao art. 37 e “d” ao art. 38 da Lei nº. 7.329, de 11 de julho de 1969, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea “I” ao art. 37 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a seguinte redação:
Art. 37................................................................................
...........................................................................................

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO EM CONSTRUIR/INSTALAR ABRIGOS E TOTENS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DA CIDADE

Número do projeto: 
PL657/09

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo em construir/instalar abrigos e totens em todos os pontos de ônibus da cidade, e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe que a Secretaria Municipal de Transportes elabore projeto para construção/instalação de abrigos e totens em todos os pontos de ônibus do Município.

DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA COMO SETAS, LUZ DE FREIO, FAROL, ENTRE OUTROS

Número do projeto: 
PL658/09

Dispõe sobre a inspeção de equipamentos de segurança como setas, luz de freio, farol, entre outros e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre a inspeção de equipamentos de segurança como setas, luz de freio, farol, entre outros, a ser realizada junto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M – SP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 09 de agosto e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, visando o aumento da segurança veicular

OBRIGA INCORPORADORES E CONSTRUTORES A RESERVAREM ÁREA PARA CARGA/DESCARGA E EMBARQUE/DESEMBARQUE NA INSTALAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

Número do projeto: 
PL659/09

Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores do setor imobiliário, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos no Município de São Paulo.

DISPÕE SOBRE O RODÍZIO DE RUAS PARA INSTALAÇÃO DE FEIRAS LIVRES

Número do projeto: 
PL660/09

Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe sobre o rodízio de ruas para instalação de feiras livres, sendo escolhida de duas a três ruas, em sistema de rodízio, de dois em dois anos, sendo essa escolha a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, tendo a PMSP a obrigação de fazer constar no cadastro do IPTU.

INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PÚBLICO MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL663/09

Institui política de tarifa reduzida no transporte coletivo urbano público municipal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída política de tarifa reduzida no transporte coletivo urbano público municipal, observados os seguintes parâmetros:
I- redução da tarifa, que não exceda a 50% (cinqüenta por cento), aos que estudantes:
a) do ensino fundamental, médio e superior;
b) inscritos em cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao ensino superior;

ALTERA A LEI QUE VERSA SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL655/09

Altera a Lei nº 14.266, de 06 de fevereiro de 2007, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o SICLO – Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, com as seguintes diretrizes:
I – aperfeiçoar e ampliar a infra-estrutura cicloviária;
II – implantar as medidas necessárias à inserção da bicicleta no sistema de circulação viário;
III – promover a melhoria da qualidade ambiental e urbanística do Município;
IV – ampliar a acessibilidade e mobilidade da população, reduzindo o uso do transporte motorizado;

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