PBI
Altera a redação do inciso LXIX, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O inciso LXIX, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
LXIX - 24 de abril:
a) o Dia do Voluntariado;
b) o Dia do Reconhecimento e lembrança às vítimas do Genocídio em 1915 do Povo Armênio, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Prevenção a Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 12 de outubro:
o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.”
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Dispõe sobre a denominação do logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Parelheiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado o logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Setor 284, Parelheiros.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para oficializar as comemorações do Dia do Trabalhador do Conjunto José Bonifácio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea no inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Festa do Dia do Trabalhador no Conjunto José Bonifácio;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para oficializar as comemorações de fundação da Cidade A. E. Carvalho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“19 de setembro: Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido como Cidade A. E. Carvalho;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para criar o “Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de dezembro, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXXVII, do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O DIA DA DEMOCRACIA CORINTHIANA DR. SÓCRATES.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.
Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o “Dia do Cipeiro” a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o “Dia do Cipeiro” a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Altera a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império - CEP 04409-060, Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.
