Zelão

Denomina PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL568/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Denomina PRAÇA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a Praça inominada, localizada entre as Ruas Driades e a Avenida Maria Santana em São Miguel Paulista e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL540/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a Praça inominada, localizada entre as Ruas Driades e a Avenida Maria Santana em São Miguel Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL472/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea “m”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Cachoeira Manganal, esquina com a rua Ambuá Vila Itaim, distrito do Jardim Helena, subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para implantação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCTI ou/e Centro de Educação Infantil.

DENOMINA "PRACA CICERO CRUZ LANDIM", A INOMINADA PRACA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CANDIDO GOMIDE E A RUA JOAO DA SILVA, NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL60/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Fica denominado “PRAÇA CÍCERO CRUZ LANDIM”, a Praça localizada entre as Ruas Cândido Gomide e a Rua João da Silva no Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.

DENOMINA PRACA JOAO FERREIRA DOS SANTOS A PRACA INOMINADA LOCALIZADA NA BIFURCACAO ENTRE A AVENIDA MARECHAL TITO E A RUA JOSE CARDOSO PIMENTEL, NA VILA ALABAMA, ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL556/10
Data de apresentação: 
Dez 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, a praça inominada, localizada na bifurcação entre as ruas, Avenida Marechal Tito e a Rua José Cardoso Pimentel na Vila Alabama no Itaim Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.493

DENOMINA VIELA NATHANAEL NUNES BARRETO A VIELA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS TIBURCIO DE SOUSA E LUIS DE ARAUJO COURA, NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL551/10
Data de apresentação: 
Dez 2010
Data de aprovação: 
Nov 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada VIELA NATHANAEL NUNES BARRETO, a Viela inominada, localizada entre as ruas Tibúrcio de Sousa e a rua Luís de Araújo Coura no Itaim Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2010. Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.482

INSTITUI O PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE

Número do projeto: 
PR9/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Institui o PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. O Prêmio Melhor Escritor(a) da Melhor Idade será concedido anualmente a escritores de obras literárias inéditas, que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos no ato de inscrição e que residam no Município de São Paulo.
Art. 2º. O prêmio será concedido em duas categorias:
I – conto/crônica

INSTITUI O DIA DO SAMBA PAULISTANO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE JULHO

Número do projeto: 
PL214/04
Data de apresentação: 
Mai 2004
Data de aprovação: 
Set 2010

“Institui o “Dia do Samba Paulistano”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Julho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, para integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de São Paulo, o “Dia do Samba Paulistano”, a ser comemorado, anualmente no dia 06 de julho, data de aniversário de ADONIRAM BARBOSA, um dos maiores ícones do samba paulistano, orgulho da Cidade de São Paulo.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei nº 15288

DENOMINA PRAÇA CÍCERO CRUZ LANDIM, A INOMINADA PRAÇA SITUADA ENTRE AS RUAS ITAJUÍBE, RUA ABATIÁ E A RUA MAGNÓLIA AZUL, NO ITAIM PAULISTA

Número do projeto: 
PL389/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Denomina “PRAÇA CÍCERO CRUZ LANDIM” a inominada Praça situada entre as Ruas Itajuíbe, Rua Abatiá e a Rua Magnólia Azul, no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado “PRAÇA CÍCERO CRUZ LANDIM” a Praça inominada situada entre as Ruas Itajuíbe, Rua Abatiá e a Rua Magnólia Azul, no Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

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