Wadih Mutran
DENOMINA TRAVESSA ARMANDO DE ALMEIDA PACHECO À TRAVESSA INOMINADA NA RUA EURICO SODRÉ, 778 (CODLOG 067997)
“Denomina Travessa Armando de Almeida Pacheco à Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Armando de Almeida Pacheco a Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO HOMENAGEANDO O SR. JOÃO CARLOS DIAS
“Dispõe sobre a outorga de “Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo” homenageando o Sr. João Carlos Dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de “Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo” com objetivo de homenagear o Sr. João Carlos Dias.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo ao Sr. João Carlos Dias.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO DE PONTE CRUZEIRO DO SUL, LOCALIZADA NO BAIRRO DO CANINDÉ NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a inclusão de denominação do logradouro público denominado de PONTE CRUZEIRO DO SUL, localizada no bairro do Canindé no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - O logradouro público denominado “PONTE CRUZEIRO DO SUL”, localizado na divisa dos bairros do Canindé, Vila Guilherme e Santana, passa a ser denominado “ PONTE CRUZEIRO DO SUL JORNALISTA ARY SILVA
Parágrafo Único –No mencionado logradouro será fixada placa denominativa com os seguintes dizeres: “PONTE CRUZEIRO DO SUL JORNALISTA ARY SILVA”.
CRIA O TROFÉU FILME, A SER CONCEDIDO, ANUALMENTE ÀS ESCOLAS DE SAMBA COMPEÃS DO CARNAVAL PAULISTANO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
“Cria o Troféu “Geraldo Filme”, a ser concedido, anualmente, às Escolas de Samba Campeãs do Carnaval Paulistano, na forma que especifica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Aprovado
- Legisladores
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Netinho
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
MEDIDAS PRAGMÁTICAS QUANTO AO LANÇAMENTO DO IPTU NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Introduz medidas pragmáticas quanto do lançamento do I.P.T.U. no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - fica obrigatória o lançamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (I.P.T.U.) embasados nos exatos termos do auto de conclusão da construção do imóvel, que de acordo com a metragem descrita e definida no referido auto de conclusão é que o respectivo valor do I.P.T.U. deverá ser lançado aos contribuintes do Município de São Paulo.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A ESTAREM EQUIPADOS COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS
Dispõe sobre condições de funcionamento dos estabelecimentos privados de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os estabelecimentos privados de ensino deverão estar equipados com sistema automatizado de controle de entrada e saída de pessoas.
Art. 2º O sistema adotado deverá permitir a identificação de alunos, professores, funcionários e visitantes, de tal modo que seja possível verificar, em cada momento, quantas e quais pessoas estão presentes no estabelecimento.
Art. 3º A inobservância à disposição desta lei acarretará ao infrator:
ALTERA A LEI QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL PERTENCENTE AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES INCAPACITANTES E AOS DOENTES EM ESTÁGIO TERMINAL
“Dispõe sobre a alteração do “caput” do artigo 1º e acresce dispositivos da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994 e seus demais dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS
Dispõe sobre diretrizes para a promoção da saúde dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º As atividades voltadas à promoção da saúde dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal deverão integrar aspectos de saúde física e mental.
Art. 2º Precipuamente deverão ser adotados programas preventivos de saúde, através do estímulo a práticas saudáveis de alimentação, atividade física e controle do estresse.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. GEORGE HENRIQUE MELÃO MONTEIRO
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Paulistano” ao Sr. GEORGE HENRIQUE MELÃO MONTEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GEORGE HENRIQUE MELÃO MONTEIRO o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
