Wadih Mutran

Dispõe sobre a introdução de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 14.009 de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL585/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica introduzido parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 14.009 de 23 de junho de 2005, o qual passará a conter a seguinte redação:

Dispõe sobre a proibição de utilização de lareiras em todos hotéis, motéis ou similares que funcionam no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL115/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Fica proibido a construção e a utilização de lareiras que operam com madeiras, instaladas em todos hotéis, motéis, pousadas ou seus similares, que funcionam no Município de São Paulo.
Art. 2º - Ficam autorizadas somente à construção e utilização de lareiras que funcionam a gás, devendo ser observadas e cumpridas todas as exigências de seu fornecedor no momento de sua utilização.
Art. 3º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 500 (quinhentas) UFESP’s, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

DISPOE SOBRE A INTRODUCAO DE NORMAS PARA A REGULARIZACAO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE CONFECCIONAM CARIMBOS EM TODO O MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL62/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º- Torna obrigatório todos os estabelecimentos comerciais que confeccionem carimbos de toda espécie e gênero, localizado no Município de São Paulo a exigirem dos seus clientes e portadores, a apresentação de documentos originais comprobatórios para confecção dos referidos carimbos.

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE REVESTIMENTO DESCARTAVEL POR SISTEMA AUTOMATICO DE ASSENTO DE VASO SANITARIO AOS ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, PRINCIPALMENTE NOS BANHEIROS DENOMINADOS DE USO PUBLICO

Número do projeto: 
PL560/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que os banheiros de uso público em entidades públicas e particulares no município de São Paulo deverão fornecer aos usuários, revestimento descartável por sistema automático de assento do vaso sanitário.
Parágrafo Único - O revestimento de que trata o “caput” deste artigo poderá ser em papel ou plástico.

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CADEIRINHAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM TODOS OS ÔNIBUS, TÁXIS E TRANSPORTE ESCOLAR QUE EFETUAM O TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL459/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a introdução da obrigatoriedade de colocação de cadeirinhas para transporte de crianças em todos os ônibus, táxis e transporte escolar que efetuam o transporte público no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna obrigatória a colocação de cadeirinhas para crianças em todos os ônibus, táxis e transporte escolar que efetuam o transporte público no Município de São Paulo, devendo conter obrigatoriamente o selo de segurança do INMETRO e o número da Norma NBR na cadeirinha mencionada nesta lei.

DENOMINA PRAÇA LUIZ MASTELLARO O LOCAL PÚBLICO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CÔNEGO VICENTE (CODLOG 19612-6) E A RUA SALES PACHECO (CODLOG 17621-4) NO BAIRRO DE VILA MEDEIROS, SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

Número do projeto: 
PL415/10
Data de apresentação: 
Set 2010
Data de aprovação: 
Out 2011

“Denomina Praça Luiz Mastellaro o local público localizado na confluência das Ruas Cônego Vicente (códlog 19612-6) e a Rua Sales Pacheco (códlog 17621-4) no bairro de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Mastellaro o local público localizado na confluência das Ruas Cônego Vicente (códlog 19612-6) e a Rua Sales Pacheco (códlog 17621-4) no bairro de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.456

SUSTA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO Nº 51.674, DE 30 DE JULHO DE 2010

Número do projeto: 
PDL57/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Susta em todos os seus termos o Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica sustado em todos os seus termos, o Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."

DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE-UBS DR. CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS LIMA A UBS SEM NOME, NA RUA FRANCO MACHADO, 150, NO BAIRRO DE VILA SABRINA

Número do projeto: 
PL337/08
Data de apresentação: 
Mai 2008
Data de aprovação: 
Jul 2010

“Denomina Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Carlos Augusto Autran Pederneiras Lima a UBS sem nome, na Rua Franco Machado, 150, no bairro de Vila Sabrina, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde-UBS Dr. Carlos Augusto Autran Pederneiras Lima a UBS sem nome, na Rua Francisco Franco Machado, 150, no bairro de Vila Sabrina.
Art. 2º - Esta lei será regulamenta pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
Lei nº 15246

DENOMINA TRAVESSA ARMANDO DE ALMEIDA PACHECO À TRAVESSA INOMINADA NA RUA EURICO SODRÉ, 778 (CODLOG 067997)

Número do projeto: 
PL258/10
Data de apresentação: 
Jun 2010
Data de aprovação: 
Mai 2011

“Denomina Travessa Armando de Almeida Pacheco à Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Armando de Almeida Pacheco a Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.381
Conteúdo sindicalizado