Ushitaro Kamia
Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Paulistano ao “Senhor Yasunori Yonamine” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao “Senhor YASUNORI YONAMINE”, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a denominação da “Ponte da Casa Verde” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da “Ponte da Casa Verde”, para “Ponte da Casa Verde – Jornalista Walter Abrahão”, situada no Bairro de Casa Verde, pertencente à Subprefeitura Casa Verde/Cachoerinha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Professor TOKUICHI NISHIHARA e dá outras providências.
Art. 1 - Fica concedido ao Professor Tokuichi Nishihara o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2 - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor Benedito Carlos de Souza Tate e dá outras providências
Art. 1º - Fica outorgado ao Professor Benedito Carlos de Souza Tate a Medalha Anchieta.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Disciplina o afastamento de servidores da Câmara Municipal de São Paulo eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas e dá outras providências
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, assegura aos servidores municipais, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, o afastamento de seus cargos e funções sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço a fim de que se dediquem em tempo integral às atividades para as quais foram eleitos;
Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a aplicação do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo, no que se refere à nomeação para cargos de livre provimento e
Art. 1º Não poderão ser nomeados ou designados para o exercício de cargos de livre provimento em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, bem como para o exercício das funções gratificadas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de designação pelo Presidente da Câmara, aqueles que, dentre outras, se encontrarem nas seguintes hipóteses:
I - forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
Dispõe sobre a denominação de “Praça Instituto Ives Ota – O Mensageiro da Paz”, o local Inominada localizada entre as Ruas Auriverde, Aida e Roberto Koch – Subprefeitura do Ipiranga.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a denominação de “Praça Instituto Ives Ota – O Mensageiro da Paz”, o local Inominada localizada entre as Ruas Auriverde, Aida e Roberto Koch – Subprefeitura do Ipiranga
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DE PRACA RODOLFO PINTO RIBEIRO NA JUNCAO DAS RUAS ENGENHEIRO ANTONIO TOLEDO CEP 02367-010 COM RUA CARLOS CAMARA CEP 02367-040 - JARDIM DAS PEDRAS NO BAIRRO DO TREMEMBE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de Praça RODOLFO PINTO RIBEIRO na junção das Ruas Engenheiro Antonio Toledo Cep 02367-010 com Rua Carlos Câmara cep 02367-040 –Jardim da pedras no Bairro do Tremembé
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DE "PONTE CURT WALTER OTTO BAUMGART" A PONTE INOMINADA LOCALIZADA ENTRE A MARGINAL TIETE E A AV. CRUZEIRO DO SUL
Art. 1º - Fica denominada de “Ponte Curt Walter Otto Baumgart” a atual ponte sem denominação, que fica entre as Marginal Tiete e a Av. Cruzeiro do Sul – São Paulo – Capital
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO PROTETICO DENTARIO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 05 DE NOVEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“dia 05 de novembro: “Dia Municipal do Protético Dentário”, com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com a APDESP Associação dos Técnicos em Prótese Dentaria do estado de São Paulo ou, na impossibilidade desta última, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada.
