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ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE HEMANGIOMAS, LINFANGIOMAS E SÍNDROMES HEMANGIOMATOSAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE MAIO

Número do projeto: 
PL217/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007. para incluir o “Dia Municipal de Orientação Sobre Hemangiomas , Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas ”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Maio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE MUCOPOLISSACARIDOSE

Número do projeto: 
PL201/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Orientação Sobre Mucopolissacaridose” , a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Maio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

DISPÕE SOBRE O DIA DE APOIO AO PORTADOR DE DOENÇAS RARAS

Número do projeto: 
PL200/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Dispõe sobre o “Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras” e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia de Apoio a o Portador de Doenças Raras”, que será realizada no ultimo dia do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com entidades privadas, que desenvolvam atividades relacionadas ao atendimento pesquisa e orientação a pacientes e familiares portadores de doenças raras ,a fim de alcançar a comunidade científica, estudantil e população em geral.

DISPÕE SOBRE A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE ERROS INATOS DO METABOLISMO

Número do projeto: 
PL199/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Dispõe sobre a “Semana de Orientação e Informação sobre Erros Inatos do Metabolismo” e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo, a “Semana de Orientação e Informação sobre Erros Inatos do Metabolismo”, que será realizada na primeira semana do mês de junho de cada ano.

ALTERA O INCISO CCLV, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO JORNALISTA EVANGÉLICO, IMPRENSA E MEIOS DE MÍDIA EVANGÉLICA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 1º DE NOVEMBRO

Número do projeto: 
PL180/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Altera o inciso CCLV, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal do Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso CCLV, do art. 7º da Lei nº 14.485, de julho de 2007, com a seguinte redação:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO PROFESSOR AKIO OGAWA

Número do projeto: 
PDL29/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor AKIO OGAWA e da outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao Professor AKIO OGAWA, a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art.2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

– INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DAS CEREJEIRAS EM FLOR

Número do projeto: 
PL153/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana das Cerejeiras em Flor, a ter início, anualmente, no primeiro domingo de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO ENTRE A AV. ZAKI NARCHI E TRAVESSA SIMIS COMO RUA ANNA PAPINI GUARANHA - SANTANA/TUCURUVI

Número do projeto: 
PL268/09
Data de apresentação: 
Abr 2009
Data de aprovação: 
Jan 2010

Dispõe sobre a denominação de logradouro público inominado entre as Av. Zaki Narchi e Travessa Simis como RUA ANNA PAPINI GUARANHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de “RUA ANNA PAPINI GUARANHA o atual local sem denominação, que fica entre as Av. Zaki Barchi e Travessa Simis Subprefeitura Santana Tucuruvi São Paulo - Capital
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Lei correspondente: 
Lei 15118

CRIA O DIA DO YOSAKOI SORAN

Número do projeto: 
PL441/07
Data de apresentação: 
Jun 2007
Data de aprovação: 
Mar 2009

Institui, no âmbito do Município, o “DIA DO YOSAKOI SORAN”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o “DIA DO YOSAKOI SORAN”, a ser comemorado no ultimo domingo do mês de Julho.
Art. 2º O “DIA DO YOSAKOI SORAN” de que trata a presente lei será um evento de natureza internacional e de mérito ou grande porte, a ser promovido pela comunidade japonesa da cidade de São Paulo.
Art. 3º O evento ora instituído terá como objetivos, entre outros:

Lei correspondente: 
LEI 14911

FICA DENOMINADO PRAÇA EFRO GUIMARÃES O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DA R. DOMINGOS CALHEIROS E AV. NOVA CANTAREIRA - SUBPREFEITURA SANTANA - TUCURUVI

Número do projeto: 
PL714/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Fica denominado de Praça EFRO GUIMARÃES o espaço inominado na confluência das R. Domingos Calheiros e Av Nova Cantareira – Subprefeitura Santana – Tucuruvi
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º-. Fica denominado de Praça EFRO GUIMARÃES o espaço inominado na confluência das R. Domingos Calheiros e Av Nova Cantareira – Subprefeitura Santana – Tucuruvi
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Conteúdo sindicalizado