Toninho Paiva
Altera a redação dos incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 108 da Lei nº 13.885/04, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.. 1º. Os incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 108 da Lei nº 13.885/04 passam a vigorar com a seguinte redação:
Modifica a redação do Artigo 177 e 212 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002; modifica a redação do Art. 200 da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a redação do “caput” e do parágrafo único e acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 177 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. Nas ZEIS, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, como incentivo aos agentes privados para produção de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, conforme definidos no Art. 146, Incisos XIII e XIV dessa lei, atenderá aos seguintes parâmetros:
...
Altera o inciso CXI, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enxadrista, a ser comemorado, anualmente, em 12 de junho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso CXI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a exibir a seguinte redação:
CXI - 12 de junho:
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor David Augusto da Fonte, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Senhor David Augusto da Fonte, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Declara a obra de Adoniran Barbosa como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Toda a obra de Adoniran Barbosa, incluindo as composições e poesias, fica declarada como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Denomina Praça João Amaro Nazareth, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Avenida Campanella e Rua Valdomiro Fonseca, Bairro e Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça João Amaro Nazareth, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Avenida Campanella e Rua Valdomiro Fonseca, Bairro e Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça José Pavão de Faria, o logradouro inominado, situado na confluência das Ruas Zodíaco, Antonio Carlos Martins, Visconde de Balsemão, Henrique Ribeiro e Rua Bailique, Bairro Jardim Têxtil, Distrito Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Car
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça José Pavão de Faria, o logradouro inominado, situado na confluência das Ruas Zodíaco, Antonio Carlos Martins, Visconde de Balsemão, Henrique Ribeiro e Bailique, Bairro Jardim Têxtil, Distrito Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina Praça Paulo Borges Nogueira, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua São Diogo e Travessa Lahir de Camargo Neves, Bairro e Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Paulo Borges Nogueira o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua São Diogo e Travessa Lahir de Camargo Neves, Bairro e Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Professor Paulo Meinberg, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Avenida Condessa Elizabeth Robiano com acesso à Ponte Jânio Quadros e Rua Juvenal Gomes Coimbra, Bairro e Distrito do Belém, Subprefeitura Mooca e dá out
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Professor Paulo Meinberg, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Avenida Condessa Elizabeth Robiano com acesso à Ponte Jânio Quadros e Rua Juvenal Gomes Coimbra, Bairro e Distrito do Belém, Subprefeitura Mooca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Paulo Borges Nogueira, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Acuruí e Rua Curupá, Bairro e Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Paulo Borges Nogueira o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Acuruí e Rua Curupá. Bairro e Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões Competentes.
