Toninho Paiva
DENOMINA TRAVESSA OLDALICIO ALVES DE OLIVEIRA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA.
“Denomina Travessa Oldalicio Alves de Oliveira, o logradouro público inominado, situado no Distrito do Cangaiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Oldalicio Alves de Oliveira, o logradouro público sem denominação, situado entre as Ruas Caibate e Tauá Mirim, Jardim Danfer, Distrito do Cangaiba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUI CRITÉRIOS GERAIS PARA INSTALAÇÕES DAS ÁREAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE SAÚDE
“Institui critérios gerais para instalações das áreas destinadas ao atendimento de idosos em hospitais e clínicas de saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Com o objetivo de realizar as finalidades sociais de integração, proteção e promoção da pessoa idosa, as alas ou áreas destinadas a atendimento de idosos em hospitais, estabelecimentos de saúde em geral, deverão atender aos seguintes princípios e normas gerais construtivas, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos:
DENOMINA RUA EDMUNDO VELLOSO O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO BAIRRO DA PONTE PEQUENA.
D.O.M. de : 4/6/2008
Descrição :
“Denomina Rua Edmundo Velloso o logradouro público sem denominação situado no bairro da Ponte Pequena.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rua Edmundo Velloso o logradouro público sem denominação, situado entre as Ruas Rua Paulino Guimarães altura do nº 124 e Pedro Vicente, no bairro da Ponte Pequena, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS DE QUALQUER GÊNERO E ESPÉCIE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS EM CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas de qualquer gêneros alimentícios de qualquer espécie nos veículos de transporte coletivo público em circulação no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É vedado o consumo de alimentos e bebidas de qualquer gênero, salvo água, a bordo de veículos coletivos de transporte público.
Art. 2º A presente lei aplica-se igualmente a todos os veículos, tais como: ônibus, vans, microônibus, de transporte coletivo público, desde que empregado em transporte remunerado de pessoa.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES DE SEGURANÇA EFICIENTE A SER OBSERVADA NAS PASSARELAS DE PEDESTRES CONSTRUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO
“Dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As passarelas para circulação de pedestres sobre vias e logradouros construídas e mantidas pelo Município, observarão dispositivos de segurança para proteger as pessoas que delas fazem uso.
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA LUSO-BRASILEIRA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DE 22 A 26 DE ABRIL
“Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a semana Luso-Brasileira, a ser realizada, anualmente, de 22 a 26 de abril e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 14.223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2006. (REF. A FALTA DE ILUMINAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS)
“Altera a redação do § 1º do art .22 da Lei nº 14.223, de 23 de setembro de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da lei nº 14.223, de 23 de setembro de 2006 passa a exibir a seguinte redação:
“Art. 22 ...............................................................................
...........................................................................................................
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO TRECHO DA RUA RICARDO AVENARIUS COMPREENDIDO ENTRE A RUA ITALEGRE E A RUA PIO VII, QUE PASSA A SE DENOMINAR RUA FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES NETO. (LOCALIZADA NO JARDIM VITÓRIA RÉGIA, BAIRRO VILA ANDRADE).
“Altera a denominação do trecho da Rua Ricardo Avenarius compreendido entre a Rua Italegre e a Rua Pio VII, que passa a se denominar Rua Francisco José Rodrigues Neto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação do trecho da Rua Avenarius compreendido entre a Rua Italegre e a Rua Pio VII, localizada no Jardim Vitória Régia, São Paulo, CEP 05665-020, bairro Vila Andrade, que passa e se denominar Rua Francisco José Rodrigues Neto.
DENOMINA PRAÇA VIRGÍLIO CHIALASTRI O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE VILA FORMOSA
“Denomina Praça Virgilio Chialastri o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Virgilio Chialastri, o espaço livre sem denominação situado entre na confluência da Avenida Vereador Abel Ferreira, Rua Mirabela e Rua Silvio Froes, Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
CRIA O TROFÉU FILME, A SER CONCEDIDO, ANUALMENTE ÀS ESCOLAS DE SAMBA COMPEÃS DO CARNAVAL PAULISTANO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
“Cria o Troféu “Geraldo Filme”, a ser concedido, anualmente, às Escolas de Samba Campeãs do Carnaval Paulistano, na forma que especifica, e dá outras providências.
