Soninha
ESTABELECE CONDUTAS A SEREM ADOTADAS NO DIA MUNICIPAL SEM CARRO
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 14.178, de 28 de junho de 2006, que institui o Dia Municipal Sem Carro, estabelece condutas a serem adotadas nesta data, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.178, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 1º (...)
§ 2ºO Dia Municipal Sem Carro tem o caráter de campanha educativa de acordo com o artigo 75, §1º da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.”
Institui o Prêmio “Sabotage"
Institui o Prêmio “Sabotage”, e dá outras providências
Regulamenta a Lei Orgânica do Município em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular
Regulamenta a Lei Orgânica do Município em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular
Cria o Dia Municipal da Música Eletrônica
Institui, no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Música Eletrônica, e dá outras providências.
Cria o Conselho Municipal de Juventude
Cria, no Município de São Paulo, o Conselho Municipal de Juventude, e dá outras providências.
Torna opcional o uso de traje social na Câmara, pelos vereadores
Altera artigo 138 da Resolução n.º 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
Altera inciso I do artigo 3º da Resolução n.º 5/93
Altera inciso I do artigo 3º da Resolução n.º 5/93, e dá outras providências
Proíbe anúncios com finalidade política ou eleitoral nos locais que especifica
Dispõe sobre a proibição de anúncios com finalidade política ou eleitoral nos locais que especifica, e dá outras providências
Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal
Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências
Cria o programa “Vamos Combinar”, para prevenção da gravidez indesejada e de DSTs
Institui, no Município de São Paulo, o Programa “Vamos Combinar”, voltado à prevenção da gravidez indesejada, de DST/AIDS, e dá outras providências
