Paulo Frange
OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A ELABORAR E PUBLICAR, ANUALMENTE, LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NO ENTORNO DOS ATERROS SANITÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, ESTAÇÕES DE TRANSBORDOS E LIXÕES DO MUNICÍPIO
Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo deverá elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
DENOMINA PRAÇA ANTÔNIO SOARES DA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS SÃO JOSÉ DO LIMOEIRO E RODOLPHO BARBOSA DE CASTRO, PARQUE GUARANI, ITAQUERA
Denomina Praça Antônio Soares da Silva, o logradouro público inominado, situado na confluência das ruas São José do Limoeiro e Rodolpho Barbosa de Castro, Parque Guarani, Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça Antônio Soares da Silva, o logradouro público inominado, situado na confluência das ruas São José do Limoeiro e Rodolpho Barbosa de Castro, Parque Guarani, Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da Assistência Social” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o “Dia da Assistência Social”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Novembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA
Descrição :
““Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”
INSTITUI O PROGRAMA DE RECEPÇÃO PRÓ-ATIVA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição :
“Institui o Programa de Recepção Pró-ativa na Rede Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído nas unidades públicas de saúde da Administração Direta e na Rede Hospitalar integrante das Autarquias criadas pela Lei 13.271 de 04 de janeiro de 2002, o Programa de Recepção Pró-ativa aos usuários.
Art. 2º - O Programa de Recepção Pró-ativa tem como objetivo qualificar a recepção de pacientes, usuários do Sistema Municipal de Saúde, proporcionando-lhes acolhimento humanitário e adequada orientação e encaminhamento.
ALTERA A LEI QUE CONCEDE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO AO COMÉRCIO EM GERAL AOS DOMINGOS E FERIADOS
Descrição :
“Altera a redação da Lei nº 14.776, de 18 de junho de 2008, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.776 de 18 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral, bares, restaurantes e similares aos domingos e feriados sujeito a autorização.”
DENOMINA PRAÇA AMADEU CAEGO MONTEIRO O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA IMIRIM COM A AVENIDA DOS DIREITOS HUMANOS
Descrição :
“Denomina Praça Amadeu Caego Monteiro, o logradouro público inominado, situado na confluência da rua Imirim com a avenida dos Direitos Humanos.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça Amadeu Caego Monteiro, o logradouro público inominado, situado na confluência da rua Imirim com a avenida dos Direitos Humanos, Casa Verde.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO JORNALISTA ANTONIO AGUILLAR
Descrição :
“Concede Título de Cidadão Paulistano ao Jornalista Antonio Aguillar.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Jornalista Antonio Aguillar, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL HOSPITALAR DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E INSTITUIÇÃO DO SELO VERDE SAÚDE
Descrição :
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituição do Selo Verde Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituído o Selo Verde Saúde.
Art. 2º O Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental visa conscientizar e incentivar hospitais sediados no Município de São Paulo sobre a responsabilidade ambiental.
Art. 3º Os efeitos desta lei estendem-se aos hospitais públicos e privados do Município de São Paulo.
RESTRINGE O ATENDIMENTO DE CRECHES NOTURNAS ÀS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS CUJO PAI OU MÃE, APRESENTAREM À DIREÇÃO DAS CRECHES, COMPROVANTE DE ATIVIDADE NOTURNA
Descrição :
““Altera a Lei 13.328, de 13 de fevereiro de 2002”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei 13.328, de 13 de fevereiro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
“Art.2º - As creches Noturnas somente atenderão às crianças de 0 a 6 anos cujo pai ou mãe, apresentarem à Direção das Creches, comprovante de atividade noturna.
Parágrafo único: Está lei aplica-se ao(s) responsável(eis) pela criança na falta de seus pais.
