Noemi Nonato
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUN. DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É direito do cidadão paulistano o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ANIMAIS DOENTES ABANDONADOS OU DE PROPRIEDADE DE PESSOAS CARENTES
““Dispõe sobre o atendimento aos animais doentes, abandonados ou de propriedade de pessoas carentes, através de convênio a ser firmado com hospitais veterinários particulares ou não, mantidos por estabelecimento de ensino superior e dá outras providências”.
INSTITUI MEDIDAS DE COLABORAÇÃO NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA NOS TROTES UNIVERSITÁRIOS
Institui medidas de colaboração na prevenção e repressão de atos de violência nos trotes universitários, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Municipalidade de São Paulo envidará esforços com as demais autoridades interessadas para a prevenção e repressão de atos de violência nos trotes praticados por alunos de Faculdades e Universidades situadas no Município de São Paulo.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre o atendimento de primeiros socorros em escolas localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Todas as escolas localizadas no Município de São Paulo deverão se pautar pela observância das seguintes garantias em benefício da saúde física e psíquica de seus alunos:
I – atendimento de primeiros socorros em espaços adequados dentro das escolas;
DISPÕE SOBRE O APRIMORAMENTO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
“Dispõe sobre o aprimoramento das medidas disciplinares aplicáveis aos alunos das escolas públicas municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, com a cooperação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, aperfeiçoará as medidas disciplinares aplicáveis aos alunos das escolas públicas municipais que praticarem atos infracionais disciplinares a incluir, em sua página pública, na rede mundial de computadores, observando os seguintes parâmetros:
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Aprovado
- Legisladores
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Netinho
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, NO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, DA DISCIPLINA “EMPREENDEDORISMO”.
““ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, NO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO A DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO”.
Art.1º - Fica incluído como conteúdo obrigatório no currículo do ensino médio das escolas municipais da capital de São paulo a disciplina Empreendedorismo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇOS PARA ALUNOS CANHOTOS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica obrigatório à colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos matriculados nas escolas publicas do Município de São Paulo.
Art. 2º. O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 5%(cinco por cento) dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A QUINZENA EVANGELÍSTICA A SER REALIZADA ANUALMENTE ENTRE O PRIMEIRO E O TERCEIRO DOMINGOS DO MÊS DE DEZEMBRO
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
DENOMINA RUA BENEDCITA NETTO DE JESUS O LOGRADOURO INOMINADO, CONHECIDO COMO RUA 22 DE AGOSTO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM PERI
Denomina rua “BENEDCITA NETTO DE JESUS” o logradouro inominado, conhecido como rua 22 de Agosto, localizado no Bairro do Jardim Peri – Zona Norte da Cidade de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina rua “BENEDICTA NETTO DE JESUS”, o logradouro inominado localizado na altura do número 35 da Rua General Augusto Imbassai CEP 02617-020, no Bairro do Jardim Peri – Zona Norte da Cidade de São Paulo.
