Noemi Nonato

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUN. DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL275/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil do site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É direito do cidadão paulistano o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ANIMAIS DOENTES ABANDONADOS OU DE PROPRIEDADE DE PESSOAS CARENTES

Número do projeto: 
PL227/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Dispõe sobre o atendimento aos animais doentes, abandonados ou de propriedade de pessoas carentes, através de convênio a ser firmado com hospitais veterinários particulares ou não, mantidos por estabelecimento de ensino superior e dá outras providências”.

INSTITUI MEDIDAS DE COLABORAÇÃO NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA NOS TROTES UNIVERSITÁRIOS

Número do projeto: 
PL205/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Institui medidas de colaboração na prevenção e repressão de atos de violência nos trotes universitários, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Municipalidade de São Paulo envidará esforços com as demais autoridades interessadas para a prevenção e repressão de atos de violência nos trotes praticados por alunos de Faculdades e Universidades situadas no Município de São Paulo.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL198/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Dispõe sobre o atendimento de primeiros socorros em escolas localizadas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Todas as escolas localizadas no Município de São Paulo deverão se pautar pela observância das seguintes garantias em benefício da saúde física e psíquica de seus alunos:
I – atendimento de primeiros socorros em espaços adequados dentro das escolas;

DISPÕE SOBRE O APRIMORAMENTO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Número do projeto: 
PL159/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Dispõe sobre o aprimoramento das medidas disciplinares aplicáveis aos alunos das escolas públicas municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, com a cooperação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, aperfeiçoará as medidas disciplinares aplicáveis aos alunos das escolas públicas municipais que praticarem atos infracionais disciplinares a incluir, em sua página pública, na rede mundial de computadores, observando os seguintes parâmetros:

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL400/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Mar 2010

Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.

Lei correspondente: 
15133

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, NO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, DA DISCIPLINA “EMPREENDEDORISMO”.

Número do projeto: 
PL6/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

““ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, NO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO A DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO”.
Art.1º - Fica incluído como conteúdo obrigatório no currículo do ensino médio das escolas municipais da capital de São paulo a disciplina Empreendedorismo

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇOS PARA ALUNOS CANHOTOS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Número do projeto: 
PL5/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica obrigatório à colocação em salas de aula de cadeiras de braços para alunos canhotos matriculados nas escolas publicas do Município de São Paulo.
Art. 2º. O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 5%(cinco por cento) dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A QUINZENA EVANGELÍSTICA A SER REALIZADA ANUALMENTE ENTRE O PRIMEIRO E O TERCEIRO DOMINGOS DO MÊS DE DEZEMBRO

Número do projeto: 
PL394/09
Data de apresentação: 
Jun 2009
Data de aprovação: 
Mai 2010

Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Lei correspondente: 
15170

DENOMINA RUA BENEDCITA NETTO DE JESUS O LOGRADOURO INOMINADO, CONHECIDO COMO RUA 22 DE AGOSTO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM PERI

Número do projeto: 
PL676/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Denomina rua “BENEDCITA NETTO DE JESUS” o logradouro inominado, conhecido como rua 22 de Agosto, localizado no Bairro do Jardim Peri – Zona Norte da Cidade de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina rua “BENEDICTA NETTO DE JESUS”, o logradouro inominado localizado na altura do número 35 da Rua General Augusto Imbassai CEP 02617-020, no Bairro do Jardim Peri – Zona Norte da Cidade de São Paulo.

Conteúdo sindicalizado