Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

Projeto de Decreto Legislativo (PDL)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A SÉRGIO MAMBERTI

Número do projeto: 
PDL93/09

Descrição :
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano a Sérgio Mamberti.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido, o Título de Cidadão Paulistano a Sérgio Mamberti, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A entrega da referida homenagem se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PROF. MS. HAROLDO CAMPOS LIMA

Número do projeto: 
PDL92/09

Descrição :
“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Ms. Haroldo Campos Lima e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Prof. Ms. Haroldo José campos Lima, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO MAESTRO MARTINHO LUTERO GALATI DE OLIVEIRA

Número do projeto: 
PDL91/09

Descrição :
““Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Maestro Martinho Lutero Galati de Oliveira”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao Maestro Martinho Lutero Galati de Oliveira, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SRª RENATA FALZONI

Número do projeto: 
PDL90/09

Descrição :
“Dispõe Sobre a Outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Srª. Renata Falzoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam outorgados a Srª. Renata Falzoni a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo 1º deste Decreto Legislativo será conferida em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

SUSTAM-SE OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2º INCISO III, 3º § 3º E § 4º E 5º PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3440/09 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Número do projeto: 
PDL89/09

Descrição :
““Sustam-se os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, 3º § 3º e § 4º e 5º Parágrafo Único da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam sustados, em todos os seus termos, os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, Artigo 3º § 3º e § 4º e Artigo 5º Parágrafo Único, todos dispositivos da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade em 08 de julho de 2009.

Observações: 
CLASSIFICAÇÃO

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO JORNALISTA, POETA E ESCRITOR JOSÉ NÊUMANNE PINTO

Número do projeto: 
PDL88/09

“A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO” AO JORNALISTA, POETA E ESCRITOR JOSÉ NÊUMANNE PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao jornalista, poeta e escritor José Nêumanne Pinto.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A JOSÉ CARLOS PANAZZOLO, DENTISTA.

Número do projeto: 
43/2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
43/2009

“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A JOSÉ CARLOS PANAZZOLO, DENTISTA”.

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:

Art.1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro a José Carlos Panazzolo, dentista.

Art.2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2009.
Luiz Carlos Ramos
Vereador

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA A iniciativa em conceder o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro a José Carlos Panazzolo, Dentista, nascido em Ribeirão Preto, São Paulo, vislumbra reconhecer o trabalho de uma pessoa, reconhecidamente bem sucedida nas diversas etapas de sua vida profissional. Consagrou-se por sua competência rompendo barreiras e deixando sua marca pessoal por onde passou. Sempre teve sua vida voltada ao trabalho onde, ao longo dos anos de serviços prestados alcançou sucesso e grandes conquistas. Possui um importante Curriculum Vitae, o qual anexamos à presente justificativa.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA LEITE, PEDAGOGA.

Número do projeto: 
42/2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2009

“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA LEITE, PEDAGOGA”.

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Decreta:

Art.1º- Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município do Rio de Janeiro a Mariana Azevedo de Oliveira Leite, Pedagoga.

Art.2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 04 de agosto de 2009.

Luiz Carlos Ramos
Vereador

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA A iniciativa em conceder o Título de Cidadã Honorária do Município do Rio de Janeiro a Mariana Azevedo de Oliveira Leite, Pedagoga, nascida em Inhapim, Minas Gerais, vislumbra reconhecer o trabalho de uma mulher, reconhecidamente bem sucedida, nas diversas etapas de sua vida profissional. Consagrou-se por sua competência rompendo barreiras e deixando sua marca pessoal por onde passou. Sempre teve sua vida voltada ao trabalho onde, ao longo dos anos de serviços prestados alcançou sucesso e grandes conquistas. Possui um importante Curriculum Vitae, o qual anexamos à presente justificativa.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOAN

Número do projeto: 
40/2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2009

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOAN.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município do Rio de Janeiro a Leslie Albuquerque Aloan.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2009

VEREADORA ROSA FERNANDES

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA Leslie Albuquerque Aloan, nascido no Rio de Janeiro é médico, formado pela antiga Universidade do Brasil, hoje UFRJ, com especialização e residência médica nos EUA, detém vários cursos em seu ‘curriculum’ além de publicações médicas na especialidade de cardiologia. Esta indicação deve-se ao trabalho que sempre realizou na rede pública, atuando no Hospital dos Servidores do Estado –HSE- onde atende com competência profissional e carinhosa atenção a todos que necessitam de assistência cardiológica, como verdadeiro ‘médico do coração’. Por estas razões é que proponho a outorga do título de cidadão benemérito da cidade do Rio de Janeiro.

SUSTA O DECRETO Nº 28.193, DE 17 DE JULHO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE DECRETOS E LEIS ESPECÍFICAS

Número do projeto: 
39/2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 39/2009

Susta o Decreto n° 28.193, de 17 de julho de 2007.

Autor: Vereador Jorge Pereira

A CÃMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1° Fica sustado por exorbitância do poder regulamentar o Decreto n° 28.193, de 17 de julho de 2007.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de agosto de 2009.

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por escopo sustar ato de emanado do Poder Executivo que exorbitou de seu poder regulamentar ao legislar através do instrumento “Decreto” sobre matéria estranha a sua competência. Matérias edilícias devem tramitar sobre a forma de lei específica, e não sob a forma de Decreto. O Decreto n° 28.193/2007, da forma como foi editado fere princípios esculpidos na Lei Orgânica do Município. Outrossim, observamos que o comando normativo objeto do Art. 3° do Decreto n° 28.193/2007 não vêm sendo aplicado pela administração pública desde sua edição, motivo pelo qual solicito o apoio de meus pares para aprovação do presente projeto.
Conteúdo sindicalizado