Jooji Hato
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS EM ELEVADORES MONITORADOS POR ASCENSORISTAS NO MUNICÍPIO
“Dispõe sobre a instalação de cadeiras ergonômicas em elevadores monitorados por ascensoristas no Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2º As cadeiras mencionadas no art. 1º da presente lei deverão obedecer às disposições técnicas da Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NUTRICIONISTAS NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
“Dispõe sobre a inclusão de nutricionistas nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o nutricionista nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCADOR FÍSICO NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (JOOJI
“Dispõe sobre a inclusão de educador físico nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o Educador Físico nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec – Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec – Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMPREGO DE MOTOCICLETAS COM DESCARGA LIVRE OU COM O SILENCIADOR DE MOTOR DE EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE, NAS ATIVIDADES DE MOTOFRETE E DE ENTREGA EM DOMICÍLIO
“Dispõe sobre a proibição de emprego de motocicletas com descarga livre ou com o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nas atividades de motofrete e de entrega em domicílio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibido às empresas que operem na atividade de motofrete; que produzam e/ou entreguem em domicílio, o emprego de motocicletas com descarga livre ou com o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nas atividades das referidas entregas em domicílio.
VEDA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR E RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO NO INTERIOR DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia celular e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimento bancário no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia celular e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimento bancário, instalados no Município de São Paulo.
Parágrafo Único – Não estão sujeitos ao caput deste artigo os funcionários das referidas entidades desde que estejam em horário de serviço.
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SENHORA EMI IAMAGUCHI BONETTI
“Dispõe sobre outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Senhora Emi Iamaguchi Bonetti.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam concedidos à Senhora Emi Iamaguchi Bonetti a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega das referidas honrarias, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANCO DE SANGUE NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Banco de Sangue nos hospitais do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de banco de sangue nos hospitais públicos, particulares e/ou conveniadas no Município de São Paulo.
§ 1º - O sangue coletado pelo Branco de Sangue de cada hospital será destinado à utilização própria.
§ 2º - O excedente deverá ser enviado ao Hemocentro Municipal de São Paulo ou a qualquer outro hemocentro que atue no Município.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM AMBULÂNCIAS QUE SERVEM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de sistema de ar condicionado em ambulâncias que servem o Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de equipamento de condicionamento de ar em ambulâncias que prestem serviços de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes com ou sem risco de morte, no Município de São Paulo.
Parágrafo Único: A aplicação do tratado no caput do presente artigo somente se aplicará aos veículos adquiridos após a publicação da presente lei.
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS BERÇÁRIOS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório a instalação de câmeras de segurança nos berçários e maternidades do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
