João Antônio
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCACIONAL JARDIM AEROPORTO LOCALIZADO ENTRE A RUA MYRON CLARK E AVENIDA
"Dá nova denominação ao Centro Educacional Jardim Aeroporto localizado entre a Rua Myron Clark e Avenida Doutor Lino de Moraes.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - O Centro Educacional Jardim Aeroporto, localizado entre a rua Myrion Clark e avenida Doutor Lino de Moraes, passa a ser denominado Centro Educacional Infantil Lucila de Souza Egydio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
INSTITUI QUE, NO CASO DE QUEBRA OU OUTRO MOTIVO, SE O VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL ESTIVER IMPOSSIBILITADO DE CONTINUAR O TRAJETO, CABERÁ AO USUÁRIO A ESCOLHA DE QUAL ÔNIBUS UTILIZARÁ PARA SEGUIR VIAGEM
““Institui que no caso de quebra ou por outros motivos veículo da frota municipal estiver impossibilitado de continuar o trajeto, caberá ao usuário a escolha de qual ônibus utilizará para seguir viagem.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DENOMINA PRAÇA MARCELINO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADA NA RUA PEDRO ALEXANDRINO SOARES, NO BAIRRO JARDIM BOA VISTA
Denomina Praça Marcelino Raimundo do Nascimento, espaço público inominado, localizada na Rua Pedro Alexandrino Soares, no Bairro Jardim Boa Vista, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Marcelino Raimundo do Nascimento, o logradouro público inominado, localizada na Rua Pedro Alexandrino Soares no Bairro Jardim Boa Vista – Raposo Tavares.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
DENOMINA PRAÇA OSMAR EUZÉBIO DA SILVA, ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO JARDIM BOA VISTA
Denomina Praça Osmar Euzébio da Silva, espaço público inominado, situado no Jardim Boa Vista, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Osmar Euzébio da Silva, o logradouro público inominado, localizado na Rua Antonio Martins Costa no Bairro Jardim Boa Vista – Raposo Tavares.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CEU EMEI VILA CURUÇÁ, PARA CEU EMEI VILA CURUÇÁ - PROF. APPARECIDO DOMINGUES
““Altera a denominação de CEU EMEI VILA CURAÇA” para “CEU EMEI VILA CURUÇA – PROF. APPARECIDO DOMINGOS”.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Altera a denominação do CEU EMEI VILA CURUÇA localizada na Av. Marechal Tito, 3452, Diretoria Regional de Educação – São Miguel, para CEU EMEI VILA CURUÇA – PROF. APPARECIDO DOMINGUES.
Art. 2º - As despesas decorrentes das execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE MANTER UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR PARA CONSULTA
““Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de manter um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor para consulta e dá outras providências”
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais manterão um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
§ único – O exemplar a que se refere o “caput” deverá estar exposto em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR MANOEL SILVA DE CARVALHO
““Dispõe sobre outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Manoel Silva de Carvalho”.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
artigo 1º - Fica concedido ao Senhor Manoel Silva de Carvalho à outorga do Título de Cidadão Paulistano.
artigo 2º - A entrega da homenagem se dará em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CRIA O DIA DO JARDIM PLANALTO PLANALTO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE SETEMBRO
“Altera a Lei Nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do Jardim Planalto a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Netinho de Paula
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
- Legisladores
- Aprovado
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU VILA CURUÇA PARA CEU VILA CURUÇA - IRENE RAMALHO
““Altera a denominação do CEU VILA CURUÇA para CEU VILA CURUÇA – IRENE RAMALHO”.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Altera a denominação do CEU VILA CURUÇA localizado na Rua Dona Ana Pinheiro de Souza, 76 – Vila Jacuí, para CEU VILA CURUÇA – IRENE RAMALHO.
Ar.t 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
