Victor Kobayashi

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “SALVA DE PRATA AO HOSPITAL SANTA CRUZ”

Número do projeto: 
PDL55/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

Art. I Fica concedido a “Salva de Prata” AO HOSPITAL SANTA CRUZ.
Art. 2 A honraria será conferida em Sessão Solene, sito o HOSPITAL SANTA CRUZ localiza-se à Rua Santa Cruz, 398, bairro Vila Mariana, CEP 04122-000, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “SALVA DE PRATA AO HOSPITAL BENEFICIÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO”

Número do projeto: 
PDL54/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art. I Fica concedido a “Salva de Prata” ao Hospital Beneficiência Nipo - Brasileira de São Paulo.
Art. 2 A honraria será conferida em Sessão Solene, sito o HOSPITAL BENEFICIÊNCIA NIPO - BRASILEIRA localiza-se à Rua Pistóia, 100, bairro Parque Novo Mundo, CEP 02189 - 000, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE “SALVA DE PRATA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BUNKYO

Número do projeto: 
PDL51/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

Art. 1º Fica concedido a “Salva de Prata” A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BUNKYO.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, sito o BUNKYO localiza-se à Rua São Joaquim, 381 – Liberdade – cep 01508-900 – São Paulo-SP – Brasil, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “SALVA DE PRATA AO SINCAESP – SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PDL50/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

Art. 1º Fica concedido a “Salva de Prata” ao SINCAESP – SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, sito à SINCAESP localiza-se à Ceagesp, Edifício Sede, 1º andar – Salas 17 a 22, Bairro Jaguaré, São Paulo, SP, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63

DISPÕE SOBRE CONCEDER A “MEDALHA ANCHIETA” e o “DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO” AO Sr. HIROFUMI IKESAKI.

Número do projeto: 
PDL49/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Nov 2011

Art. 1º Ficam concedidos ao Sr. Hirofumi Ikesaki a “Medalha Anchieta” e o “Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo”.
Art. 2º A entrega das referidas honrarias ocorrerá em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Evento Agita Saúde”, a ser comemorado anualmente, no terceiro final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL340/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CCX – terceira semana de setembro:
“o Evento Agita Saúde” a ser comemorado no final de semana da terceira semana de setembro, com atividades e eventos de caráter cultural, artístico e gastronômico, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Determina que a Rede Municipal de Saúde tenha prazo estipulado para o atendimento direcionado ao idoso.

Número do projeto: 
PL339/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Art. 1º Fica estipulado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos emergenciais e de 07 (sete) dias para consultas clínicas e exames médicos, direcionados aos idosos realizados pela Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 3º Atendimento emergencial é todo e qualquer momento em que o idoso apresentar iminente risco de vida.

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