Gilson Barreto
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DO NASCIMENTO O CENTRO DE PRÁTICAS NATURAIS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MATEUS
Denomina “Professor José Feliciano do Nascimento” o Centro de Práticas Naturais, localizado no Distrito de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado “PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DO NASCIMENTO” o Centro de Práticas Naturais, localizado na Rua Doutor Aureliano da Silva Arruda, 403, Distrito de São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DENOMINA CEU AZUL DA COR DO MAR - PROFESSOR JOSSEI TODA O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO INOMINADO LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITAQUERA
Denomina “CEU Azul da Cor do Mar – Professor Jossei Toda” o Centro de Educação Unificado inominado localizado no Distrito de Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado “CEU AZUL DA COR DO MAR – PROFESSOR JOSSEI TODA” o Centro de Educação Unificado – CEU localizado na rua Ernesto de Souza Cruz, 2171 – Cidade A.E.Carvalho, no Distrito de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ALTERA PARA RUA JOSÉ LACORTE JUNIOR, TRECHO DE LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO ESTRADA VELHA DA PENHA, NO DISTRITO DOTATUAPÉ
Altera para Rua José Lacorte Junior, trecho de logradouro público denominado Estrada Velha da Penha, no Distrito do Tatuapé.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Altera para Rua José Lacorte Júnior, trecho compreendido entre os números 20 e 128 do logradouro público denominado Estrada Velha da Penha – codlog: 16050-4, no Distrito do Tatuapé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DENOMINA CEU ALTO ALEGRE - PROFESSOR PAULO SUYOSHI MINAMI O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO INOMINADO LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MATEUS
Denomina “CEU Alto Alegre – Professor Paulo Suyoshi Minami” o Centro de Educação Unificado inominado localizado no Distrito de São Mateus.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado “CEU ALTO ALEGRE – PROFESSOR PAULO SUYOSHI MINAMI” o Centro de Educação Unificado – CEU localizado na Avenida Bento Guelfi, no Distrito de São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DENOMINA PRAÇA JUREMA PATELLA DE CASTRO, LOGRADOURO INOMINADO NO DISTRITO DA LAPA
Denomina Praça Jurema Patella de Castro, logradouro inominado no Distrito da Lapa.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada “PRAÇA JUREMA PATELLA CASTRO” o logradouro público inominado localizado entre a Rua Duartina – CODLOG: 06118-2 e a Rua Descalvado – CODLOG: 05804-1, Perdizes, Distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À ATIVIDADE COOPERATIVISTA E O SEU DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO
Descrição :
“Estabelece diretrizes para o incentivo à atividade cooperativista e o seu desenvolvimento no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, estimulará as atividades das cooperativas do município, bem como de grupos interessados em constituir cooperativa, nos termos da legislação, de forma a garantir a sustentabilidade e contínuo crescimento da atividade cooperativista.
Art. 2º - São objetivos desta lei:
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOUTOR HONORATO SANCHEZ DURAN
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOUTOR HONORATO SANCHEZ DURAN
CRIA O ESPAÇO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NAS DEPENDÊNCIAS DE CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO
Descrição :
“Dispõe sobre a implantação do “Espaço do Microempreendedor Individual – MEI” nas dependências de cada Subprefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo implantará nas dependências de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o “Espaço do Microempreendedor Individual – MEI”.
Parágrafo Único – O “Espaço do Microempreendedor Individual – MEI” será vinculado a supervisão de uso e ocupação do solo da sua respectiva subprefeitura.
REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO E A SEGURANÇA DOS CICLISTAS
Descrição :
“Dispõe sobre o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas na Cidade de São Paulo.
§1º - Para garantir a circulação de bicicletas dentro da Cidade, a Administração Pública criará as ciclofaixas, destinadas ao uso dos ciclistas.
§2º - As ciclofaixas poderão ter dias e horários pré-determinados para sua utilização pelos ciclistas.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA INICIAÇÃO ARTÍSTICA NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEU
Descrição :
“Estabelece diretrizes para a inclusão da iniciação artística nos Centros Educacionais Unificados – CEU e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá a inclusão da iniciação artística em todos os Centros Educacionais Unificados – CEU com o objetivo de incentivar e desenvolver a aprendizagem em diferentes linguagens artísticas.
