Luiz Martins
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas e rampas existentes na rede pública de ensino, saúde e locais de prestação de serviço à população.
Art. 2° - Cabe ao Estado, no que trata o “caput” deste artigo, a obrigatoriedade de fixar nos degraus das escadas e na extensão de rampas, nas áreas internas e externas, fita lixa ou faixa adesiva antiderrapante.
Justificativa:
A presente proposição tem com objetivo estabelecer maior proteção e segurança aos usuários de escadas e rampas, uma vez que o revestimento do piso de superfície lisa contribui para a ocorrência de acidentes. A situação pode agravar-se quando as escadas ou rampas estiverem molhadas deixando-as mais escorregadias.
A instalação de material antiderrapante é um recurso que diminui consideravelmente o risco de quedas, principalmente no que tange à circulação de crianças, enfermos, idosos e a população em geral nas escadas e rampas.
Isto posto, considerando ser o tema de grande relevância, espero poder contar com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica criado o Programa de Recuperação e Recolocação Profissional para Pessoas Portadoras de Doenças de Alcoolismo e Dependência Química (adictos) no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, poderá estabelecer as diretrizes básicas para a execução do referido Programa.
Justificativa:
Nossa intenção ao apresentar o Projeto de Lei em tela, visa despertar a perspectiva de tratamento e sociabilidade desses cidadãos.
Este Projeto de Lei propõe um trabalho articulado entre o Poder Executivo e diversas Secretarias de Estado, para ajudar a combater as doenças de alcoolismo e dependência química que tem se agravado em nossa sociedade.
Talvez esse seja o maior desafio de nossa sociedade nesse terceiro milênio, pois o álcool e as drogas têm proporcionado diversos males, como, a dependência, a desestruturação familiar, o aumento da violência, a perda de emprego, a falta de perspectiva, principalmente em nossos jovens.
Cotidianamente a grande imprensa relata situações que envolvem pessoas nessas condições, normalmente constam das páginas policiais dos veículos de comunicação escritos, pois jovens tiram bens, agridem pais e irmãos para sustentarem seus vícios, em muitos casos a violência dentro de casa chega a ser devastadora e é externada para vizinhos e amigos.
Implementar Políticas Públicas voltadas para o tratamento e recuperação dessas pessoas, é também um desafio, e cabe aos Governos assumir essa questão como de responsabilidade do Estado.
O Estado do Rio de Janeiro tem responsabilidade e participação significativa no desenvolvimento e crescimento do país, portanto, investir nas pessoas, principalmente naquelas que mais precisam, é essencial para a busca de uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária e saudável.
Investir em políticas públicas voltada para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizado ou excluído é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado.
Atualmente temos diversos setores da sociedade que procuram de alguma forma contribuir no combate dessa situação, porém, o Estado do Rio de Janeiro ao assumir essa responsabilidade potencializará e criará as condições para a busca de uma sociedade saudável.
Tendo em vista a grande relevância da matéria, bem como os muitos benefícios resultantes desta iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a presente propositura
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo, de forma unilateral.
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988 trata em vários artigos da defesa do consumidor, o inciso XXXII do artigo 5º da Carta Magna, diz que, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Quanto à competência para legislar sobre a referida matéria, o artigo 24 inciso VIII da Constituição atribui a União, aos Estados e ao Distrito Federal, a competência concorrente, ou seja, cabe a União legislar sobre normas gerais, e aos Estados e Distrito Federal, legislar sobre normas específicas, sobre “responsabilidade por ano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
A Lei Federal nº 8.078/1990, criou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, não limitando a competência dos Estados em legislar, de forma específica, sobre esse assunto.
Ora, sabe-se que muitas vezes o consumidor é vítima de sua própria ingenuidade, cujas conseqüências são, na maioria das vezes, desastrosas. Nessa linha de raciocínio, não deve confiar em combinações por meio de telefone e não deve contar com gravação do atendimento, pois, vias de regra, as empresas não mostram a gravação. Daí, a importância de dispor do contrato escrito que deverá ser cumprido, fielmente, por ambas as partes ou, caso contrário, ensejar ações judiciais, que evitem o prejuízo de uns e contribuam para a mudança de comportamento de outros.
A fim de comprovar tal posicionamento, vale citar reportagem de autoria da jornalista Nadja Sampaio, publicada no jornal "o Globo", de 27 de agosto de 2006, sob o título "informações falsas pra seduzir clientes", onde se destaca o seguinte trecho:
"Antonio Mallet afirma que pelo artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços': com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Por garantia. O consumidor deve ler o contrato para verificar se o que foi combinado por telefone é o que está escrito: (grifamos) e, se ele for eletrônico, imprimi-lo e guardá-lo, para evitar que, em caso de impasse, a empresa envie outro contrato. Se o consumidor já tiver sido prejudicado, deve fazer um registro de ocorrência na Delegacia do Consumidor e entrar com uma ação na Justiça. As empresas só melhoram quando as reclamações se acumulam e elas precisam pagar danos morais. E o consumidor não deve contar com a gravação do atendimento. Já movi milhares de ações, e, mesmo pedindo a inversão do ônus da prova, nunca, nenhuma empresa mostrou a gravação.”
Essa realidade evoca a adoção de medidas urgentes voltadas à garantia do equilíbrio nessas relações, objetivo que buscamos atingir através desta proposta. Assim, submeto o presente projeto de lei à consideração dos nobres pares, solicitando o apoio de todos para a sua aprovação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os Órgãos competentes poderão criar Campanha de esclarecimentos, mostrando o elo entre Hipertensão Arterial e Acidente Vascular Cerebral – AVC, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
§1º- A campanha disposta no caput, será confeccionada em material impresso, na forma de cartilhas, de leitura simples e esclarecedora, mostrando a importância do controle da pressão arterial a fim de se evitar um Acidente Vascular Cerebral – AVC, suas possíveis causas e conseqüências.
Justificativa:
Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com o Projeto de Lei em tela, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 24, inciso XII, é clara ao afirmar:
“ Artigo 24 – Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre:
XII- previdência social, proteção e defesa da saúde” (grifos nossos).
E a nossa propositura visa proteger a saúde de inúmeros hipertensos que sem saber correm sério risco de sofrerem um Acidente Vascular Cerebral – AVC.
Uma pesquisa realizada pelo Laboratório Merck, Sharp & Dohme, com 900 pessoas, em nove países diferentes da América Latina, incluindo o Brasil, indicou que uma pequena parcela, 14% apenas, sabiam que um AVC pode ser causado pela hipertensão arterial. Porém, quase 96% dos pesquisados conheciam o que era hipertensão, sem, no entanto, conhecerem a relação com um possível Acidente Vascular Cerebral – AVC.
Urge, portanto, que uma ampla campanha de esclarecimentos mostre para a população o elo entre hipertensão arterial e AVC. Com isso muitos óbitos ou incapacidade adquirida poderão ser evitados.
Estudos conduzidos pela Organização Mundial de Saúde apontam que mesmo pequenas reduções na pressão arterial podem significar uma redução do risco de mortalidade por AVC da ordem de 15% a 40%, em especial naquelas pessoas com mais de 65 anos.
Assim, diante de todo o exposto, contamos mais uma vez, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a devida aprovação deste Projeto de Lei.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Envelhecimento Ativo – PEA, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual do Idoso.
Justificativa:
Envelhecer de forma saudável significa, em certo aspecto, garantir aos idosos o pleno exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana.
O IBGE aponta que em 2026 o Brasil terá 32 milhões de sexagenários, o equivalente a 15% da população. Número bastante expressivo, já que em 2005 estes representavam apenas 9% da população, 16,3 milhões. No período de 1910 a 2006, a população passou a viver mais 29 anos, em média. Portanto, a questão agora não é apenas viver mais, e sim, viver melhor, considerando todos os aspectos: físico, mental, espiritual e financeiro. Dessa forma, é importante que os governos elaborem políticas públicas voltadas ao bem estar da população idosa, e que as pessoas busquem estilos de vida saudáveis e ativos, para chegar à velhice em condições de desfrutar com prazer e dignidade os anos a mais que a vida lhes reservou.
Em 2002, na 2ª Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o documento denominado “Envelhecimento Ativo - A Policy Francework”, que aponta as perspectivas para um envelhecimento saudável da população mundial. É o chamado envelhecimento ativo, que leva em conta o conceito de esperança de vida livre de incapacidades. Esta é uma nova visão estratégica do envelhecimento, aplicável tanto em nível individual quanto para as sociedades que envelhecem – por ter como foco a garantia da qualidade de vida no processo de envelhecimento populacional.
O termo “ativo” se refere à continuidade da participação na vida social, cultural, espiritual, cívica e não apenas ser fisicamente "ativo" para participar da força de trabalho, e que o indivíduo, em fase de envelhecimento, não se sinta excluído da sociedade e incapaz de exercer funções.
O envelhecimento ativo pode ser abordado também como uma política de Direitos Humanos voltada para os idosos, e envolve independência, participação, dignidade, acesso a cuidados. Propõe-se a mudança da visão estratégica baseada nas necessidades de cuidados para outra, baseada nos direitos de igualdade de oportunidades e de tratamento. Considera a responsabilidade dos idosos de exercerem suas participações no processo político, social, comunitário, na medida em que há manutenção de sua autonomia (capacidade de tomar decisões pessoais) e independência (realizar funções relativas à vida diária).
Segundo estudos científicos com a população que envelhece, o idoso deve manter-se em atividade, cultivar bons hábitos alimentares, ter ocupação mental, e continuar a contribuir para a sociedade com sua experiência e ponderação. A prevenção deve ser o início para a manutenção da disposição física e mental na terceira idade. Os medicamentos também podem ser aliados a resolver problemas comuns nessa faixa etária como: ansiedade, depressão e a insônia. Hoje, a prevenção deve ser feita cada vez mais cedo, o que significa que a preocupação com o envelhecimento deixou de ser exclusiva do idoso.
Se para alguns envelhecer ativamente é uma opção, para o resto do Brasil, a aplicação desse conceito é uma necessidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil logo deixará de ser um país jovem para se tornar um país com predominância de velhos, em decorrência da queda da taxa de natalidade e do aumento da expectativa de vida ao nascer, que hoje é de 73,1 anos.
O presente Projeto de Lei tem por objeto o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas para atender, em especial, a população idosa, com o fim de tornar o conceito de “envelhecimento ativo” uma realidade, trazendo para a população o alcance da melhoria da qualidade de vida no processo de envelhecimento.
Conto com o apoio de meus nobres pares a fim de aprovação deste Projeto de Lei.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Saúde Móvel do Coração.
Art. 2º - O Programa que se refere o art. 1º, visa atender à população de baixa renda, sem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações.
Justificativa:
As doenças cardíacas são responsáveis, no mundo, por um terço do total de mortes e se tornam um problema de saúde pública de primeira grandeza. Podem ser prevenidas evitando-se ou mantendo-se sob controle os seus principais fatores de risco: a obesidade, o tabagismo, o colesterol alto, o diabetes, o estresse e a hipertensão arterial. Cuidando da dieta (pobre em gorduras e em sal), fazendo exercícios físicos e evitando o estresse, já se está em um bom caminho para evitar os problemas do coração.
De acordo com Raul D. Santos, Vice Presidente do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia, as doenças do aparelho circulatório são a principal causa de mortalidade para todas as idades em nosso país, destacando-se os acidentes vasculares cerebrais e a doença coronária.
No mundo, segundo I. Martin, médico responsável pela área das doenças cardiovasculares na Organização Mundial de Saúde (OMS), são 15 milhões de mortes por ano, correspondendo a 30% do total mundial de óbitos. "Isoladamente, os acidentes vasculares cerebrais causaram em 1997 cerca de 25% dos óbitos de causas vasculares. Entretanto, se somarmos infarto do miocárdio com doença isquêmica do coração, manifestações da mesma doença, veremos que a aterosclerose coronária foi responsável por 33% das mortes".
De acordo com o Dr. Raul, o principal fator de risco para os acidentes vasculares cerebrais é a hipertensão arterial. "Já em relação à doença coronária, uma série de fatores são considerados predisponentes. Dentre eles podemos citar o colesterol, a hipertensão arterial, o tabagismo, o diabetes mellitus, níveis baixos de HDL-colesterol, a menopausa, homens acima dos 45 anos, história familiar precoce para aterosclerose (abaixo dos 55 anos e 65 anos para respectivamente parentes diretos do sexo masculino e feminino) e a obesidade".
Segundo Martin, dois terços das mortes decorrentes de doenças cardiovasculares ocorrem em países em desenvolvimento. Esses países, entre eles o Brasil, apresentam um número de mortes por doenças cardiovasculares duas vezes maior do que os países desenvolvidos. No Brasil, estas doenças situam-se mesmo como a mais importante causa de morte: 27% dos óbitos ocorridos em 1994 decorreram de problemas de coração.
A intenção de Martin em expor estes dados no artigo Acabar com los mitos sobre las cardiopatias. (Salud Mundial, 1998, citado por Ruy Laurenti e Cássia Maria Buchalla, em conferência publicada nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia, volume 76, nº 2, pgs. 99-104, em 2001) é provar que não passa de mito a afirmação de que as doenças cardiovasculares são prerrogativas de áreas consideradas mais desenvolvidas ou ricas. Na realidade, falta de informação e de acesso ao sistema de saúde não apenas corroboram para os problemas cardíacos como mascaram as estatísticas, dando esta falsa impressão de que os países mais ricos, que contabilizam melhor a causa das suas mortes, são mais propensos aos problemas de coração.
De acordo com L. Husten (Global epidemic of cardio-vascular diseases predicted. Lancet 1998; 352:1530-42), também citado por Ruy e Cássia em seu artigo, nas próximas décadas os países menos desenvolvidos sofrerão uma verdadeira epidemia de doenças cardiovasculares, resultado de um aumento dos fatores de risco decorrentes de melhores condições econômicas e do aumento da expectativa de vida. Embora isso pareça uma contradição, em um primeiro momento, condições econômicas melhores levam a saborosas dietas ricas em gorduras e ao confortável sedentarismo.
No momento seguinte, o acesso à informação reformula o modo de vida, leva ao consumo de alimentos mais saudáveis e à prática de esportes. Confirmando esta conclusão, dados apresentados no Rio de Janeiro, em 1998, no 13º World Congress of Cardiology, por A. Achutti, (Cardiovascular diseases epidemiology in Brazil), demonstram que quanto menor a escolaridade, maior a exposição a fatores de risco.
Costa e Silva, em tese de doutorado na FIOCRUZ (Escola Nacional de Saúde Pública), defendida em 1999, comenta exatamente esta tendência "perversa" do maior risco de adoecimento e mortalidade por doenças potencialmente preveníveis na população de baixa escolaridade e, possivelmente, de baixa renda e, portanto, "com menor acesso aos benefícios da prevenção e tratamento dessas doenças".
Martin também derruba o mito de que as doenças cardiovasculares são, fundamentalmente, doenças do homem, embora a doença isquêmica do coração seja menos comum na mulher antes da menopausa. Na realidade, em muitas partes do mundo, as cardiopatias são a causa mais freqüente de morte de mulheres, inclusive antes dos 65 anos de idade.
Outro mito questionado por Martin é de que as doenças cardíacas são problemas apenas dos idosos. É claro, explica o pesquisador, que a sua incidência aumenta com o progredir da idade, mas uma série de países industrializados contabiliza um terço dos 'ataques cardíacos' em pessoas com menos de 65 anos de idade. Em países menos desenvolvidos, esta situação é ainda mais marcante, provavelmente devido à má qualidade da assistência médica, comentam Reddy KS e Yusuf S., no artigo "Emerging epidemic of cardiovascular disease in developing countries" que circulou em 1998. Laurenti e Buchalla acrescentam que este dado pode ser resultado da dificuldade de acesso de uma parcela considerável da população de países em desenvolvimento a qualquer tipo de assistência, seja ela boa ou má.
Conforme dados de 1994, do CENEPI/Fundação Nacional de Saúde, sobre a mortalidade no Brasil, 11,6% das mortes por doença cardiovascular ocorrem dos 30 aos 49 anos e 35,7% dos 50 aos 69 anos. Em todas as regiões brasileiras, as mortes por doença isquêmica do coração na faixa de 30 e 49 anos representam valores superiores a 11% do total de óbitos, exceto na região Sul (9,9%), considerada mais desenvolvida.
As informações coletadas por estes pesquisadores e analisadas por Laurenti e Buchalla levam a crer que é possível reduzir as doenças cardiovasculares e que os esforços de prevenção desenvolvidos atualmente apresentam maior probabilidade de adiar o aparecimento da doença isquêmica do coração e doenças cerebrovasculares.
De acordo com D. Chor, em Tese de Doutorado defendida na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, em 1996, citado por Laurenti e Buchalla, "A redução das taxas de incidência teria melhores chances de ser alcançada se uma nova geração se desenvolvesse com hábitos e ambiente mais saudáveis, desde o início da vida até a idade adulta.
Mesmo assim, os controles das causas de aterosclerose e de elevação da pressão arteriais trazem benefícios em termos de longevidade e melhoria da qualidade de vida, sendo, portanto justificável, particularmente no caso de países como o Brasil, onde como vimos, a mortalidade por enfermidades cardiovasculares atinge um grade contingente de adultos jovens".
Obesidade
Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a obesidade é um dos fatores de risco mais grave para as doenças cardiovasculares. Em geral, é causada pelo excesso alimentar combinado com um modo de vida sedentário. Entretanto, diz a SBC em sua página na Internet, outros fatores também podem desencadear ou interferir na obesidade, como os metabólicos, genéticos, neurológicos, psicológicos e sócio-econômicos.
De acordo com os dados da SBC, a população obesa, se comparada à população de peso normal, é mais sujeita a doenças como hipertensão arterial, diabetes, doenças respiratórias, cálculos biliares, doenças articulares e da coluna e alterações de lipídios (gorduras) no sangue.
O peso ideal é geralmente calculado pelos médicos através do IMC, ou seja, Índice de Massa Corpórea. O IMC é obtido através do seguinte cálculo: IMC = Peso/altura ao quadrado. Por exemplo, uma pessoa com 95Kg e 1,75m de altura apresenta IMC de 31Kg/m2, pois IMC = 95Kg / 1,75m x 1,75m = 95Kg/3,0625m2 = 31 Kg/m2 . Uma pessoa com IMC de 30 a 40 é considerada obesa. Acima de 40, trata-se de obesidade mórbida, um caso bem mais grave. O normal é que o IMC seja menor que 25. De 25 a 30, já se considera acima do peso normal. Abaixo de 20 também já não é normal e outros fatores de saúde ficam comprometidos.
Quando alguém ultrapassa em 30% a relação ideal entre peso e altura estabelecida pelo IMC, a sua pressão é mais alta, ele sofre de alterações no colesterol e tem mais tendência a ser atacado pelo Diabetes, outro fator de risco importante. Em geral, este tipo de pessoa também leva uma vida sedentária, o que contribui ainda mais para o risco de problemas cardíacos, pois o seu coração precisa trabalhar com mais esforço. Alia-se a isso prejuízos na força muscular, fadiga e depressão.
Para tratar a obesidade, é necessário que a ingestão de calorias seja menor do que o seu gasto. Assumir uma dieta hipocalórica e aumentar os exercícios físicos é geralmente difícil e exige determinação do paciente e do médico.
Tabagismo
Além de oferecer risco de câncer, o hábito de fumar também está associado e é um importante fator de risco, segundo a SBC, das doenças do coração, aterosclerose e hipertensão arterial. O uso de cigarros está ainda fortemente associado ao aparecimento de infarto do miocárdio, acidente vascular encefálico (derrame cerebral), doenças arteriais periféricas e inúmeros outros problemas de saúde.
Mulheres que fumam durante a gravidez prejudicam seus filhos, que nascem com baixo peso e correm um risco maior de morte prematura. "O fumo não faz bem a ninguém e todos os fumantes devem fazer todo o esforço possível para parar de fumar e proteger aqueles que não fumam", diz, categórica, a SBD em seu site, que informa que existem cerca de 4.700 substâncias tóxicas no cigarro. A SBD lembra ainda que a cada 8 segundos uma pessoa morre de doença tabaco-relacionada e, quase tão rapidamente outra vítima é recrutada.
De acordo com a OMS, o consumo de tabaco atingiu a proporção de uma epidemia global, atingindo seu pico entre homens na maioria dos países desenvolvidos e agora se difundindo entre homens e mulheres de todos os países. Segundo a OMS, existem aproximadamente 1,1 bilhão de fumantes em todo o mundo, representando cerca de um terço da população global acima de 15 anos. Atualmente, o tabaco é responsável pela morte de 3 milhões de pessoas anualmente em todo o mundo, ou seja, 6% de todas as mortes.
Em 31 de maio comemora-se o Dia Mundial Sem Tabaco, e, neste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) o dedicou ao tema "Mídia Sem Tabaco". O objetivo principal é criar mecanismos de ações políticas que visem o banimento da propaganda e promoção do tabaco.
A SBD reconhece que o tabaco gera gravíssimos problemas de saúde pública e vem alertando a população para os objetivos perniciosos da indústria tabaqueira, entre eles fazer passar a idéia de que o uso do tabaco é uma decisão e um comportamento individual. "O problema é que, com essa atitude, as atividades da indústria do fumo pretendem ficar completamente isentas de culpa.
Eles supõem que as pessoas tomam decisões em um estado de vácuo, completamente sem influências do meio ambiente em que vivem, incluindo a indústria da propaganda e do marketing. As propagandas do tabaco e seu uso na indústria dos entretenimentos e esportes projetam imagens de fumantes amáveis e charmosos, e, pior ainda, com aparência saudável. A ilusão ajuda a indústria do tabaco a vender um produto que mata", acusa a Associação em seu site na Internet.
Indo mais longe, a SBD lembra que, até o ano 2000, o tabaco já provocou a morte de 4 milhões de pessoas e que "a indústria do tabaco e seu marketing enganoso necessita de 11 mil novos fumantes por dia para substituir os que são mortos. Os seus alvos principais são as crianças e os adolescentes, para quem eles vendem a dependência química e a morte como se fossem um ato de liberdade, rebeldia, livre escolha, sofisticação e sucesso".
A SBC recomenda alguns passos iniciais para aqueles que fumam e desejam ter uma vida mais saudável e com menos riscos: pensar no assunto; tomar a decisão de parar de fumar; reduzir o número de cigarros gradualmente ou parar de uma vez; não ficar com o maço de cigarros; adquirir confiança de que é capaz de parar e ir sentindo, aos poucos, os benefícios para saúde e para o bolso.
Além disso, a SBD recomenda que as pessoas que fumam protejam o ambiente das que não fumam, o que também é previsto em lei. Organizar "fumódromos" nos locais de trabalho e nunca fumar diante de uma criança, nem mesmo quando estiver em casa, são atitudes que devem ser estimuladas e que contribuem para a saúde de toda a população.
Nas fases mais difíceis do processo de abandono do vício, devido à abstenção de nicotina na circulação sangüínea, recomenda-se que: se respire profundamente, inspirando e expirando lentamente; beba-se muita água durante o dia, especialmente durante a fase de 'fissura'; faça-se algo que mantenha a mente afastada da ansiedade causada pela falta de niticotina; afaste-se o máximo possível da carteira de cigarros. Alguns métodos vêm sendo aplicados com sucesso pelos médicos: reposição de nicotina com discos adesivos via transdérmica, auto-ajuda, acupuntura, terapia (muito do vício é psicológico), etc. A prevenção da recaída também deve acontecer, pois 85% dos ex-fumantes voltam a fumar em seis meses.
Colesterol
Na verdade, o colesterol não é uma gordura do ponto de vista químico, mas um álcool monoídrico não saturado, fundamental para o homem porque faz parte da constituição da membrana que reveste as células dos tecidos e constitui matéria prima para a fabricação de ácidos biliares, hormônios e vitamina D. Ninguém pode, portanto, viver sem Colesterol.
Quando no sangue, o colesterol pode estar livre ou fazendo parte das chamadas lipoproteínas, que podem ser do tipo LDL (Low Density Proteins ou lipoproteínas de baixa densidade) ou do tipo HDL (High Density Lipoproteins, ou lipoproteínas de alta densidade). O colesterol que faz parte das LDL é o que participa da formação das placas de aterosclerose que obstruem as artérias e deve ser combatido. Já o colesterol HDL é bom e possui efeito protetor, pois retiram o colesterol dos tecidos e o leva para o fígado, onde é eliminado ou reaproveitado. Sendo assim, quanto maior o teor destas lipoproteínas HDL ou de alta densidade, mais se evita a obstrução pela aterosclerose.
Os níveis de LDL-colesterol podem se elevar por dois motivos, principalmente: o genético e a dieta. Embora o fator genético seja o mais importante, as dietas inadequadas também elevam o LDL-colesterol. Pessoas com histórico familiar de problemas com colesterol devem acompanhar de perto os seus níveis sanguíneos.
De uma forma geral, recomenda-se que se tenha muita atenção com alimentos de origem animal, pois são eles que contém colesterol. Os alimentos originários do reino vegetal não possuem colesterol. Recomenda-se, portanto, que as pessoas que tenham problemas com colesterol evitem leite integral e seus derivados (queijos, principalmente amarelos, manteiga, creme de leite), biscoitos amanteigados, croissants, folhados, sorvetes cremosos, embutidos em geral (lingüiça, salsicha e frios), carnes vermelhas gordurosas, carne de porco (bacon, torresmos), vísceras (fígado, miolo, miúdos), pele de animais terrestres, animais marinhos (camarão, lagosta, sardinha, frutos do mar) e gema de ovo (utilizada no preparo de diversos alimentos, que também devem ser evitados, tais como bolas, tortas, panquecas, macarrão, entre outros).
Como se pode supor, é comum que os níveis do mau colesterol se relacionem com outro fator de risco, também resultante de dietas não-balanceadas, para as doenças cardiovasculares: a obesidade. No entanto, isso não significa que pessoas magras não possam ter colesterol alto. Os níveis alterados de triglicérides e HDL-colesterol também são comuns entre os diabéticos.
Recomenda-se que as pessoas acima de 20 anos devam determinar seus níveis de colesterol a cada cinco anos. Todas as pessoas com aterosclerose devem acompanhar o seu colesterol, assim como crianças e adolescentes de 2 a 19 anos de idade com antecedentes de doença aterosclerótica precoce na família (abaixo dos 55 anos e 65 anos para respectivamente parentes diretos do sexo masculino e feminino), história de colesterol alto na família e com obesidade, hipertensão e diabetes. Segundo a SBD, isso é importante, pois a aterosclerose que levará ao infarto e à angina se inicia na infância.
Reduzir os níveis de LDL-colesterol reduz o risco de mortalidade, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, necessidade de cirurgias de ponte de safena e angioplastia em cerca de 25 a 30%. Quanto mais alto o LDL-colesterol mais benefício se terá devido a sua redução. Além da dieta, médicos também podem recomendar medicamentos potentes que reduzem o colesterol.
Diabetes
O Diabetes, produção deficiente de insulina, a substância responsável pela conversão de açúcar em energia no organismo, também é um grande fator de risco para o coração. O excesso de açúcar no sangue favorece o acúmulo de gorduras que se depositam com mais facilidade nas paredes das artérias, os vasos ficam entupidos e o risco de ataque cardíaco aumenta.
Os diabéticos precisam cortar o açúcar da alimentação, evitar os carboidratos e as bebidas alcoólicas e manter o controle médico para evitar que o seu problema atinja também o coração.
Estresse
Outro reconhecido fator de risco que propiciam as doenças cardiovasculares é o estresse, também reconhecido como tensão emocional. Na verdade, o estresse é definido como a capacidade natural do indivíduo para reagir às situações de perigo, preparando-se para enfrentar ou fugir, sendo assim fundamental para a sobrevivência humana no seu ambiente primitivo, de constantes ameaças. Sob tensão, o organismo libera hormônios, como a adrenalina, que alertam o sistema nervoso sobre o perigo, mas também perturbam a estabilidade do organismo. A adrenalina provoca o aumento dos batimentos cardíacos e da pressão arterial, podendo resultar em um ataque cardíaco.
Este fator de risco ataca indiscriminadamente qualquer pessoa, mas prevalece com mais intensidade no cidadão de grandes centros urbanos. Preocupações com a família, pressões diárias, excesso de trabalho, risco de desemprego, trânsito, falta de dinheiro, falta de segurança, desilusões amorosas são alguns dos desencadeadores desta reação primitiva e tão danosa.
Associado a outros fatores, ele pode contribuir para o aparecimento de doenças como a hipertensão arterial, doenças do coração, gastrite, úlcera e alguns tipos de câncer. Quem tem problemas no coração ou pressão alta, deve evitar o estresse, que agrava a situação e dificulta o tratamento. Alguns especialistas chegam a afirmar que o estresse, associado às condições de vida, é responsável por quase metade das doenças de coração. Eles recomendam que se procure identificar o motivo da tensão, examinar as atividades em casa e no trabalho, planejar melhor a vida, evitar prazos curtos para terminar tarefas e muitos compromissos no mesmo dia. Além disso, sugerem que não se tente fazer tudo sozinho, que se peça ajuda e que se reserve tempo para fazer as refeições com calma.
O estresse dá sinais que podem ser identificados, tais como fumar e/ou beber mais do que o habitual, passar a comer demais ou sofrer de falta de apetite, insônia, cansaço fora do comum, impaciência, indecisão, dificuldade de concentração, apatia ou desinteresse anormais, entre outros sintomas. Os especialistas sugerem que se evite permanecer em ambientes tumultuados e barulhentos, que se evite discutir assuntos polêmicos antes de dormir ou durante as refeições, que se prefira filmes e leituras leves e divertidas, que se ouça músicas calmas e positivas, que se aprenda a ver o lado positivo das coisas e se aprenda a relaxar.
Hipertensão Arterial
De acordo com a SBC, a pressão sangüínea arterial é definida pela pressão exercida pelo fluxo sangüíneo nas paredes das artérias e é variável de acordo com as diferentes atividades exercidas ao longo do dia. Se a largura interna das artérias diminuir, haverá maior dificuldade para o sangue passar e o coração terá que trabalhar mais para bombear o sangue. Com o tempo, o coração vai sendo prejudicado. A isso chamamos de hipertensão arterial, ou como é mais comumente chamada, pressão alta, um dos fatores de risco mais sérios para as doenças cardiovasculares. "Se comparadas às pessoas com pressão normal, as com hipertensão não controlada correm o triplo do risco de desenvolverem ataques cardíacos e sete vezes mais chances de terem derrame cerebral", alerta a SBC.
Este é um problema que atinge igualmente homens e mulheres e ocorre devido à herança genética, às dietas ricas em sal, ao estresse, à obesidade, ao sedentarismo, ao excesso de bebidas alcoólicas, entre outros fatores. Mesmo havendo tendência hereditária, ao evitar estes outros fatores, pode-se manter a hipertensão sob controle. Para a maioria das pessoas, a hipertensão não tem cura.
O tratamento é feito com remédios ou através da prática diária de exercícios e a uma dieta pobre em sal, assim como outras mudanças no estilo de vida.
Todas as pessoas, mesmo as que não sintam nada, devem verificar a pressão anualmente. Uma pressão mais alta do que 14 por 9 duas vezes em dias diferentes evidencia hipertensão. Quem tem hipertensão pode não apresentar qualquer sintoma, o que a fez ganhar o apelido de "assassina silenciosa". No Brasil, segundo a SBC, metade das pessoas que apresentam hipertensão desconhecem o seu problema.
A população carente de nosso estado não possui essas informações, não têm a chance de realizarem exames médicos e muitas vezes, possuem problemas cardíacos que poderiam ser facilmente tratados, mas sem informações ou exames, morrem desenformados.
O objeto principal de nosso Programa, é justamente, levar as informações e os exames à população carente sem acesso a esses meios e com isso, temos a certeza, de que infartos e outras complicações poderão ser evitados.
Conto com o apoio de meus nobres pares na aprovação deste Projeto de lei.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres prestarão assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto ou em exames de pré-natal.
Justificativa:
A falta de orientação prestada às mães, enquanto ainda se encontram internadas na maternidade, tem sido responsável pelo agravamento do estado de saúde de muitos recém-nascidos portadores de deficiência ou patologia crônica.
Como ninguém se prepara antecipadamente para enfrentar tamanha dificuldade, após o parto, as mães ainda não têm conhecimento sobre os cuidados especiais que os seus filhos requererão delas, quando já estiverem em casa, para evitarem complicações médicas que possam levar a estágios irreversíveis.
Por isso, é fundamental que essas parturientes sejam logo orientadas, como também informadas sobre as instituições especializadas que podem ajudá-las, e muito, no tratamento adequado de seus filhos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Os shoppings centers e restaurantes, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão destinar, no mínimo, cinco por cento de seus lugares para uso exclusivo de pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes.
Parágrafo único- Os lugares reservados para o cumprimento ao disposto nesta Lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
Justificativa:
A presente propositura visa à obrigatoriedade da reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades especiais e para mulheres gestantes nas Praças de Alimentação dos shoppings centers e restaurantes, no âmbito estadual.
Tal propositura vem ao encontro das necessidades dessas pessoas, que têm o desejo de estar nestes ambientes, mesmo tendo alguma dificuldade de mobilidade, e assim conviver em sociedade sem tantos obstáculos. Desta maneira, as gestantes, os idosos e os deficientes físicos não terão mais que esperar, até que surjam vagas.
Podemos verificar a dificuldade da vida social das pessoas com deficiência, e a iniciativa privada deveria adequar-se para dar acessibilidade aos deficientes, que também podem participar de entretenimentos, ou seja, também são consumidores.
Diante do exposto, faço votos de que os nobres Pares, imbuídos do mesmo propósito, unam-se na aprovação deste projeto
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- O Artigo 1º da Lei Estadual n° 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de agosto de 2011
Justificativa:
O objetivo do Projeto de Lei em tela é tão somente corroborar com a Lei existente, que trata do controle de entrada e saída dos usuários em hotéis e similares. O uso de gravação eletrônica de imagem permite haver uma maior segurança a estes estabelecimentos, onde o simples registro, não conota sensação de segurança, a final, o registro pode ser feito com dados errados por pessoas de má-fé. Havendo o registro eletrônico de imagens, por mais que os dados fornecidos estejam errados, tendo a imagem do usuário registrada, se o mesmo praticar alguma conduta ilegal, pode ser facilmente identificado.
Outro objetivo desta emenda trata-se também da entrada de menores nestes estabelecimentos. A gravação da imagem dos usuários fará com que aliciadores de menores, pedófilos, seqüestradores e outras pessoas mal intencionadas, tenham mais dificuldades em entrar nesses estabelecimentos e praticar qualquer tipo de crime e/ou abuso.
Desta forma, conto com meus nobres pares na aprovação do projeto em tela.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Devido ao elevado consumo de bebida alcoólica, todos os dias assistimos nos telejornais e na imprensa em geral, a ocorrência dos mais terríveis acidentes automobilísticos, assim como as barbáries de crimes violentos. Seus efeitos não são só nocivos para quem os usa. Seus efeitos se tornam uma verdadeira arma letal nos organismos dos jovens.
E é nesse prisma que apresentamos o presente projeto de lei, pretendendo que o Estado, mais do que penalizar aqueles que vendem bebidas para menores de dezoito anos, dê o exemplo para que os locais de uso público, sob responsabilidade dos Órgãos governamentais, não disponibilize, sob qualquer forma, a bebida alcoólica para seus freqüentadores. Esta prática, supostamente inocente sem sombra de dúvida, incentiva as pessoas à ingestão do álcool.
Não se pode ser permissivo quando se trata de bebida alcoólica. O limite é zero. Não cabe proibir só determinada graduação etílica. Como bem expressou a atriz Marcia Cabrita, em artigo publicado na Revista Isto É, do dia 13 de julho passado, ..... “Tem gente que toma uma cervejinha e vai dormir na boa, tem gente que não consegue parar e destrói a vida por causa de uma bebida considerada leve, que tem propaganda na televisão”.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.
|