Cidinha Campos

DENOMINA "RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA" O TRECHO DA RJ-102, QUE LIGA AS CIDADES DE CABO FRIO À ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, COM INÍCIO NO ENTRONCAMENTO DA ESTRADA DEODORO AZEVEDO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E TÉRMINO NO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JO

Número do projeto: 
PL726/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da RJ-102, entre a cidade de Cabo Frio e Armação dos Búzios, com início no entroncamento da Estrada Deodoro Azevedo, no município de Cabo Frio, e término no entroncamento com a Avenida José Bento Ribeiro Dantas, no pórtico de Armação dos Búzios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de agosto de 2011.

Justificativa: 
Leonel de Moura Brizola, foi o único político eleito pelo povo para governar dois estados diferentes (Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro) em toda a História do Brasil. Lançado na vida pública por Getúlio Vargas, exerceu também a presidência de honra da Internacional Socialista. Nascido no vilarejo de Cruzinha em 22 de janeiro de 1922, hoje interior de Carazinho, então pertencente ao município de Passo Fundo, era filho de camponeses migrados de Sorocaba. Batizado como Itagiba de Moura Brizola, cedo adotou o nome de um líder maragato da Revolução de 1923, Leonel Rocha. Foi prefeito de Porto Alegre, deputado estadual e governador do Rio Grande do Sul, deputado federal pelo Rio Grande do Sul e pelo extinto estado da Guanabara, e duas vezes governador do Rio de Janeiro. Sua influência política no Brasil durou aproximadamente cinquenta anos, inclusive enquanto exilado pelo Golpe de 1964, contra o qual foi um dos líderes da resistência. Por duas vezes foi candidato a presidente do Brasil pelo PDT, partido que fundou em 1980, não conseguindo se eleger. Morreu aos 82 anos de idade, vitimado por problemas cardíacos. Diante do exposto, o ilustre Leonel Brizola, que atuou ativamente em favor de uma sociedade mais justa, faz merecer esta homenagem póstuma; ter seu nome denominando ao trecho da RJ-102, situado entre a cidade de Cabo Frio e Armação dos Búzios. Certamente, toda população cabofriense e buziana reconhece a relevância do "eterno governador", e terá a satisfação ao lembrar da luta política que enfrentou.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS

Número do projeto: 
PL644/11
Data de apresentação: 
Jun 2011
Data de aprovação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de junho de 2011.

Lei correspondente: 
Lei nº 5997/2011

ALTERA A LEI 4203 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE

Número do projeto: 
PL601/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 4203 de 24 de outubro de 2003 passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º O transporte metroviário de passageiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverá funcionar todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, ininterruptamente.

Parágrafo único – aos sábados, domingos e feriados, durante a madrugada, a frequência deverá ser de pelo menos uma composição a cada hora.

Justificativa: 
É recorrente na mídia notícia sobre a precariedade do transporte público no Estado do Rio de Janeiro. Ninguém tem dúvida em afirmar que são necessárias drásticas medidas no sentido de serem proporcionadas melhorias neste serviço público. A presente proposta busca, desta forma, trazer pequena alteração que dará à população mais uma alternativa de transporte durante a madrugada, a qualquer hora do dia, qualquer dia da semana. A iniciativa não trata de quesitos como instalações e qualidade do serviço, o foco do projeto é buscar a continuidade do transporte público coletivo. Isto porque, não há razão para que o serviço metroviário seja interrompido durante a madrugada, deixando de atender considerável parcela da população que necessita de transporte neste horário. Pelo exposto, considerando que a iniciativa atende a população do Estado do Rio de Janeiro, não existindo qualquer impecilho na alteração trazida pela mesma, conto com a colaroação desta Casa Legislativa para aprovar o presente projeto.
Conteúdo sindicalizado