Marcos Abrahão
ALTERA A LEI Nº 5244, DE 14 DE MAIO DE 2008, ACRESCENTANDO O ARTIGO 3A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Inclui o art. 3A a Lei nº 5244, de 14 de maio de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3A. As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a manterem fechadas as caixas d’água com as respectivas tampas, bem como os reservatórios de água.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput aplica-se as penalidades previstas nos art. 4º e seguintes desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de abril de 2011.
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Administração Pública
- Segurança
- Alessandro Calazans
- Alexandre Correa
- André Ceciliano
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Andreia Busatto
- Aspásia Camargo
- Átila Nunes
- Bernardo Rossi
- Bruno Correia
- Chiquinho da Mangueira
- Cidinha Campos
- Claise Maria Zito
- Coronel Jairo
- Dica - Jorge Moreira Theodoro
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. José Luiz Nanci
- Edson Albertassi
- Enfermeira Rejane
- Fábio Silva
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Gustavo Tutuca
- Inês Pandeló
- Iranildo Campos
- Jânio Mendes
- João Peixoto
- Luiz Martins
- Marcelo Simão
- Marcos Abrahão
- Marcus Vinicius
- Myrian Rios
- Nilton Salomão
- Paulo Melo
- Pedro Augusto
- Rafael do Gordo
- Rafael Picciani
- Ricardo Abrão
- Roberto Dinamite
- Roberto Henriques
- Rogerio Cabral
- Rosangela Gomes
- Sabino
- Samuel Malafaia
- Thiago Pampolha
- Waguinho
- Xandrinho
- Zaqueu Teixeira
- Legisladores
- Aprovado
Art. 1º - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de junho de 2011.
