Graça Matos
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOTADOS DE PORTA COM DETECTOR DE METAIS A DISPONIBILIZAREM GUARDA-VOLUMES GRATUITAMENTE A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – A Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais obrigados a disponibilizarem um guarda-volumes de forma gratuita a seus clientes e usuários.
Parágrafo único. O guarda-volumes deverá:
I – estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as portas de segurança;
II – ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer no estabelecimento;
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS ESTADUAIS
Art. 1º – O art. 9º da Lei nº 5.465/09, que regula a utilização de
veículos oficiais do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, passa a
viger com a seguinte redação.
“Art. 9º – As normas constantes da presente Lei aplicar-se-ão ao
Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público”. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de agosto de 2011.
INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLAIVA.
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa.
Art. 2º - O Fundo Especial da Assembleia Legislativa tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Legislativo, por meio de:
I - elaboração e execução de programas e projetos;
II - ampliação e reforma de edifícios afetados ao uso da Assembleia Legislativa, bem como outras despesas de capital ou de custeio;
III - ampliação e modernização dos serviços de informática;
IV - aquisição de material.
TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO.
Art 1º - Sem aumento de despesa, fica transformado um cargo de consultor parlamentar da presidência, símbolo SS, da Assessoria da Presidência, em um cargo de assessor especial, símbolo AE-1, um cargo de assessor especial adjunto, símbolo AE-2 e um cargo de assessor especial assistente, símbolo AE-3, cuja remuneração inicialmente corresponderá, respectivamente, a cinquenta por cento, trinta por cento e vinte por cento do atualmente pago ao cargo originário, mantido o mesmo regime jurídico.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTABELECE SUA ESTRUTURA E FORMAS DE DESENVOLVIMENTO, FIXA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Finanças e Orçamento
- Administração Pública
- Trabalho
- Alexandre Correa
- Bebeto
- Dr. José Luiz Nanci
- Edson Albertassi
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Graça Matos
- Gustavo Tutuca
- Paulo Melo
- Paulo Ramos
- Roberto Henriques
- Samuel Malafaia
- Wagner Montes
- Legisladores
- Em tramitação
Art 1º - Fica criada, para exercício na Assembléia Legislativa, a carreira de Especialista em Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, constituídas de cargos de provimento efetivo, todos de nível superior.
Parágrafo único A carreira de Especialista em Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento será integrada pelos seguintes cargos:
I - Especialista em Gestão Governamental;
II - Analista de Planejamento e Orçamento.
Art. 2º As atribuições dos cargos a que se refere o art. 1º são as definidas, respectivamente, nos Anexos I e II.
CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Administração Pública
- Segurança
- Alessandro Calazans
- Alexandre Correa
- André Ceciliano
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Andreia Busatto
- Aspásia Camargo
- Átila Nunes
- Bernardo Rossi
- Bruno Correia
- Chiquinho da Mangueira
- Cidinha Campos
- Claise Maria Zito
- Coronel Jairo
- Dica - Jorge Moreira Theodoro
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. José Luiz Nanci
- Edson Albertassi
- Enfermeira Rejane
- Fábio Silva
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Gustavo Tutuca
- Inês Pandeló
- Iranildo Campos
- Jânio Mendes
- João Peixoto
- Luiz Martins
- Marcelo Simão
- Marcos Abrahão
- Marcus Vinicius
- Myrian Rios
- Nilton Salomão
- Paulo Melo
- Pedro Augusto
- Rafael do Gordo
- Rafael Picciani
- Ricardo Abrão
- Roberto Dinamite
- Roberto Henriques
- Rogerio Cabral
- Rosangela Gomes
- Sabino
- Samuel Malafaia
- Thiago Pampolha
- Waguinho
- Xandrinho
- Zaqueu Teixeira
- Legisladores
- Aprovado
Art. 1º - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de junho de 2011.
