Edson Albertassi

INSTITUI O PRÊMIO ANTÔNIO BARROS DE CASTRO

Número do projeto: 
PL837/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio ANTÔNIO BARROS DE CASTRO, a ser concedido anualmente pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, às melhores teses de mestrado e doutorado defendidas e aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC e estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, que sirvam de base à formulação de políticas tendentes ao encaminhamento de soluções com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

Justificativa: 
A presente proposição visa estimular a formulação de teses de mestrado e doutorado defendidas e aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC e estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, que sirvam de base à formulação de políticas tendentes ao encaminhamento de soluções com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado. A premiação dos melhores trabalhos permitirá que o capital intelectual – aqui entendido como o conhecimento adquirido em cursos de excelência e que pode ser convertido em valor econômico – aliado à habilidade e experiência própria de cada indivíduo sejam aproveitados em favor do Rio de Janeiro. A proposta resguarda os princípios da Administração Pública quando vincula as premiações à realização de concurso e apresenta conformidade com as finalidades da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, dispostas na Lei Complementar Estadual nº 102, de 18 de março de 2002, modificada pelas Leis Complementares 114/2006, 123/2008 e 141/2011. Por oportuno, a denominação do Prêmio rende justa homenagem ao doutor em Economia ANTÔNIO BARROS DE CASTRO, que nos deixou de forma trágica e inesperada em agosto passado. Professor emérito da UFRJ, foi ex- presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e tornou-se referência do pensamento econômico no Brasil, deixando valoroso acervo de trabalhos nas linhas de pesquisa de Teorias do Crescimento Econômico, História Econômica do Brasil, Desenvolvimento Econômico, Estratégias Empresariais e Políticas Industriais e Tecnológicas.

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º A LEI Nº 2994 DE 30 DE JUNHO DE 1998 QUE AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS E DEMAIS OFICIANTES DE OUTROS CREDOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL825/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º, da Lei nº 2994/1998 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os Hospitais e demais Casas de Saúde da rede pública estadual e privada deverão afixar dentro de suas instalações em local visível ao público, para que possa ser lido à distância.

Art. 3º - Na hipótese de resistência ou impedimento por parte de servidores ou funcionários do estabelecimento, será requisitado o auxílio de força policial para o fiel cumprimento desta lei."

Justificativa: 
O objetivo maior deste Projeto de Lei é que se faça cumprir o disposto no seu caput, pois o que se tem observado na prática é a desobediência deste preceito legal, onde Pastores Evangélicos e demais oficiantes de outros credos são impedidos de prestar assistência espiritual ao enfermo e à sua família.

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS.

Número do projeto: 
PL676/11
Data de apresentação: 
Jul 2011
Data de aprovação: 
Ago 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas, a partir de 1º de maio de 2011.
Art. 2º - O disposto na presente Lei não se estende aos Deputados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de julho de 2011.
Deputado PAULO MELO
Presidente
Deputado EDSON ALBERTASSI
1º Vice-Presidente Deputado GILBERTO PALMARES
2º Vice-Presidente
Deputado PAULO RAMOS

Justificativa: 
No esteio de firme política de valorização profissional, faz-se necessária a permanente atualização monetária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. O índice de aumento, por sua vez, é idêntico ao utilizado pelo Ministério Público no Projeto de Lei nº 645/2011.
Lei correspondente: 
Lei nº 6024/2011

TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL2320/05
Data de apresentação: 
Mar 2005
Data de aprovação: 
Jul 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam as instituições de ensino e bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.
Art. 2º - O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIR’S, e na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIR’S.

Art.3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.

Justificativa: 
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir aos usuários de bibliotecas e de escolas o acesso a Bíblia Sagrada. Ressalta, que não há a intenção em estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem. Isso certamente contribuirá para o processo de aprendizagem, uma vez que o texto bíblico possui também importância para a compreensão da nossa história e da formação social e cultural de nossos povos.
Lei correspondente: 
Lei nº 5998/2011
Observações: 
Projeto com forte grau de corporativismo religioso.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS ESTADUAIS

Número do projeto: 
PL729/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art. 1º – O art. 9º da Lei nº 5.465/09, que regula a utilização de

veículos oficiais do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, passa a

viger com a seguinte redação.

“Art. 9º – As normas constantes da presente Lei aplicar-se-ão ao

Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público”. (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de agosto de 2011.

Justificativa: 
Há muito, faz-se necessária a disciplina da utilização dos veículos oficiais do Parlamento e do Tribunal de Contas. A Lei nº 5.465/09, de autoria do Tribunal de Justiça, dispõe de forma republicana e detalhada, sobre a utilização dos veículos oficiais. Esse diploma também se aplica ao Ministério Público.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE MAIO COMO “O DIA DO METODISMO WESLEYANO”.

Número do projeto: 
PL732/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art. 1º Fica instituído o Dia do Metodismo Wesleyano, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das Igrejas de origem Wesleyana.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO:
(...)
24 – Dia do Metodismo Wesleyano
(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de agosto de 2011.

Justificativa: 
John Wesley, nasceu na cidade de Epworth, Inglaterra, aos 17 dias de junho de 1703, foi um clérigo anglicano e teólogo cristão britânico, líder precursor do movimento metodista que gerou a Igreja Metodista. Jonh Wesley iniciou seus estudos na universidade de Oxford onde começa a se reunir com um grupo de estudantes para meditação bíblica e oração, sendo conhecidos pelos colegas universitários de "Clube Santo", ele não inventou o nome: alunos, notando que os membros do grupo tinham horário e método para tudo que faziam, os tacharam como 'metodistas'. Wesley preferia chamá-los simplesmente de 'Metodistas de Oxford'.. Assim, gradua-se em Teologia, e pode ajudar a seu pai na direção da Igreja Anglicana. Isto até os 32 anos, quando atendeu a um apelo: precisava-se de missionários na Georgia, Nova Inglaterra. Em suas reflexoes sobre a origem e o crescimento do metodismo, Wesley sempre deu enfase á espontaniedade de suas origens e a imprevisibilidade de seu desenvolvimento. A tarefa de determinar o começo verdadeiro de um movimento que surgiu espontaneamente e sem qualquer projeto ou precomepção é bastante dificil. Mesmo em 1765 ele notou que seria facil calcular quantas narrativas tem sido feitas sobre o povo chamado metodista. Engtretanto, quando ele decidiu escrever a história dos metodistas em sua Eclesiastical History (1781), ele foi muito especifico ao destacar tres etapas no progresso do metodismo antes de 1739: oxford, Georgia e Londres. Esta sugestão de uma progressão explicita dos desenvolvimentos iniciais fornece uma moldura dentro da qual se pode examinar as origens do metodismo. No dia 24 de maio de 1738, numa pequena reunião, ouvindo a leitura de um antigo comentário escrito por Martinho Lutero, pai da Reforma Protestante, sobre a carta aos Romanos, John sente seu coração se aquecer (como um batismo no Espírito Santo). Experimenta grande confiança em Cristo e recebe a segurança de que Deus havia perdoado seus pecados. Neste dia, na rua Aldersgate, em Londres, Wesley passou por uma experiência espiritual extraordinária, que é assim narrada em seu diário: "Cerca de quinze para as nove da noite, enquanto ouvia a descrição que Lutero fazia sobre a mudança que Deus opera no coração através da fé em Cristo, senti que meu coração ardia de maneira estranha. Senti que, em verdade, eu confiava somente em Cristo para a salvação e que uma certeza me foi dada de que Ele havia tirado meus pecados, em verdade meus, e que me havia salvo da lei do pecado e da morte. Comecei a orar com todo meu poder por aqueles que, de uma maneira especial, me haviam perseguido e insultado. Então testifiquei diante de todos os presentes o que, pela primeira vez, sentia em meu coração". Nos 50 anos seguintes, Wesley pregou uma média de três a oito sermões por dia; a maior parte ao ar livre. Houve uma vez que pregou a cerca de 14.000 pessoas. Milhares saíram da miséria e imoralidade e cantaram a nova fé nas palavras dos hinos de Carlos Wesley, irmão de John. Os dois irmãos deram à religião um novo espírito de alegria e piedade. Wesley ensinava que a conversão a Jesus é comprovada pela prática (testemunho), e não pelas emoções do momento. Valorizava os pregadores leigos que participavam lado a lado com os clérigos da Missão de evangelização, assistência social e capacitação de outras pessoas. Afirma que o centro da vida cristã está na relação pessoal com Jesus Cristo. É Jesus quem nos salva, nos perdoa, nos transforma e nos oferece a vida abundante de comunhão com Deus. Ele valoriza e recupera em sua prática a ênfase na ação e na doutrina do Espírito Santo como poder vital para a Igreja. Ele reconhecia a necessidade de se viver o Evangelho comunitariamente. John Wesley afirmou que "tornar o Evangelho em religião solitária é, na verdade, destruí-lo". Ele preocupava-se com o ser humano total. Não só com o bem-estar espiritual, mas também com o bem-estar físico, emocional, material. Por isso devemos cuidar do nosso próximo integralmente, principalmente dos necessitados e marginalizados sociais. Podemos afirmar que o bem-estar espiritual é o resultado da paz de Cristo que alcança todas as áreas da vida do cristão. É o resultado do bem-estar físico, emocional, econômico, familiar, comunitário. Tudo está nas mãos de Deus, nEle confiamos e Ele é fiel em cuidar de nós. Sua salvação alcança-nos integralmente. Além de milhares de convertidos e encaminhados para a santificação cristã, houve também obras sociais dignas de destaque, como estas: Dinheiro aos pobres (Wesley distribuía); Compêndio de medicina (Que Wesley escreveu e foi largamente difundido); Apoio na reforma educacional; Apoio na reforma das prisões; Apoio na abolição da escravatura! Atualmente, o total de membros da comunidade metodista no mundo está estimado em cerca de 75 milhões de pessoas. O maior grupo concentra-se nos Estados Unidos: a Igreja Metodista Unida neste país é a segunda maior denominação protestante. Hoje, além dos seguidores do Metodismo, a vida de muitos são influenciada pela missão de Wesley. Movimentos posteriores como o Movimento de Santidade e o Pentecostalismo devem muito a ele. A insistência wesleyana da busca da santificação pessoal e social contribuem significativamente para a ideologia da busca de uma vida e mundo melhor. Algumas Igrejas que são ligadas ao Movimento Wesleyano são: Igreja Metodista: Junius Estaham Newman, pastor metodista e Superintendente Distrital, foi o pioneiro da obra metodista permanente no Brasil. Newman financiou sua própria vinda ao Brasil, com suas modestas economias. Chegou ao Rio de Janeiro em agosto de 1867, mas fixou residência em Saltinho, cidade próxima a Santa Bárbara do Oeste, província de São Paulo. Desde 1869, pregou aos colonos, mas, dois anos mais tarde, no terceiro domingo de agosto, organizou o "Circuito de Santa Bárbara". Igreja Metodista Livre: A Igreja Metodista Livre surgiu como um movimento apostólico para alcançar e transformar o mundo fazendo discípulos e multiplicando líderes. A Igreja Metodista Livre surgiu em 23 de agosto de 1860, em Genessee, estado de Nova York, EUA. O grupo presente à fundação era composto de 15 pastores e 80 leigos que clamavam contra a falta de espiritualidade e as injustiças sociais de seu tempo, enquanto buscavam preservar o ensino da santidade conforme ensinou o Rev. João Wesley, grande avivalista do século XVIII e precursor do movimento Metodista. Igreja Metodista Wesleyana: Aos cinco dias do mês de janeiro de 1967, na cidade de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, foi fundada a Igreja Metodista Wesleyana, compondo-se inicialmente de ministros e leigos. Os motivos que levaram a igreja Metodista Wesleyana a nascer foram um chamado divino ao avivamento e a santidade na década de 60. E ainda se basearam na doutrina do batismo com o Espírito Santo, como uma segunda bênção para o crente com a evidencia da glossolalia, e na aceitação da obra pentecostal, incluindo os dons mencionados na Bíblia Sagrada com o Batismo por imersão de pessoas, arrependimentos de seu pecado. O movimento Wesleyano começou a desenvolver-se gloriosamente, e convocou-se o Concílio Constituinte para se reunir na cidade de Petrópolis, dos dias 16 a 19 de fevereiro de 1967, ocasião em que foi organizada a Igreja. Hoje se encontra em todos os estados da federação e em diversos países do mundo, como também nos continentes europeu, asiático, africano e americano. A igreja Metodista Wesleyana tem como lema em sua bandeira a “Santidade como estilo de vida”. Exército da Salvação: O Exército de Salvação foi fundado em 1865 por William e Catherine Booth, chamados por Deus para declarar guerra ao vício e ao pecado nos bairros miseráveis da cidade de Londres. Rapidamente o movimento cresceu, organizou-se e hoje atua em 120 países, pregando a palavra de Deus em 175 idiomas, aliando seu trabalho evangelístico a uma opção social intensa. No Brasil, o Exército de Salvação chegou em 1922 e, desde então, tem atuado junto às comunidades através de suas sedes locais (sociais e eclesiásticas), sedes regionais e a sede administrativa nacional em São Paulo. Em suas diversas atividades, que incluem uma atuação militante das mulheres, visitação a presídios e hospitais, ensino bíblico para crianças, entre outros, ou mesmo através de suas publicações na revista mensal Rumo, que se destinam a ensinar proclamar e celebrar o Evangelho, o Exército de Salvação tem alistado seus pastores (chamados de oficiais) e membros (chamados de soldados ou sargentos) para anunciarem ao povo brasileiro esta mensagem de transformação e amor. Holiness Igreja Evangélica: A Igreja Holiness do Japão possuía uma visão missionária baseada na metodologia de Paulo. No ano de 1897. O Japão é um país em grande transformação. Essas transformações são acompanhadas de grandes convulsões sociais. A migração de uma sociedade agrária para uma sociedade industrial tem o seu preço: o fim do período feudal. Milhares de camponeses trocam seus lares no interior e se deslocam em direção aos grandes centros urbanos em busca de trabalho. Com isso, surgem favelas, marginalização e problemas sociais. Juji Nakada é um jovem com 27 anos, um pastor metodista que, frustrado com seu fraco desempenho no ministério de evangelização, pensa em largar o ministério. O Japão já está sendo evangelizado por cerca de trinta anos, e menos de 20% do país foi alcançado pela mensagem do evangelho. A Igreja do Nazareno, que é marcada, em sua identidade, pela herança Wesleyana. O avivamento do século XVIII, impulsionado por John e Charles Wesley, foi parte de um movimento maior, de abrangência mundial, que fomentou uma renovação espiritual, a partir da Igreja da Inglaterra. Entre as contribuições distintivas do avivamento wesleyano, está a ênfase na experiência pessoal com o Espírito Santo; na importância da santificação dos crentes, ou seja, no crescimento espiritual, gradual rumo à semelhança de Cristo. A busca pela santidade foi o aspecto central na composição de grandes, médios e pequenos grupos de comunhão, que John Wesley organizou por toda a Inglaterra e além. Mais tarde, esses grupos desenvolveram-se institucionalmente, dando origem a Igreja Metodista. Esta, logo se espalhou por várias partes do mundo, especialmente pela América do Norte. Finalmente, a Igreja do Nazareno é uma Igreja de “Santidade”. A Igreja cresceu em meio a focos de avivamento, nos Estados Unidos, na Segunda metade do século XIX. O anseio por uma vida incorrupta aqueceu o coração de inúmeros crentes, metodistas e outros. Retiros especiais em áreas rurais, e trabalho missionário arrojado, foram evidências de um extraordinário despertamento. Eventualmente, as fronteiras denominacionais foram transpostas. Isso resultou na formação de algumas igrejas independentes, cuja caracterização básica era o apego à santidade ética e comportamental. Os membros dessas igrejas vieram de grupos de diferentes posições teológicas: metodistas, batistas, presbiterianos e outros. O fundamento da Igreja do Nazareno foi edificado pela união de vários destes grupos independentes. Essas junções ocorreram, periodicamente desde 1890. Em 1908, ano chave no processo de união, alguns adicionamentos vitais aceleraram o processo, que culminou na fundação oficial da Igreja. Ao longo da história recente, outras incorporações ainda têm ocorrido.

DESMEMBRA 11 BAIRROS DE BARRA DO PIRAÍ E ANEXA OS SEUS TERRITÓRIOS AO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, SEM CRIAR NOVO MUNICÍPIO, E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO AS POPULAÇÕES INTERESSADAS

Número do projeto: 
PL733/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

Art.1º - Os bairros Boa Vista da Barra, Santa Teresinha, Cerâmica União, Recanto Feliz I e II, Morada do Vale, Califórnia, Bairro de Fátima, Estrela de Fátima, São Luís da Barra e São Francisco são desmembrados de Barra do Piraí e anexados os seus territórios ao município de Volta Redonda, sem criar novo município.

Art.2º - Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar às populações interessadas, relativamente ao desmembramento dos bairros citados no Art.1º e anexação dos seus territórios ao município de Volta Redonda.

Justificativa: 
Os bairros que compõem o chamado “Complexo Califórnia”, 6º distrito de Barra do Piraí, fazem divisa com o município de Volta Redonda, sendo mais perto do município vizinho do que do centro de Barra do Piraí. A distância entre Califórnia e o centro de Barra do Piraí é de 30 km, já à distância até o centro de Volta Redonda é de apenas 07 km. A maioria da população tem suas vidas diárias baseadas em Volta Redonda, pois é lá que estudam, trabalham, recorrem às unidades de saúde, ao comércio e etc. A rede elétrica e de água e esgoto que utilizam é de Volta Redonda. Há um anseio dos moradores de que os bairros sejam anexados a Cidade do Aço. Há uma expectativa de que com esta anexação, as carências de infra-estrutura sejam supridas. O § 4º do Art.18 da Constituição Federal e o Art. 357 da Constituição Estadual prevêem que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por Lei Estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.636/10, QUE DISPÕE SOBRE A LEI SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL312/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º - O caput do artigo 7º da Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

Justificativa: 
O presente projeto altera a redação da Lei nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010 substituindo a expressão Distrito Industrial de Pinheiral por Pinheiral, com o objetivo de beneficiar o município como um todo, tendo em vista que a potencialidade do município não se restringe apenas ao seu distrito industrial.

INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO

Número do projeto: 
PL331/11
Data de apresentação: 
Abr 2011
Data de aprovação: 
Jul 2011

Art. 1º - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, o Programa de Apoio à Recuperação do Dependente Químico com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.

Parágrafo único: Serão considerados os serviços próprios de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas realizados pelas instituições, através de clínicas ou casas e comunidades terapêuticas.

Justificativa: 
O Programa de Apoio à Recuperação do Dependente Químico nasce com a urgência de levar o atendimento o mais próximo possível dos usuários e dependentes de drogas no território fluminense. O tratamento da dependência química, embora envolva diversas ações - psicoterapia, medicamentos, internação e etc. – deve ser individualizado e projetado de acordo com as necessidades do paciente e da família. Não existe um tratamento único que atenda a todos os dependentes químicos. O plano de tratamento mais adequado deve ser discutido e analisado cuidadosamente em cada caso com o paciente e com a família. Alguns precisarão tomar medicamentos, outros não. A grande maioria não precisa ser internada, mas alguns precisam. Outros terão como indicação uma psicoterapia, ou terapia familiar, assim por diante. O apoio do Estado às instituições multiplicará a rede de prestação de serviços de alto interesse público, reorganizando o atendimento e aliviando as prefeituras para que possam concentrar maior empenho em ações de atenção básica de saúde. Por oportuno, cabe informar que, em relação ao Orçamento do exercício de 2011, foram protocoladas emendas de minha autoria (protocolos 3045, aditiva, e 4916, 5343, 5344, 5382,e 5526, de prioridades) nas dotações do Fundo Estadual de Saúde – FES,ressaltando ainda a possibilidade de remanejamentos pelo Poder Executivo, conforme art. 5º da Lei nº 5.858/2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2011
Lei correspondente: 
Lei nº 6011/2011

INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLAIVA.

Número do projeto: 
PL391/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa.

Art. 2º - O Fundo Especial da Assembleia Legislativa tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Legislativo, por meio de:
I - elaboração e execução de programas e projetos;
II - ampliação e reforma de edifícios afetados ao uso da Assembleia Legislativa, bem como outras despesas de capital ou de custeio;
III - ampliação e modernização dos serviços de informática;
IV - aquisição de material.

Justificativa: 
A utilização do recurso de fundos para melhor administração de dinheiros públicos está disciplinada há quase meio século no âmbito federal. No Estado, os demais Poderes e Instituições Constitucionais tiveram, por esta Augusta Assembleia Legislativa, seus fundos aprovados. No esforço de modernização administrativa que ora se empreende, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa é peça essencial. Destaque-se, por outro lado, que a iniciativa do respectivo Projeto de Lei é do próprio Poder, haja vista o eloquente exemplo decorrente da Mensagem nº 10/95, do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, que apresentou iniciativa análoga, a qual resultou na vigente Lei nº 2.524/96.
Lei correspondente: 
110420391
Conteúdo sindicalizado