Donato

Regulamenta a contratação de obras e serviços de engenharia por emergência e também a celebração de aditivos contratuais no âmbito da administração direta e indireta do município.

Número do projeto: 
PL602/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Na celebração de contratos por emergência para a realização de obras e serviços de engenharia, os órgãos e entidades da Municipalidade, inclusive os da administração indireta, ficam obrigados a fazer cotação com, no mínimo, 03 (três) empresas distintas, devendo ser contratada aquela que maior desconto ofertar nos preços dos serviços necessários previstos na tabela de custos unitários SIURB - Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Institui medidas no sentido de aprimorar o tratamento o câncer de mama no Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL519/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado que procurar a rede municipal de atendimento deverá iniciar o tratamento o mais breve possível, jamais ultrapassando o prazo máximo de 03 (três) meses.
Parágrafo único - Nos casos onde houver a indicação do tratamento complementar de quimioterapia ou hormonioterapia estes deverão ser iniciados no máximo em 60 (sessenta) enquanto que, se for necessário tratamento de radioterapia, este deverá iniciar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do diagnóstico.

Altera a lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências

Número do projeto: 
PL518/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 15 da lei 15.465, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os valores obtidos em decorrência do ônus das concessões objeto desta lei deverão ser geridos pela SPObras, devendo ser aplicados em obras de enterramento das redes aéreas de eletricidade, telefonia, televisão e afins instaladas do município.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata a EMEI Guia Lopes

Número do projeto: 
PDL93/11
Data de apresentação: 
Nov 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada Salva de Prata a EMEI Guia Lopes, localizada na Avenida Celestino Bououl, no bairro do Limão.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96

Institui Férias Docentes e Recesso Escolar nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL359/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituída Férias Docentes, no período de 02 a 31 de janeiro e recesso escolar em julho de cada ano, aos educadores dos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.
§ 1.º - Durante o período aludido no caput deste artigo o Executivo Municipal proverá, no mínimo, 01 (um) pólo para o atendimento à criança no perímetro de cada Subprefeitura.

Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte e dá outras providências

Número do projeto: 
PL330/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será integrado por 41 (quarenta e um) pessoas e terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Transportes, na condição de Presidente;
II - Presidente da São Paulo Transportes S/A - SPTrans;
III - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IV - 01 (um) representante de cada contrato de concessão do sistema de transporte coletivo de passageiros;

ALTERA O ARTIGO 178 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

Número do projeto: 
PLO2/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

“Altera o artigo 178 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 – As tarifas dos serviços públicos de transporte são de competência exclusiva do Município, e deverão ser propostas pelo Executivo, aprovadas pelo Legislativo, de conformidade com o disposto no art. 7º, inciso III desta Lei.

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE TITULO DE CIDADAO PAULISTANO AO SENHOR FABIO PORTA

Número do projeto: 
PDL11/11
Data de apresentação: 
Abr 2011
Data de aprovação: 
Mai 2011

““Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Fabio Porta”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado ao Senhor Fabio Porta, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada especialmente para este fim, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18

Altera a denominação da Rua Nova Floresta, na Vila Pita, pertencente ao Distrito de Cachoeirinha, na Zona Norte da Capital.

Número do projeto: 
PL180/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Nova Floresta, na Vila Pita, pertencente ao distrito de Cachoerinha, para Rua Regina Marta dos Santos de Oliveira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões Competentes.

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