Dalton Silvano
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE MICRO CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM TÁXIS NA CIDADE DE SÃO PAULO
““Dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis na cidade de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Os Táxis, inclusive os que atuam em regime de frotas devidamente cadastrados e regularizados na Prefeitura do Município de São Paulo, ficam autorizados a instalar mini câmeras de vigilância no interior de seu veículo – táxi.
DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA EM PONTOS DE TÁXIS COM MAIS DE CINCO VAGAS EM CADA PONTO
“Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, de instalar câmeras de segurança em pontos de táxis com mais de cinco vagas em cada ponto.
Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade de São Paulo obrigada a instalar câmeras de vigilância em pontos de táxis com capacidade mínima de estacionamento de cinco permissionários;
Art. 2º - Fica a Prefeitura da Cidade de São Paulo a firmar convênios com empresas particulares para patrocinar, em parceria com o Poder Público Municipal, a instalação dos equipamentos necessários para atender esta lei;
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS PÚBLICOS E TEMPORÁRIOS, LICENÇA PRELIMINAR DE FUNCIONAMENTO E O TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
“Dispõe sobre a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, Licença Preliminar de Funcionamento e o Termo de Consulta de Funcionamento, e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A instalação e o funcionamento de usos não-residenciais em imóveis públicos ou privados localizados no âmbito do Município de São Paulo dar-se-á mediante a obtenção, junto ao órgão municipal competente, de uma das seguintes licenças:
I - Auto de Licença de Funcionamento;
II - Alvará de Funcionamento;
CRIA O TROFÉU FILME, A SER CONCEDIDO, ANUALMENTE ÀS ESCOLAS DE SAMBA COMPEÃS DO CARNAVAL PAULISTANO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
“Cria o Troféu “Geraldo Filme”, a ser concedido, anualmente, às Escolas de Samba Campeãs do Carnaval Paulistano, na forma que especifica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM PONTOS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO, ENTULHOS E DEMAIS MATERIAIS E OBJETOS INSERVÍVEIS
Dispõe sobre normas para a instalação de câmeras de vigilância em pontos de descarte irregular de lixo, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A instalação de câmeras de vigilância remota em logradouros públicos, com a finalidade de inibir o descarte irregular de resíduos sólidos, tais como lixo orgânico, entulhos e demais materiais e objetos inservíveis, deverá respeitar as normas nesta lei estabelecidas.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM E REVENDEM LÂMPADAS FLUORESCENTES A COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES RECIPIENTES PARA SUA COLETA, QUANDO DESCARTADAS OU INUTILIZADAS
Descrição :
“Torna obrigatório que os estabelecimentos situados na cidade de São Paulo, que comercializam e revendem lâmpadas fluorescentes , coloquem à disposição dos consumidores recipientes para a sua coleta, quando descartadas ou inutilizadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos situados na cidade de São Paulo, que comercializam e revendem lâmpadas fluorescentes, obrigados a colocar à disposição dos consumidores, recipientes para a coleta de lâmpadas fluorescentes quando descartadas ou inutilizadas.
OBRIGA AS EDIFICAÇÕES ESPECIFICADAS, ESPECIALMENTE OS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, A UTILIZAREM ENERGIA SOLAR
Descrição :
“Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
‘9.3 ......................................................................................
.............................................................................................
PROÍBE A EMISSÃO DE SOM COM INTENSIDADE EXAGERADA, POR VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA, NAS PROXIMIDADES DE BARES, PADARIAS, LANCHONETES E RESTAURANTES
Descrição :
“Proíbe a emissão de som com intensidade exagerada, por veículos de qualquer natureza, nas proximidades de bares, padarias, lanchonetes e restaurantes localizados na cidade de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
ALTERA O VALOR DAS PENAS DE MULTA APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DOS ARTS. 151 E 162, CONSTANTES DO ANEXO VI DA
Descrição :
“Altera o valor das penas de multa aplicáveis às infrações dos arts. 151 e 162, constantes do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O valor das penas de multa aplicáveis às infrações dos arts. 151 e 162, constantes do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passam a ser as seguintes:
Infrações dos Artigos Valor da multa aplicável
151 R$ 1.000,00
162 R$ 5.000,00
DENOMINA PRAÇA DAVI DAMIÃO DOS SANTOS, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NA AVENIDA DOS TÊXTEIS, NO BAIRRO CIDADE TIRADENTES
Descrição :
“Denomina Praça DAVI DAMIÃO DOS SANTOS, o espaço livre sem denominação, situado na Avenida dos Têxteis, no bairro Cidade Tiradentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Denomina “Praça Davi Damião dos Santos” o espaço livre sem denominação, situado na Avenida dos Têxteis, em frente ao número 1078, no bairro Cidade Tiradentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
