Dalton Silvano

Dispõe sobre normas e critérios para a instalação e fiscalização de brinquedos de diversão em Buffets infantis, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL488/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º A presente Lei estabelece critérios para a instalação e fiscalização de funcionamento de atrações mecânicas com deslocamento de pessoas em Buffets infantis, excluídas as atrações estáticas.
Art. 2º Aplicam-se aos brinquedos de diversão as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que disciplinem a instalação e funcionamento de Parques de Diversão.

Dispõe sobre a divulgação de material impresso nas unidades de saúde municipal de São Paulo estimulando a doação de órgãos humanos para transplantes

Número do projeto: 
PL482/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura da Cidade de São Paulo fica obrigada a editar e publicar material impresso de divulgação para doação de órgãos humanos;
Art. 2º - O material deverá levar informações sobre os procedimentos legais para a doação dos órgãos, obedecendo-se às legislações federal e estadual que tratam desta matéria;
Art. 3º - O material referente à esta Lei deverá ser feito através de cartilhas de orientação, panfletos e cartazes, de forma pedagógica e em linguagem de fácil entendimento e interpretação da população;

Dispõe sobre a destinação de casas populares a empregados da construção civil contratados para a construção do estádio de futebol na Zona Leste do Corinthians

Número do projeto: 
PL328/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo destinará imóveis que construir em projetos habitacionais a operários da construção civil que trabalharem na construção do estádio do Corinthians para abertura da Copa do Mundo em 2014;
Art. 2º Os trabalhadores indicados para a compra da casa própria nos projetos habitacionais do Município terão esse direito desde que tenham trabalhado pelo menos em 50% da construção do estádio de futebol, considerando o início e o término da obra;

Autoriza a instituição da PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL na Cidade de São Paulo e dá outras providências

Número do projeto: 
PL198/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui a Paraolimpíada Municipal;
Art. 2º A Paraolimpíada será realizada anualmente;
Art. 3º A coordenação, organização e escolha de modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal ficarão sob a responsabilidade de Secretaria Municipal de Lazer e Esportes;
Art. 4º Poderão participar da Paraolimpíada deficientes físicos, visuais e auditivos que possam participar das modalidades esportivas convencionais;

Dispõe sobre a destinação de casas populares a empregados da construção civil em projetos habitacionais da Prefeitura da Cidade de São Paulo

Número do projeto: 
PL197/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo fica obrigada a destinar 15% (quinze por cento) dos imóveis que construir em projetos habitacionais a operários da construção civil que trabalharem nas respectivas obras;
Art. 2º A destinação referida no Art. 1º desta Lei limitar-se-á 15 % do total de unidades construídas;
Art. 3º Os trabalhadores indicados para a compra da casa própria nos projetos habitacionais do Município terão esse direito desde que tinham trabalhado pelo menos 80 % da construção;

Dispõe sobre nova sinalização indicativa em esquinas de praças, avenidas, alamedas e ruas na cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL174/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui novo sistema de sinalização indicativa em esquinas com praças, ruas e avenidas;
Art. 2º - Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo a instalação de mais de uma placa com designação em vias contempladas no Art. 1º desta lei.;
Art. 3º - Este projeto prevê que toda placa indicativa de uma praça esteja junho à placa que indique também o nome de rua, alameda ou avenida;
Art. 4º - A instalação das duas placas deverão ser feitas num único poste que permita a visualização fácil e rápida do munícipe;

Dispõe sobre a padronização de placas com numeração de imóveis comerciais, residenciais e terrenos na cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL173/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui a padronização de placas, letreiros e luminosos indicativos do número do imóvel do contribuinte devidamente registrado nos cadastrados municipais;
Art. 2º - Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo definir tamanhos, formas e tipo de números para imóveis residenciais (casa, sobrados, edifícios), comerciais (lojas, escritórios, galpões), instituições financeiras e terrenos;

Dispõe sobre permissão de veículos do Serviço de atendimento Especial – ATENDE – a trafegar pelos corredores exclusivos de ônibus na cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL162/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica permitido o trânsito a veículos do SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIAL – ATENDE – em vias restritas ao tráfego de ônibus na cidade de São Paulo;
Art. 2º Os veículos a que se refere o Art. 1º desta lei são aqueles devidamente caracterizados e gerenciados pela São Paulo Transportes S/A – SPTRANS;
Ar. 3º A circulação desses veículos será permitida entre 07h00 e 20h00 nos dias úteis, respeitada a legislação de trânsito vigente;

Dispõe sobre permissão de ônibus e vans escolares devidamente identificadas a trafegar pelos corredores exclusivos de ônibus.

Número do projeto: 
PL157/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica permitido o trânsito a veículos destinados a transportes de escolares em vias restritas ao tráfego de ônibus na cidade de São Paulo;
Art. 2º Os veículos a que se refere o Art 1º desta lei são aqueles devidamente identificados e registrados no Departamento de Transporte Público da cidade de São Paulo;
Art. 3º A circulação desses veículos será permitida entre 6h00 e 20h00 nos dias úteis, respeitada a legislação de trânsito vigente;

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Segurança Urbana Bairro a Bairro e dá outras providências

Número do projeto: 
PL142/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Segurança Urbana Bairro a Bairro — PSUBB, que promove o incentivo à implementação de projetos destinados a dar suporte às ações de segurança pública localizadas;
Art. 2º. O PSUBB será implementado por meio de Projetos de Suporte a Ações de Segurança formulados por entidades representativas de Bairros e ou Comunidades em conjunto com Representantes das Polícias, Civil e Militar, e da Guarda civil Metropolitana

Conteúdo sindicalizado