Renata do Posto

PROÍBE A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA AS LIGAÇÕES DESTINADAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EMERGENCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL1251/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido às concessionárias dos serviços de telefonia fixa suspender a prestação dos serviços, por falta de pagamento, para ligações destinadas aos números dos serviços públicos emergenciais.
Art. 2º - Para os fins desta lei consideram-se serviços públicos emergenciais os prestados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Defesa Civil.

Justificativa: 
A presente propositura pretende garantir acesso aos serviços públicos emergenciais mesmo quando o serviço de telefonia fixa residencial ou comercial estiver suspenso por motivo de inadimplência. Não se trata, como pode parecer à primeira vista, de legislar sobre telecomunicações, mas de proteger o cidadão usuário, garantindo que este não seja lesado, vendo-se privado do acesso à serviços essenciais na ocorrência de situações emergenciais. A crise econômica que assola todo o país, atinge principalmente a faixa mais pobre da população e a classe média. São eles os maiores usuários dos serviços de telefonia fixa no país, assim, a inadimplência é maior entre eles. A maior parte dos usuários que tem o serviço de telefonia fixa suspenso parcialmente, regulariza sua situação financeira junto à concessionária antes de perder os direitos sobre a linha, restabelecendo os serviços contratados. Porém, se durante o período de suspensão o usuário ficar em situação de emergência necessitando dos serviços da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro, por exemplo, estará impedido de efetuar a ligação de seu telefone residencial ou comercial, não lhe restando outra alternativa a não ser procurar um telefone público, isto quando está em condições de procurá-lo. Embora haja telefones públicos em, praticamente, todos os bairros dos municípios fluminenses, muitas vezes, dada à urgência da situação, o contato por telefone público é tardio. Além disso, o telefone público é freqüentemente objeto de vandalismo, dificilmente estando apto para o uso. Há tecnologia na atividade de telecomunicações capaz de viabilizar que, mesmo estando suspensas ligações para outros destinos, seja possível completar ligações para códigos especiais, como é o exemplo dos de nível 1, constituídos por 3 (três) dígitos. Trata-se de uma mera programação do sistema para encaminhamento das ligações. Caso o usuário tente realizar ligações para outros destinos que não os de nível 1 a ligação não será completada e dará sinal de ocupado. Assim, há meios técnicos viáveis para implementação do aqui proposto. Cumpre ressaltar que os telefonemas para os serviços de nível 1 são isentos da cobrança de pulsos, portanto não há que se falar em prejuízo por parte das concessionárias. Evidente que o assunto aqui tratado é de interesse público. Lamentavelmente a violência tem aumentado nos grandes centros urbanos, alcançando até mesmo as pequenas cidades. Para os fins desta lei são considerados serviços públicos emergenciais os prestados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Defesa Civil. Assim mostra-se necessária e pertinente à propositura ora apresentada razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

DISPOE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA SECRETARIA DE SEGURAÇA PÚBLICA

Número do projeto: 
PL1250/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que toda a frota de veículos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro terá um único padrão.

Art. 2º - As cores dos veículos terão que ter impreterivelmente as constantes no Pavilhão Estadual, predominante o azul.

Art. 3º - Os veículos componentes da frota da Polícia Civil terão sempre a predominância das cores branca e preta.

Justificativa: 
A adoção desta medida se faz necessária, pois, a cada governo um padrão de cores é adotado como se fosse um “marketing” governamental, vemos atualmente várias cores para os veículos da Secretaria de Segurança Pública, isto causa uma confusão para o cidadão, ainda mais por estes veículos servirem a uma função tão importante para a sociedade e geralmente em momentos de dificuldade. Tal mudança não significaria despesa, apenas uma melhor identificação por todos.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROJETO A CASA DO VESTIBULANDO.

Número do projeto: 
PL1249/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto " A Casa do Vestibulando", consistente na instituição de cursos pré-vestibulares gratuitos, destinados aos estudantes oriundos da rede pública de ensino.

Art. 2º - Os cursos de que trata esta lei poderão ser organizados e mantidos:
I - diretamente pelo Poder Público
II - pelas seguintes entidades, isoladamente ou em conjunto:
a - de representação discente;
b - de representação docente;
c - de representação de diretores
d - associações de pais e mestres;

Justificativa: 
O presente projeto, visa uma ação conjunta de toda a sociedade e o Poder Público local, que não pode ficar indiferente a esta situação. O Objetivo principal é poder criar condições para os estudantes do ensino médio da rede pública de ensino para pleitearem vagas oferecidas pela Instituição de Ensino Superior, combatendo assim uma das formas de desigualdades sociais, que hoje se apresenta a população que está nas Escolas Públicas, facilitando assim o acesso à Universidade através da melhor preparação dos vestibulandos.
Observações: 
"Pela inconstitucionalidade" indica lei não aprovada?

FICAM AS PESSOAS QUE FORAM FURTADAS OU ROUBADAS EM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, ISENTAS DE PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA ESTADUAL RELATIVO A SEGUNDA VIA DA MESMA.

Número do projeto: 
PL1248/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida pelo Departamento de Transito - DETRAN do Estado do Rio de Janeiro, isentas de pagamento de quaisquer taxa estadual relativo a segunda via da mesma.
Parágrafo ùnico - Fica obrigatória a apresentação do Registo de Ocorrência onde consta o furto ou roubo da CNH, quando a pessoa comparecer ao Posto do Detran para a confecção da segunda via.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
Muitas são as pessoas que, no dia a dia são furtadas ou roubadas em seus documentos, o que provoca grande transtorno na vida das mesmas. Um dos documentos mais imprescindíveis é a Carteira Nacional de Habilitação, pois são cobrados pela Policia Militar ou pela Policia Rodoviária Federal, principalmente por haver diversas blitz sendo realizadas diariamente. Além dos inúmeros gastos que a pessoa tem para emissão de todos os documentos, ainda tem que pagar taxas estaduais para segunda via da CNH, e muitas da vezes a pessoa está sem o dinheiro para emissão da mesma, ficando assim dirigindo sem carteira por um, dois, ou vários meses, pois para muitos essa taxas são verdadeiras fortunas.

DISPÕE SOBRE O TURISMO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1246/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º São definidas como Turismo Rural na Agricultura Familiar, todas as atividades turísticas que ocorrem na Unidade de Produção dos Agricultores Familiares, que mantêm as economias típicas da agricultura familiar, valorizando, respeitando e compartilhando seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem-estar aos envolvidos.

Art. 2º Considera-se Turismo Rural na Agricultura Familiar as seguintes atividades:

Justificativa: 
Muitos empreendimentos promovem atividades ligadas ao Turismo Rural no Rio de Janeiro. O número é expressivo, levando-se em consideração que não existem programas governamentais de incentivo a essa atividade. Essa atividade cresce no Estado e apresenta perspectivas de renda e emprego para os agricultores familiares. Além desses benefícios, a atividade promove o resgate da auto-estima dos agricultores e a revitalização do espaço rural. muitos estabelecimentos agrícolas do Rio de janeiro estão enquadrados dentro da categoria definida como agricultura familiar. Uma parcela importante dessas unidades depara-se com dificuldades no tocante à geração de renda na agropecuária. Essa dificuldade repercute além das fronteiras da propriedade, alcançando os municípios rurais fluminenses, pois estes são dependentes do sucesso das atividades agropecuárias. A diversificação das atividades nas propriedades rurais minimiza o empobrecimento das famílias rurais e, conseqüentemente, atenua a migração das pessoas para as cidades. E o Turismo Rural apresenta-se como uma alternativa positiva para os agricultores familiares. Sendo assim, apresentamos este projeto de lei à elevada consideração dos Deputados, no intuito de colaborar com os esforços para o desenvolvimento do turismo e a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e suas famílias no Rio de Janeiro.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM SUPERMERCADOS.

Número do projeto: 
PL1245/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os supermercados e fabricantes de sacolas plásticas obrigados a seguir o padão de qualidade recomendado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na fabricação de sacolas plásticas utilizadas nos supermercados.

Justificativa: 
A proposição em questão visa melhorar a qualidade das sacolas de supermercado. É notório e já exposto pela mídia que o consumidor é desrespeitado no momento de levar suas compras de supermercado para casa, pois, as sacolas que os estabelecimentos fornecem sempre rasgam, e já é uma pratica comum ao empacotarmos nossas compras, colocarmos sempre duas ou mais sacolas juntas, uma dentro da outra para que resistam um pouco mais. O IMMETRO já possui um “padrão” de normas técnicas para as referidas sacolas, porém estas normas não são respeitadas pelos fabricantes das mesmas e não são observadas e exigidas pelos supermercados na hora de comprá-las, portanto, este é o momento do parlamento fluminense cumprir seu papel de responsável pelos interesses da população e mudar a qualidade das sacolas. Segue agora um breve relato da reportagem exibida no programa Fantástico da TV Globo que faz menção à qualidade das sacolas e mostra que em um teste realizado pelo IMMETRO, todas as sacolas foram reprovadas. “O Inmetro analisou sacolas de plástico de saídas de caixa de 18 supermercados, os maiores supermercados do Brasil, no intuito de verificar se eles atendem à norma técnica”, afirma Marcos Borges, engenheiro de análise do Inmetro. Foram testadas 150 sacolas de cada um dos 18 supermercados. No total, 2,7 mil sacolas foram analisadas em todo o Brasil. Todas as amostras foram cedidas voluntariamente pelos supermercados. Veja as redes que participaram: - Angeloni - Bretãs - Big - Carrefour - Cesta do Povo - Extra - G.Barbosa, - Guanabara - Hiper Bompreço - Modelo - Mundial - Nordestão - Pão de Açúcar, - Prezunic - Sonda - Wal-Mart - Yamada - Zaffari Foram três tipos de teste: o de resistência, que avalia se a sacola agüenta o peso; o de informação, que confere os dados impressos na embalagem; e o da inspeção visual, que vê se a sacola está perfeita antes de ser usada. “Para agüentar mais de três quilos tem que colocar duas, três sacolas”, afirma uma cliente de supermercado. Primeiro teste: o de inspeção visual. “Rompimentos com mais de um centímetro, isto é uma falha, não pode acontecer porque pode haver perda de produto”, diz uma especialista do Inmetro. Sacolas de oito supermercados não passaram no teste da inspeção visual. Foram reprovadas as sacolas das redes G. Barbosa, Guanabara, Hiperbompreço, Modelo, Mundial, Prezunic, Sonda e Wal-Mart. Os 80% das pessoas que vão ao supermercado fazer compras, na verdade, o fazem a pé ou vão de ônibus. “É muito importante que estas sacolinhas resistam exatamente aquilo que o fabricante prometeu na embalagem”, diz Marcos Borges. O segundo teste foi o de marcação. Segundo as normas técnicas, além do peso que ela agüenta, outras seis informações devem estar escritas na sacola. O que você deve ler nas sacolas é: a marca do fabricante, o texto de segurança para criança, o que alerta para a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade e também a data de fabricação, o tamanho da sacola e o símbolo de que é um material reciclável. Todas as marcas foram reprovadas nesse teste das letrinhas. O grande problema foi o símbolo de reciclagem: na maioria delas faltava a sigla “Pead”, que identifica o tipo de plástico usado na sacola. Para avaliar a resistência das sacolas, o Inmetro fez quatro testes. “É um dardo metálico que pesa 70 gramas. Ele cai de uma altura de 60 centímetros e vai impactar bem no centro da amostra que não pode romper”, explica a especialista do Inmetro. “O outro teste é de resistência à perfuração. Colocamos uma ponteira, com peso padronizado, no caso de 650 gramas, e ela tem que resistir por dois minutos. Não pode furar”, diz a especialista. Agora, as máquinas repetem os movimentos de uma pessoa cheia de sacolas caminhando por seis segundos. Finalmente, um teste de resistência à carga estática. Nessas provas de resistência, o Inmetro não pôde testar as sacolas das redes Hiperbompreço e Prezunic porque elas não informavam quanto de peso poderiam suportar. Dos outros 16 supermercados, 12 tiveram sacolas reprovadas: Angeloni, Bretas, Carrefour, Cesta do Povo, Extra, Modelo, Mundial, Nordestão, Pão de Açúcar, Sonda, Wal-Mart e Zaffari. Resultado final: todas as sacolas foram reprovadas. Soma daqui, diminui dali, nenhuma sacola era boa. Se passou em um teste, não passou no outro. Não interessa em que lugar do Brasil você está. Todas as sacolas vão rasgar. Dos 18 supermercados que participaram dos testes do Inmetro, 11 anunciaram providências. Os supermercados Angeloni, Sonda e Yamada informaram que pediram aos fornecedores solução para os problemas apresentados. O supermercado Big diz que solicitou ao fabricante da sacola a inclusão da sigla “Pead” no símbolo de reciclagem impresso na embalagem. O Bretas afirmou que pediu melhorias e tirou de circulação o lote das sacolas condenadas. Extra e Pão de Açúcar esclareceram que trocaram de fornecedores para evitar novas falhas em suas sacolas e intensificaram o processo de auditoria em seus fabricantes. Os supermercados Modelo e Carrefour disseram que também trocaram de fornecedor. A rede Prezunic garantiu que, desde abril, as sacolas foram adequadas às normas técnicas. E a rede Wal-Mart informou que a empresa responsável pelas sacolas mudou o processo de fabricação logo depois do teste e pede uma reanálise. “Nesses casos em que o consumidor coloca menos peso na sacola que ela diz agüentar e mesmo assim rasga, ele deve registrar sua reclamação com o supermercado. No caso de não ser atendido, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, sugere Marcos Borges.

PASSA A DENOMINAR-SE YARA VARGAS A ATUAL PONTE ROSINHA GAROTINHO EM CAMPOS - RJ.

Número do projeto: 
PL1244/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º- Passa a denominar-se Yara Vargas a Ponte Rosinha garotinho no município de Campos – RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 13 de fevereiro de 2008.

Justificativa: 
A Homenagem a pessoas ilustres com o batismo de obras públicas é bem vinda e justa, a intenção desta lei não é questionar a importância da homenagiada para seu povo, mas sim, de adequar legislação federal á existente à realidade do nosso estado. Já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que não se pode dar nome de pessoas vivas a obras públicas. Portanto, dar o nome da combativa falecida Ex-Deputada Yara Vargas a uma obra em nosso Estado é de uma grandeza e justiça sem par.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A REALIZAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA.

Número do projeto: 
PL147/07
Data de apresentação: 
Mar 2007

PROJETO DE LEI Nº 147/2007
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A REALIZAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA.
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar convênio com as Prefeituras municipais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a cessão de mudas de árvores e o plantio destas nas áreas escolhidas por estas municipalidades.

Justificativa: 
Este projeto tem por finalidade além de reflorestar áreas escolhidas pelos municípios, quer dar uma maior identificação do cidadão com o meio ambiente, pois, acredito se cada cidadão tiver uma árvore que ele saiba que é em homenagem ao seu nascimento, terá maior consciência ambiental, protegendo-a e se identificando com a conservação da natureza. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO E SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DOS TITULOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL148/07
Data de apresentação: 
Mar 2007

PROJETO DE LEI Nº 148/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO E SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DOS TITULOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1 ° - Fica instituído o Título Eleitoral com foto no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A foto que se refere o Art. 1 ° deverá ser 3x4, atual, colorida e com fundo branco e a impressão da foto seguirá o mesmo padrão das fotos impressas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Justificativa: 
Esta proposição não tem como finalidade de entrar na competência de outro Órgão, e sim lutar por direitos se colocando à frente dos anseios da população, que paga muito caro para ter um sistema de votação eletrônica Que é orgulho de todo brasileiro e modelo para outros países, contudo, por um detalhe na confecção dos documentos de votação, os títulos, ouvimos a toda hora noticias e chacotas sobre fraudes nas eleições. Como não é exigida a Carteira de Identidade no momento do voto, é necessário tomar esta medida a fim de preservarmos a transparência na votação e o interesse do eleitor.

INSTITUI O CUSTO REAL DA OPERAÇÃO NA OFERTA, APRESENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

Número do projeto: 
PL214/07
Data de apresentação: 
Mar 2007

PROJETO DE LEI Nº 214/2007
EMENTA:
INSTITUI O CUSTO REAL DA OPERAÇÃO NA OFERTA, APRESENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
Autor(es): Deputado RENATA DO POSTO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o custo real da operação na oferta, apresentação e comercialização de produtos e serviços conforme especifica.

Justificativa: 
A taxa de juros cobrada nas operações de crédito, seja na de produtos ou empréstimos e financiamentos, não incluem o impacto financeiro de taxas tais como TAC – Taxa de abertura de crédito ou TEC – Taxa de Emissão de Carnê, cobrança de IOF ou qualquer acréscimo legal, dificultando a percepção do consumidor que acredita estar pagando valores razoáveis, sendo flagrantemente induzido a erro nestas operações. Considerando que o cálculo de juros pelo Sistema de Prestações Constantes ou Sistema Price, utilizado no comércio e pelas instituições financeiras, são inacessíveis ao público, exceto a aqueles cidadãos que detêm conhecimento de cálculo financeiro, impedindo o cidadão comum de mensurar o impacto percentual nas compras que realiza a prazo. Entendemos necessário instituir o Custo Real da Operação – objetivando permitir aos cidadãos informação clara e precisa quanto ao impacto financeiro dos valores efetivamente pagos em compras a prazo, suplementando a legislação federal nos termos do artigo 30, item II da Constituição Federal e dos artigos 31 e 52 da Lei 8078/90
Conteúdo sindicalizado