Carlos Minc
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário no Estado do Rio de Janeiro, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
Parágrafo único. O transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na mobilidade da população.
Art. 2º O Sistema Cicloviário do Estado do Rio de Janeiro será formado por:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ONG RIO AMBIENTAL.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 08 de Dezembro de 2010.
Carlos Minc
Deputado Estadual
Justificativa:
A ONG Rio Ambiental procura desenvolver melhores condições equânimes de vida aos cidadãos, visando a melhoria da informação, através da solidariedade e da cooperação.
A Educação Ambiental é a base de suas ações coletivas pela preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
Desde 1998 o cuidado com o ambiente se fazia notório nas ações da ONG Rio Ambiental que iniciou sua participação em vários seminários, congressos e atividades sobre o meio ambiente.
Com o acúmulo de muitos conhecimentos sobre atividades ambientais, passou a dar palestras de educação ambiental em escolas, igrejas, empresas e comunidades e no ano de 2002, criou a Ong Rio Ambiental. A partir de então as ações vem acontecendo em uma crescente atividade sócio ambiental.
2002 - Participação no Seminário da Agenda 21, onde a sustentabilidade e a qualidade de vida foram os temas discutidos, em um fim de semana.
Participação na campanha ‘ Clean Up the World ‘, onde todos os países que tem litoral, comemoram simbolicamente, a limpeza da orla marítima.
Seminário ‘ Unequal Democracy ‘, realizado pelo Observatório da Cidadania, que integra uma rede internacional de organizações, a Social Watch Brazil. O tema deste seminário foi a discutir e busca de se encontrar soluções para as questões, como a Desiqualdade Social, Racial, Feminina, na Educação, entre o Meio Rural e Urbano. O evento foi patrocinado pelo IBASE.
2003 - Evento realizado pela Petrobrás, o Seminário ‘ O Desenvolvimento Sustentável no Século XXI.
Junto ao Greenpeace, participamos do evento no Rio de Janeiro, ‘ Túnel Sensitivo de Mudanças Climática ‘, onde foram divulgados os relatórios mais recentes sobre os graves problemas do aumento no teor de gás carbônico – CO2 – na atmosfera da Terra, que aumenta o efeito estufa. O efeito estufa é o fenômeno que retém na Terra, parte do calor recebido pelo Sol. O calor recebido pelos raios solares e que deveriam ser refletidos de volta ao espaço, são impedidos e ficam retidos pela camada de
gases presentes na atmosfera, principalmente o CO2, que saem das chaminés das fábricas, que queimam óleo combustível ou carvão e dos escapamentos cós carros e caminhões, que também queimam óleo combustível, a gasolina e o óleo diesel. O grande desmatamento, que destrói em grande escala, florestas e muitas outras áreas verdes, é o segundo grande fator que contribuiu para o aumento do efeito estufa. É através das árvores, que se faz a fotossíntese, grande fenômeno de absorção de CO2. As grandes queimadas, igualmente muito contribuem para aumentar a liberação de CO2 pra a atmosfera.
2005 - Atuamos intensamente na ‘ Campanha Nacional a Favor do Desarmamento, pela Vida ‘, junto a Igreja Católica do Loreto, na Freguesia de Jacarepaguá, onde até o último momento, lutamos pela vitória do desarmamento. .
Participação no evento ‘ Reciclando Nosso Compromisso com o Meio Ambiente’, realizado pelo CEMPRE, em São Paulo, onde tivemos o grande prazer de levar uma Catadora de Materiais Recicláveis, para participar deste evento,com o patrocínio da Coca-Cola, onde haviam diversas palestra e uma rica exposição de materiais e máquinas, todos voltados para a reciclagem.
2006 - Alguns grupos nos solicitaram assessoria em como se formalizar em cooperativas de catadores e a muitos grupos, fomos orientando, nesta tarefa de organização, baseada na autogestão.
2007 - Após intensos estudos de viabilidade epesquisa local, tivemos que optar pelo cancelamento do projeto de criação da Cooperativa de Resíduos Sólidos, na Cidade de Deus, em parceria com o Instituto Invepar-LAMSA, em virtude da grande violência local, apesar do contrato pela prestação de serviços já ter sido assinado.
2008 - Participação do Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento, patrocinado pelos Ministério do Ambiente, Educação, Cidades, Saúde e Integração Nacional.
Participação no I Seminário Nacional de Direito Ambiental, da OAB/RJ.
Participação do X Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado no Município do Rio de Janeiro. Houve palestras para todos , mini-cursos e visitas externas. Participamos do mini-curso de Gestão de Resíduos, ministrado pelo Prf. Msc. Cláudio Mahler, da UFRJ. Esta participação nos estimulou a fazer contribuições para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Participação no Primeiro Congresso Estadual do Movimento Nacional dos Catadores de materiais Recicláveis do Rio de Janeiro.
Participação na RIPeR, a Rede de Informação e Pesquisas em Resíduos, um núcleo de extensão universitária do SOLTEC / UFRJ.
Recebimento de homenagem do Instituo Terra, no Corcovado, pelas mãos do secretário Municipal de Ambiente, pelos serviços prestados ao meio ambiente, nas mais diversas comunidades locais de nosso município.
2009 - Participação na Pré-Conferência de Saúde Ambiental, realizada na Fiocruz.
Participação na I Conferência de Saúde Ambiental, representando como Delegada o segmento Instituições.
Criação do Fórum Municipal Lixo e Cidadania, do Rio de Janeiro, após participar durante anos do Fórum Estadual Lixo e Cidadania, um movimento sócio-ambiental, criado pela Unesco, que tem a finalidade de dar dignidade profissional aos catadores de lixo e erradicar o trabalho infantil dos lixões, criamos o Fórum Municipal Lixo e Cidadania.
Participação no Seminário Regional para Capacitação de Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligada ao Ministério da Justiça.
Particapação no IV Festival Estadual de Economia Solidária, na Cinelândia.
2010 - Eleita Conselheira no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI.
Eleita Conselheira no Comitê da Baía de Guanabara – CBG.
Realização de palestra sobre Educação Ambiental, a convite da na OAB – Madureira.
Criação do Fórum da Baixada de Jacarepaguá, de Economia Solidária.
Assessoria Técnica aos Fóruns de Economia Solidária de Queimados, Itaguaí, Rio das Ostras e Nilópolis, que colaboramos para a criação com a participação da Secretaria de Cultura e de Direitos Humanos locais.
A aproximação com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, ao qual iniciamos uma assessoria a algumas cooperativas de catadores e a todos fomos orientando, nesta tarefa de organização, baseada na autogestão e no cooperativismo, nos levou a conquista de um projeto junto a FUNASA – Ministério da Saúde.
Única Instituição selecionada nos três projetos para a Cidade de Deus, que concorreram ao Edital da Secretaria Estadual de Assistência Social e de Direitos Humanos, para os territórios onde estão localizadas as UPP – Unidade de Polícia Pacificadoras.
AÇÕES FUTURAS
Criação da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Cidade de Deus.
Criação da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Itaguaí e Nova Iguaçu.
Apoio a criação da Rede de Cooperativas de Catadores de Residuos da Zona Oeste, grupo de Cooperativas que estão propondo a realizar vendas coletivas, em rede.
Criar a coleta seletiva de resíduos sólidos a partir da Cidade de Deus, estendendo-a às comunidades vizinhas da Gardênia Azul, Anil, Rio das Pedras e Tirol e Curicica, Campo Grande, Nova iguaçu e Itaguaí.
Dar início ao Projeto de Bacias Hidrográficas do Complexo Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, realizado em parceria com o Instituto Terra.
Dar início as atividades estabelecidas pelo Comitê da Baía de Guanabara.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CONSELHO LGBT - RJ), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua
cidadania.
Justificativa:
Esta iniciativa leva em conta as Resoluções da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para GLBT do Rio de Janeiro, e está conforme o Decreto nº 41.196, de 28 de fevereiro de 2008, e da Câmara Técnica para Elaboração do Programa Rio Sem Homofobia, na forma do Decreto nº 40.822, de 26 de junho de 2007, e o constante do Processo nº E- 23/1344/2008 e também conforme o Decreto 41798 de 02 de abril de 2009, que cria o Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Rio de Janeiro (Conselho LGBT - RIO), no âmbito da Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Institui-se o Programa Estadual de Combate à Violência e a Discriminação a LGBTs– Rio sem Homofobia no Estado do Rio de Janeiro, com finalidade de desenvolver políticas públicas para o combate à violência e discriminação de lésbicas, gays, travestis e transexuais.
Art. 2º - O programa Rio Sem Homofobia assegurará:
I –O pleno funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTs.
II – Capacitação de Servidores Públicos Estaduais no processo de qualificação nos Direitos Humanos de LGBTs.
Justificativa:
A violência e discriminação aos homossexuais - gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais - é enorme no Brasil. Pesquisa realizada pelo Disque Defesa Homossexual-DDH, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre junho de 1999 e dezembro de 2000 revelou que as 500 denuncias coletadas referiam-se a: 6,3% de assassinatos, 20,2% de discriminação, 18,7% de agressões físicas e 10,3% de extorsão.
Pesquisa realizada no Rio de Janeiro pelo UCAM/IMS/UERJ e Grupo Arco-Iris de Conscientização Homossexual entre 416 homossexuais, mostram que 60% dos entrevistados já haviam sido vitimas de algum tipo de agressão em razão de sua orientação sexual. Quanto ao tipo de agressão sofrido esta se subdividia em: física 16,6% (percentual que aumenta para 42,3% entre os travestis e transgeneros), chantagem ou extorsão 30,8%, agressões verbais homofobicas 56,3%.
Em vista disso e imprescindivel que se planeje ações e políticas públicas com o objetivo de mudança das mentalidades no sentido da erradicação da homofobia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica permitido nas escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro que os alunos, maiores de 18 anos de idade, com orientação sexual diferente da que é apresentada nos documentos oficiais, utilizem seu nome social para efetivação da matrícula.
Parágrafo Único: Entende-se por nome social o nome público e notório utilizado pelo indivíduo transexual ou travesti que se distingue de seu nome de nascimento.
Justificativa:
A presente lei visa coibir um problema social recorrente nas escolas da rede pública estadual, a homofobia. Constatando que, para os indivíduos cuja orientação sexual é diferente da apresentada nos documentos oficiais e que adotam características físicas da orientação eleita é constrangedor continuar ostentando o nome de registro civil, a presente lei tem por objetivo inserir, de forma a coibir os preconceitos decorrentes, esses indivíduos na sociedade.
Pelos motivos acima expostos, solicito aos meus pares a aprovação da presente lei.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que todos os registros do sistema de informação, programas e serviços de saúde, assistência social, cidadania, direitos humanos e segurança no que concerne atenção às mulheres, passarão a incluir o campo Orientação Sexual contendo os quesitos homossexual, bissexual e heterossexual.
Justificativa:
CONSIDERANDO as deliberações da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro, realizada de 16 a 18 de maio de 2008, convocada pelo Decreto Estadual n.º 41.196 de 28 de fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para lésbicas e mulheres bissexuais para a inclusão social; e
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, Sistema Único de Assistência Social, a Política Pública Estadual em relação à população LGBT, as deliberações da II Conferência Estadual de Políticas para Mulheres e Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
CONSIDERANDO que as políticas públicas devem se orientar na promoção de valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, combatendo a discriminação e a exclusão de lésbicas e mulheres bissexuais.
As Mulheres Lésbicas e Bissexuais são um segmento social historicamente invizibilizado não existindo, portanto, dados demográficos que possam apontar “quem são?”; “onde estão?”; “o que fazem?” e “quais suas demandas”, dificultando a proposição de políticas públicas de combate ao preconceito, discriminação e violência.
O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais contemplam ações de combate à homofobia e de promoção de políticas públicas e tem como fundamento, dentre outros, i) o combate à violência doméstica e familiar contra lésbicas e mulheres bissexuais; ii) a ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos familiares LGBT e assegurar o recorte de orientação sexual e identidade de gênero, observando a questão étnico/racial nos programas sociais; iii) a garantia de acessibilidade do cidadão LGBT a todos os ambientes, inclusive os que prestam serviços públicos e privados; iv) a formação continua de atores públicos e sociais na temática da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero e a implementação de ações de vigilância, prevenção e violência contra LGBT.
Já o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres que tem como objetivo a redução da desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação com a instituição de políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia (preconceito direcionado as mulheres lésbicas e bissexuais) e assegurar a incorporação da perpectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres.
Ainda, o documento aprovado na II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres realizada na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 22 e 24 de junho de 2007 vem ratificar o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres recomendando, em âmbito estadual, a aplicação das ações preconizadas.
A I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT realizada entre os dias 16 e 18 de maio de 2008 recomenda fazer o diagnóstico dos atendimentos dos programas e políticas públicas da interseccionalidade de gênero e raça/etnia.
Assim, para a construção de uma política pública de combate a homofobia e a promoção da cidadania de Mulheres Lésbicas e Bissexuais é fundamental garantir a promoção do respeito a diversidade e a não discriminação por orientação sexual, combatendo a discriminação e exclusão de mulheres lésbicas e bissexuais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica reconhecido o Dia estadual do Orgulho e Cidadania LGBT, na data de 28 de junho.
Art 2º - A Administração Pública Estadual juntamente com as entidades do movimento LGBT realizará atividades de celebração, debate e reflexão sobre este tema.
Art.3º - Esta data comemorativa será incluída no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 08 de Dezembro de 2010.
Carlos Minc
Deputado Estadual
Justificativa:
A violência e discriminação aos homossexuais - gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais - é imensa. No Rio de Janeiro uma pesquisa realizada pelo Disque Defesa Homossexual-DDH, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre junho de 1999 e dezembro de 2000 revelou que as 500 denuncias coletadas referiam-se a: 6,3% de assassinatos, 20,2% de discriminação, 18,7% de agressões físicas e 10,3% de extorsão.
Pesquisa realizada no Rio de Janeiro pelo UCAM/IMS/UERJ e Grupo Arco-Iris de Conscientização Homossexual entre 416 homossexuais, mostram que 60% dos entrevistados já haviam sido vìtimas de algum tipo de agressão em razão de sua orientação sexual. Quanto ao tipo de agressão sofrido esta se subdividia em: física 16,6% (percentual que aumenta para 42,3% entre os travestis e transgêneros), chantagem ou extorsão 30,8%, agressões verbais homofobicas 56,3%.
Em vista disso é imprescindivel que se planeje ações e políticas públicas com o objetivo de mudança das mentalidades no sentido da erradicação da homofobia, e para isto dispor de uma data oficial de celebração e reflexão sobre a questão da homossexualidade, bem como sobre os direitos de cidadania de LGBTs é importantíssimo.
Autor(es): Deputado CARLOS MINC
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido o direito de uso do nome social da população de travestis e transexuais, sejam usuários, funcionários e ou terceirizados nos órgãos, serviços, e programas da Administração Pública Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Entende-se por nome social o nome escolhido pelo funcionário, funcionária ou terceirizados para identificação pessoal no caso de inadequação entre o sexo biológico e a identidade sexual.
Justificativa:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5° XLI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual deve ser punido qualquer ato atentatório aos direitos e liberdades fundamentais e do Art. 18 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para o qual é dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento, dentre outros, vexatório ou constrangedor, e as deliberações da I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro, realizada de 16 a 18 de maio de 2008, convocada pelo Decreto Estadual n.º 41.196 de 28 de fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBT na gestão pública de assistência social e direitos humanos do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro implanta o Programa Estadual Rio Sem Homofobia, criado pelo Decreto Estadual n.º 40.822 de 26 de junho de 2007, tendo como um dos seus eixos a capacitação e sensibilização de gestores públicos e construção de uma rede de proteção básica e promoção de ações afirmativas para travestis e transexuais para a inclusão social; e
CONSIDERANDO que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
O Movimento LGBT Nacional, através de suas entidades, tem demandado o direito de uso do nome social de travestis e transexuais nas políticas da administração pública do estado a exemplo de conduta não discrimi9natoria.
Essa proposição é uma reivindicação antiga do movimento de travestis e transexuais no Rio de Janeiro, que inspirou o movimento nacionalmente, de relevância para o exercício da cidadania de travestis e transexuais. Os Estados do Pará, Goiás, Piauí, Maranhão, entre outros já tomaram tal iniciativa, através de decreto ou resolução, no início de 2009. Bem como, a Cidade de Campinas que seguiu o mesmo caminho, adotando em 2004, uma carteira de identificação emitida pela prefeitura e válida em todos os órgãos municipais.
Nesses Estados, as travestis e transexuais já são chamadas pelo nome feminino e não pelo nome de registro. Essa ação é fundamental para o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais e a ampliação da adesão desta população, que é altamente estigmatizada, aos sistemas de assistência social e educação. Tal política é estratégica para o fortalecimento da cidadania e de inclusão social desta população vulnerabilizada.
O reconhecimento do uso nome social para travestis e transexuais nas políticas de assistência social e direitos humanos, além de outras áreas do Estado, foi aprovada na I Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT, que aconteceu entre 16 e 18 de maio de 2008, convocada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto Estadual n.º 41.196 de 28 de fevereiro de 2008. Também a I Conferência Nacional LGBT, realizada entre 06 e 08 de junho de 2008 deliberou favoravelmente pelo direito de uso do referido nome social. O Ministério da Saúde publicou portaria, no mesmo ano, para aplicar as deliberações desta conferência nacional.
Aconteceu no Rio de Janeiro, de 07 a 11 de dezembro do corrente ano, o 16º Encontro Nacional de Travestis e Transexuais, apoiados pelo Ministério da Saúde, Presidência República, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Governo do nosso Estado, através das Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos e Saúde e Defesa Civil. O evento contou com presença de mais de 150 lideranças de travestis e transexuais de todos os 27 estados brasileiros, e mais representantes de diversos setores de governos estaduais e municipais, além de profissionais e estudiosos ligados a temática, que apontou esta matéria como sendo uma de suas reivindicações fundamentais para consolidação do exercício da cidadania.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica isento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a comercialização (ou circulação) de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil.
Art. 2º - O Poder Executivo baixará os atos complementares necessários à execução da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de Novembro de 2010.
Carlos Minc
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objeto isentar a incidência do ICMS na comercialização de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil, com o escopo de fornecer estímulo a indústria de reciclagem de produtos e agregados da construção civil no Estado do Rio de Janeiro.
A indústria da construção civil é uma das mais expressivas atividades econômicas do Brasil, responsável por uma fatia expressiva do PIB brasileiro. A reconhecida e divulgada necessidade de investimentos em obras de infra-estrutura, de empreendimentos geradores de energia, de melhorias e ampliação da malha rodo-ferroviária, da construção de empreendimentos imobiliários e hoteleiros movimentam alguns de bilhões de reais todo ano, sem falar que o reconhecido déficit habitacional levou o Governo Federal à criação do programa Minha Casa Minha Vida cuja expectativa é incentivar a construção de moradias populares voltado para populações de baixa renda em um sistema fortemente subsidiado pelo Estado.
Considerando-se o percentual aproximado de 40 a 60% da totalidade dos resíduos sólidos urbanos como sendo resíduos oriundos de obras de construção e demolição – RCDs, temos um volume gerado, apenas no Estado do Rio de Janeiro, de aproximadamente 8.000 toneladas por dia. Essa imensa quantidade de resíduos é ainda hoje disposta inadequadamente, o que traz uma série de problemas ambientais, sanitários e socioeconômicos (impossibilita a geração de trabalho e renda, desestimula a formação de um mercado organizado do setor, etc.)
A Resolução CONAMA 307, aprovada em 05/07/2002, criou instrumentos para a superação da má gestão dos resíduos de construção e demolição verificada na maioria dos municípios brasileiros. A norma, além de meramente definir responsabilidades e deveres, permite o desenvolvimento de normas técnicas para o correto manejo dos resíduos, bem como para seu uso pós-reciclagem, hipótese na qual possibilita se encaixa a implementação de um mercado de agregados de construção advindos da reciclagem dos RCDs.
Aspecto essencial da Resolução CONAMA 307/02 é a solução encontrada para a extinção dos “bota foras de entulhos da construção”. Se por um lado, não é viável exigir, neste momento, a plena reciclagem dos resíduos captados da construção urbana, não se pode, por outro, aceitar a continuidade dos bota-foras, expressão máxima da indisciplina neste processo. Com efeito, não teremos, em curto prazo, índices elevados de retorno destes materiais ao ciclo produtivo (Holanda - 90%, Bélgica - 87%, Dinamarca - 81%), mas podemos, desde já, adotar práticas que respeitem estes materiais como recursos naturais não renováveis. Para isto serve a nova figura instituída pela Resolução, os Aterros de Resíduos da Construção Civil, onde, não havendo um uso urbano futuro designado para a área, necessariamente o material deverá ser reservado, de forma segregada, disponibilizado para recuperação quando das condições econômicas e políticas adequadas. Havendo reservas de materiais plenamente recicláveis, de boa qualidade, a racionalidade aplicada à gestão ambiental evitará o desmonte de jazidas em ambientes naturais importantes e evitará o transporte de agregados naturais por longas distâncias. Após a Resolução CONAMA 307/02 a gestão dos resíduos da construção deverá ser feita com apego não mais a 3 Rs, mas sim a 4 Rs – Redução, Reutilização, Reciclagem e Reservação.
Por outro lado, a Lei Estadual n. 4191/03 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, além de ser um marco na regulamentação do setor no Estado do Rio de Janeiro, aponta para necessidade de aplicação, por parte do poder publico, de mecanismos tributários, econômicos e fiscais que incentivem a cadeia produtiva da reciclagem no Estado do Rio de Janeiro
Sem dúvida, a utilização destes resíduos minimiza o impacto ambiental, vez que reduz significativamente a quantidade de material depositado em aterros sanitários, assim como estimula o aperfeiçoamento e criação de tecnologias apropriadas para este fim.
O estabelecimento de um mercado para a comercialização de RCDs beneficiaria imensamente a indústria da construção civil ao oferecer insumos reciclados a preços competitivos, o que acima de tudo deixaria de sobrecarregar a extração de matéria prima virgem (principalmente saibro, pedra e areia). Destaca-se que o Governo do Estado atualmente é um grande, senão o maior, comprador de agregados de construção civil, sobretudo para as grandes obras publicas em andamento como as infraestruturas da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Neste sentido o incentivo econômico à estruturação de um mercado de materiais recicláveis de resíduos de construção e demolição beneficiaria o Estado em suas futuras aquisições de matéria prima para construção civil.
A Lei 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece em seu artigo 08, inciso IX, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios como instrumentos a serem utilizados na instituição da Política.
Propostas de isenção fiscal para o setor de reciclagem não são novas no país. Um exemplo é o convênio ICMS 27/05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que decidiu em abril de 2005 conceder isenção de ICMS nas saídas de pilhas e baterias usadas, desde que tivessem como objetivo a reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Permanece em vigor a Lei Estadual nº 2864/97, que autoriza o Poder Executivo reduzir o ICMS dos equipamentos e sistemas que utilizem energia eólica e solar.
Por meio da isenção pretende-se criar e regular um potencial mercado que vem ao encontro dos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Peço apoio de meus pares para que este Projeto seja aprovado nesta Casa.
PROJETO DE LEI Nº 3328/2010
EMENTA:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MEMÓRIA MUSICAL BRASILEIRA (IMMUB)
Autor(es): Deputado CARLOS MINC
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o Instituto Memória Musical Brasileira, com sede à Rua Maestro Felicio Toledo, 500, sala 502, Centro, na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as dispósições em contrário.
Justificativa:
O Instituto Memória Musical Brasileira (IMMUB) é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, sediada no Rio de Janeiro, voltada para a pesquisa, preservação e divulgação da Música Popular Brasileira. O IMMUB atua em pesquisa, com um banco de dados voltado para a discografia básica brasileira; informação e na organização e produção de eventos, consultorias de projetos e administração de programas de capacitação nas áreas de cultura e educação.
A principal atividade do IMMUB é a pesquisa. Atualmente, contam com a pesquisa de cerca de 100 mil discos produzidos no Brasil, aqui no site www.memoriamusical.com.bre, em breve, em outros endereços eletrônicos pelo mundo.
Isto equivale a cerca de 600 mil fonogramas e 90 mil compositores. Pode-se pesquisar pelo nome do disco, nome do interprete, nome dos compositores, da gravadora, data, além de observações adicionais do pesquisador. Nosso banco de dados é capaz de cruzar todas as informações e oferecer ao usuário filtros capazes de localizar com precisão as necessidades da pesquisa.
Pesquisam cerca de 30 mil LPs, 60 mil discos 78 RPM, 15 mil CDs e 10 mil compactos.
Mantem, ainda, a pesquisa de DVDs, livros de música e biografias.
O conteúdo do Projeto Partituras do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, realizado pela Arte-Fato Produto Cultural, com o patrocínio da Petrobras, está disponível no site do IMMUB. São 25 mil partituras pesquisadas, catalogadas e recuperadas em base digital.
Fundada em 1896, pelo maestro Anacleto de Medeiros, a Banda do Corpo de Bombeiros foi a principal agremiação musical do Rio de Janeiro até o início dos anos de 1920. O seu acervo é hoje um repositório da tradição musical carioca. Seu arquivo é muito pouco conhecido e contém partituras de diversos gêneros musicais, entre xótis, choros, quadrilhas, polcas, valsas, etc. Representa um retrato da musicalidade carioca no contexto de sua construção identitária. O trabalho de pesquisa deixou evidente que a Banda do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro ainda é a mais representativa do Estado e, historicamente, vem funcionando como formadora de músicos que adentraram tanto no espaço erudito quanto no universo popular, tendo desempenhado relevante papel na história da música carioca do início do século XX.
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