Chico Macena

DENOMINA TRAVESSA ALBERTO BATISTA O LOGRADOURO LOCALIZADO NA ALTURA DO NÚMERO 60 DA RUA MOISÉS CHAGAS DE LIRA, JARDIM INDEPENDÊNCIA - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - SAPOPEMBA

Número do projeto: 
PL744/09

DENOMINA TRAVESSA ALBERTO BATISTA O LOGRADOURO LOCALIZADO NA ALTURA DO NÚMERO 60 DA RUA MOISÉS CHAGAS DE LIRA,JARDIM INDEPENDÊNCIA – SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE – SAPOPEMBA.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Denomina Travessa “ALBERTO BATISTA”, o logradouro inominado, sem saída, localizado na altura do n.60 da Rua Moisés Chagas de Lira, CEP-03223-070 no Bairro do Jardim Independência. – Subprefeitura de Vila Prudente e Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ALTERA A LEI QUE VERSA SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL655/09

Altera a Lei nº 14.266, de 06 de fevereiro de 2007, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o SICLO – Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, com as seguintes diretrizes:
I – aperfeiçoar e ampliar a infra-estrutura cicloviária;
II – implantar as medidas necessárias à inserção da bicicleta no sistema de circulação viário;
III – promover a melhoria da qualidade ambiental e urbanística do Município;
IV – ampliar a acessibilidade e mobilidade da população, reduzindo o uso do transporte motorizado;

CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO A SRª RENATA FALZONI

Número do projeto: 
PDL90/09

Descrição :
“Dispõe Sobre a Outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Srª. Renata Falzoni
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Ficam outorgados a Srª. Renata Falzoni a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo 1º deste Decreto Legislativo será conferida em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO PAULO POR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Número do projeto: 
PR27/09

Descrição :
““INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO PAULO POR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar por Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos, com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 202 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL VOLTADA AO ASSESSORAMENTO AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO)

Número do projeto: 
PLO8/09

Descrição :
“Altera a redação do § 2º do art. 202 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O § 2º do art. 202 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a exibir a seguinte redação:
“Art.202................................................................................
.............................................................................................

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL369/09

Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia de Ermelino Matarazzo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de fevereiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“7 de fevereiro: o Dia de Ermelino Matarazzo;”

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

Número do projeto: 
PL370/09

Descrição :
“Concede isenção de tributos Municipais para a construção de moradias e dá outras providências.
Art. 1.º Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a conceder isenção de tributos municipais para a construção de moradias inseridos em programas de interesse social dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2.º Os empreendimentos que constituírem moradias de interesse social dentro dos programas governamentais serão beneficiados com isenção dos seguintes tributos municipais:

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE USO NÃO-RESIDENCIAL 2 E 3 QUE POSSUAM ESTACIONAMENTO

Número do projeto: 
PL19/09

“Altera as disposições sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra furto ou roubo nos estabelecimentos de uso nR2 e nR3 que possuam estacionamento com número de vagas superior a 50 (cinquenta), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO PAULO EM DEFESA DO PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ, LOCALIZADO NA APA DA VÁRZEA DO TIETÊ

Número do projeto: 
PR20/09

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR NA CIDADE DE SÃO PAULO EM DEFESA DO PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ, LOCALIZADO NA APA DA VÁRZEA DO TIETÊ

““Institui a Frente Parlamentar na Cidade de São Paulo em Defesa do Parque Ecológico do Tietê, localizado na APA da Várzea do Tietê e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Número do projeto: 
PL420/09

CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

““Concede isenção e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a atividades relacionadas a entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social”.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Conteúdo sindicalizado