Milton Ferreira

Institui o Programa Social Centro de Apoio às Vitimas de Violência Urbana, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL48/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Social “Centro de Apoio às Vítimas de Violência Urbana”, que disponibilizará atendimento especializado e instalações adequadas para as vítimas e familiares de violência urbana, que estejam em estado de vulnerabilidade social.

Disciplina a padronização das calçadas do Município de São Paulo e estabelece regras que garantem a acessibilidade de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL619/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
Das Calçadas
Art. 1º Para fins da presente lei calçada é a parte da via pública segregada e em nível diferente do restante da via pública, não destinada à circulação de veículos e reservada à circulação de pedestres, bem como, quando for o caso à implantação de mobiliário urbano, sinalização horizontal e vertical do sistema operacional de trânsito, de localização e orientação das pessoas e vegetação.

Dispõe sobre a concessão de incentivo á implantação de atividades de saúde nas áreas envoltórias de hospitais existentes, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL609/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas, com ou sem mudança de uso e acréscimo de área, destinadas ao exercício do serviço de saúde, situadas nas quadras adjacentes a hospitais existentes, em situação regular ou passível de regularização, nos termos da legislação vigente.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão na Rede Básica de Saúde de Psicólogo no Município de São Paulo, e dá outras providências

Número do projeto: 
PL500/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Público, para a implantação das políticas de saúde, deverá incluir, com período mínimo de atendimento de 8 (oito) horas diárias, a especialidade clínica de Psicologia na Rede Básica de Saúde do Município de São Paulo.
Art. 2º As vagas a serem oferecidas na especialidade de Psicologia, previstas no art. 1º da presente Lei, deverão ser estabelecidas em consonância com as necessidades da Rede Básica de Saúde.

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o PROGRAMA OUVIR MELHOR – PROJETO COCLEAR, destinado a promover a melhoria da audição de pessoas com deficiência auditiva através do implante coclear, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL426/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, o âmbito do Município de São Paulo o PROGRAMA OUVIR MELHOR – PROJETO COCLEAR, destinado a promover a melhoria da audição das pessoas com deficiência auditiva através do implante coclear.

Dispõe sobre a denominação como Praça Prof. Waldomiro Pereira de Faria o logradouro público inominado no Jardim Etelvina, Distrito de Guaianases e dá outras providências

Número do projeto: 
PL232/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

Art. 1º Fica denominada Praça Prof. Waldomiro Pereira de Faria o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Aldeia dos Machacalis com a Avenida Nordestina, no Jardim Etelvina, Distrito de Guaianases, no Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENCAO DE UM PROFISSIONAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NAS UNIDADES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE CRECHES E ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL31/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a manter no mínimo um profissional auxiliar de enfermagem em cada uma das unidades de rede pública municipal de creches conveniadas e escolas de educação infantil para prestar primeiros socorros, orientar no atendimentos relativos a saúde e realizar outras atividades que se fizerem necessárias em sua área de competência.

INSTITUI O PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE

Número do projeto: 
PR9/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Institui o PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. O Prêmio Melhor Escritor(a) da Melhor Idade será concedido anualmente a escritores de obras literárias inéditas, que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos no ato de inscrição e que residam no Município de São Paulo.
Art. 2º. O prêmio será concedido em duas categorias:
I – conto/crônica

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Número do projeto: 
PL244/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Dispõe sobre fornecimento obrigatório de merenda escolar, durante as férias e recesso, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a fornecer merenda escolar aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Ensino durante as férias escolares, inclusive nos períodos de recesso.

DISPÕE SOBRE A POSTURA PRÓ-ATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO APERFEIÇOAMENTO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - VÍRUS INFLUENZA

Número do projeto: 
PL100/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

“Dispõe sobre a postura pró-ativa do Poder Público municipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal envidará esforços para sensibilizar os entes responsáveis pelo planejamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, com a finalidade de:
I – ser contemplados também os alunos e servidores da rede pública municipal de ensino, independente da faixa etária;

Conteúdo sindicalizado