Milton Ferreira
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
“Dispõe sobre fornecimento obrigatório de merenda escolar, durante as férias e recesso, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a fornecer merenda escolar aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Ensino durante as férias escolares, inclusive nos períodos de recesso.
DISPÕE SOBRE A POSTURA PRÓ-ATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO APERFEIÇOAMENTO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - VÍRUS INFLUENZA
“Dispõe sobre a postura pró-ativa do Poder Público municipal no aperfeiçoamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal envidará esforços para sensibilizar os entes responsáveis pelo planejamento das campanhas de vacinação contra a gripe – “vírus influenza”, com a finalidade de:
I – ser contemplados também os alunos e servidores da rede pública municipal de ensino, independente da faixa etária;
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA MULHER
Dispõe sobre os serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Na prestação dos serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, o Poder Público envidará esforços para alcançar os seguintes objetivos:
I – expandir a rede de atendimento até a criação, no âmbito territorial de cada Subprefeitura, de um Centro de Saúde da Mulher;
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA MULHER DA ZONA LESTE
“Dispõe sobre a criação do Centro de Referência em Saúde da Mulher da Zona Leste, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência em Saúde da Mulher da Zona Leste, a ser instalado no Bairro de Guaianazes, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 1º Além do atendimento de pacientes e realização de exames e tratamentos, o Centro de Referência realizará estudos sobre a incidência de gravidez precoce na população e fornecerá orientação sobre planejamento familiar.
