Eider Dantas
PROJETO DE LEI Nº 320/2009
FICA PROIBIDA A PRÁTICA DE COLAGEM, PINTURA OU COLOCAÇÃO DE CARTAZES COM PROPAGANDA IRREGULAR DE OFERTA DE VENDA DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS, QUE VENHA A SUJAR AS RUAS, POSTES E MUROS.
Autor: VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de cartazes, com propaganda irregular de oferta de vendas de produtos ou de serviços, sem o devido licenciamento, que venha a sujar as ruas, postes e muros, causando transtorno à Administração Pública.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir a prática de colagem ou colocação de cartazes. Embora indesejável, trata-se de um fenômeno comum que atinge especialmente a Administração Pública, obrigada a providenciar a limpeza dos bens públicos sistematicamente.
Entre tantas dificuldades para se proibir esta prática, a maior delas é a de aplicar multas aos responsáveis, já que, na maioria dos casos, os prospectos ou materiais de propaganda trazem somente o número do telefone para contato.
Por esse motivo, o presente Projeto de Lei objetiva, diante da impossibilidade de multar os autores da infração, responsabilizar os titulares das contas telefônicas disponíveis nos materiais recolhidos.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 310/2009
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE MATERIAIS A BASE DA MATÉRIA-PRIMA DENOMINADA DE AMIANTO, EM OBRAS PÚBLICAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO EXECUTADAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autoria: VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º- Fica proibido o uso de materiais a base da matéria–prima denominada de “amianto” em obras públicas de construção, reformas e adequação executadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei é baseado em uma série de reportagens, pesquisas e levantamentos feitos no Ministério do trabalho, na Fundação Osvaldo Cruz (Fio cruz) e na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O amianto é um material usado principalmente em telhas e caixas d’água e deverá ser banido das obras públicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
O amianto é um mineral cancerígeno que causa doenças respiratórias graves que podem vir a ser fatais, como a asbestos e a mesotelima.
Os asbestos é o endurecimento dos alvéolos pulmonares, deixando-o sem capacidade para oxigenação do sangue perdendo assim a capacidade respiratória. A mesotelima é uma forma de tumor maligno de pleura, a membrana serosa que reveste o pulmão.
O caso dessas terríveis doenças vem aumentando no decorrer dos anos. Para ter uma idéia, em 1980 foram registrados 50 casos de doenças relacionadas ao amianto. Em 2003 foram 179 mortes somente por câncer de pleura, sem contar os que morreram de asbestos (insuficiência respiratória) e outros.
Levantamento da Fundação Osvaldo Cruz (Fio cruz) mostra que 300 pessoas que trabalharam na indústria têxtil de Barros Filho produzindo roupas com isolamento térmico, metade teve problemas respiratórios.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda o banimento do amianto. Em 48 países, como Alemanha, França e Chile, já proibiram o uso de tal produto e, seguindo esta linha, o Ministério do Trabalho já registrou, de 1980 para cá, mais de duas mil mortes por câncer de pleura, sendo algumas mortes intrigantes, como a de um rapaz de 23 anos que nunca trabalhou com fibras, mas, como o tempo de encubação da doença pode passar de 20 anos, as fibras trazidas pelo pai do trabalho vieram causar a morte do rapaz.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 309/2009
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O “PESO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA”.
Autoa: VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º- Fica criada no Município do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre o “Peso da Carga Tributária na Sociedade Brasileira”.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal desenvolver a conscientização da população brasileira para o que representa a incidência do peso da carga tributária federal, estadual e municipal, no dia a dia dos cidadãos.
No dizer sempre expressivo de quem se dedica a este estudo, objetivando prever qual é o peso dos impostos, taxas e contribuições, é que ele consome quatro meses e 18 dias de trabalho do contribuinte brasileiro.
Em outras palavras, ao todo são 138 dias trabalhados por cada cidadão, para o pagamento dos tributos que incidem sobre o rendimento – Imposto de Renda, INSS e contribuições sindicais; sobre produtos e serviços – PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e sobre o patrimônio, como IPTU, IPVA, ITBI, ITR, além de taxas de limpeza urbana, coleta de lixo, iluminação pública etc.
Registre-se ainda que a Associação Comercial de São Paulo, em estudo divulgado recentemente, faz um alerta que agrava ainda mais esta constatação ao calcular que os dias trabalhados poderiam chegar a 172.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, os assalariados são os que mais sentem a alta carga tributária (calculada em torno de 38,11% do Produto Interno Bruto – PIB, no 1º semestre de 2004), embora toda a população pague imposto indireto. A carga, que em 1993 era aproximadamente de 25,09%, subiu para 36,11%, em 2003.
É oportuno também lembrar que, na década de 1970, o necessário para quitar as dívidas com o Fisco incidia somente sobre 76 dias trabalhados, ou seja, quase metade do período atual.
Segundo estudos, nesta época, marcada pelo milagre econômico, quando o PIB crescia entre 12% e 15% ao ano, a carga tributária era considerada elevada, mas o ritmo acelerado da economia e da produção aliviava o peso das contribuições sobre o trabalhador.
A criação de uma semana estadual para a conscientização do peso da carga tributária é de grande relevância para que os contribuintes se informem sobre o valor gasto nos pagamentos dos encargos fiscais.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 308/2009
DETERMINA A INSTITUIÇÃO DAS ÁREAS ESCOLARES DE SEGURANÇA E CIDADANIA NAS RUAS DO ENTORNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Eider Dantas
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Justificativa:
JUSTICATIVA
A Escola Pública tem sido uma das Instituições Públicas que mais tem sofrido com os efeitos da crescente onda de violência urbana e com o tráfico de drogas. É alarmante o grande número de casos de professores e funcionários vítimas de violência, como também é grande o número de jovens vitimados nesta verdadeira guerra urbana. O Poder Público tem a obrigação de criar instrumentos que favoreçam a afirmação da escola pública como um ambiente natural de aprendizado e de sociabilidade.
O objeto do Projeto de Lei que tenho a honra de submeter à apreciação dessa Câmara Municipal, busca construir uma política de defesa da escola como instituição.
Ao propor que as ações do Poder Público Municipal, procurem intensificar e priorizar ações de ordenamento urbano e fiscalização nestas áreas queremos que se reconheça a escola como centro da preocupação do poder local.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres Vereadores, para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI N° 305/2009
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS ADEQUADOS, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde preconiza como modo eficiente de evitar contaminação, lavar as mãos com água e sabão, como também álcool sanitizante. A maioria das doenças contagiosas, poderiam ser evitadas com a simples lavagem correta das mãos. Algumas pessoas não possuem esse hábito por falta de informação ou simplesmente por não acreditarem que suas mãos carregam milhões de microorganismo que possam causar e transmitir doenças graves. Dedos e unhas acumulam microorganismos, entre vírus e bactérias, e podem transmitir desde uma gripe até doenças como: as intoxicações e infecções alimentares transmitidas por alimentos manipulados por pessoas com as mãos contaminadas.
Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI N° 304/2009
DISPÕE SOBRE A RECICLAGEM DO LIXO PRODUZIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Todo lixo produzido no Município do Rio de Janeiro deverá, no prazo de dez anos, ser reciclado ou utilizado como recurso de energia através de projetos que sigam a metodologia MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), instituída pelo Protocolo de Quioto.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
A produção excessiva de lixo, a crise energética e o aquecimento global, é tema de destaque em nosso Planeta.
Como o advento do Protocolo de Quioto em 2005, surge a possibilidade dos países desenvolvidos investirem em projetos de redução da emissão de gases causadores de efeito estufa, conhecido como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Abrindo-se novas perspectivas para gestão do lixo.
Também é de vital importância que o lixo coletado no Município do Rio de Janeiro não seja depositado ou ser objeto de implantação de aterro sanitário a menos de cinco quilômetros de residências, escolas, hospitais e mananciais hídricos.
Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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