José Olimpio
CRIA O SISTEMA DE REUSO DE AGUA DE CHUVA PARA UTILIZACAO NAO POTAVEL EM MERCADOS MUNICIPAIS, SUBPREFEITURAS, CONDOMINIOS, CLUBES, ENTIDADES, CONJ HABITACIONAIS E DEMAIS IMOVEIS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DENTRO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVID
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica criado no município de São Paulo o sistema de reuso de água de chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação e utilização de água pluvial para uso não potável em mercados municipais, subprefeitura, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais.
a) Reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimentos da mesma;
b) Evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária;
DISPOE SOBRE A INSTALACAO OU ADAPTACAO DE FRALDARIO NOS BANHEIROS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatória na Cidade de São Paulo instalação ou adaptação de fraudário nos banheiros públicos que estão em funcionamento do município de São Paulo.
Art. 2º Será de responsabilidade do poder executivo instalar ou adaptar o fraudário nos banheiros públicos, dando a manutenção necessária ao banheiro.
Art. 3º O poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.
SUSPENDE OS EFEITOS DA EXPRESSÃO AUTONOMAMENTE CONSTANTE DO SUBITEM 4.2 DO ITEM 4 DO ANEXO I DA PORTARIA 105/10 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
“Suspende os efeitos da expressão “autonomamente” constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da expressão “autonomamente” constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2.010. Às Comissões competentes."
INSTITUI O COMITÊ PAULISTANO DE MEDICINA ALTERNATIVA
““Institui o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa e Complementar no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete ao Comitê Paulistano promover e estimular ações que visem a utilização de plantas medicinais e da fitoterapia, buscando a melhora da qualidade de vida, através das seguintes ações:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. JEAN MARDAM
Dispõe sobre a concessão de “Medalha Anchieta” e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jean Mardam.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a “Medalha Anchieta” e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jean Mardam.
Art. 2º A honraria será conferida em sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes para execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
CRIA POSTO DE PRONTO ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS DENTRO DE TODOS OS TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA URBANO DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO
Descrição :
“Cria posto de pronto atendimento de primeiros socorros dentro de todos os terminais de integração do sistema urbano de transportes coletivos do Município e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados postos de pronto atendimento de primeiros socorros dentro de todos os terminais de integração do sistema urbano de transportes coletivos do Município de São Paulo.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM TODAS AS FEIRAS LIVRES QUE SE REALIZAREM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos em todas as feiras livres que se realizarem no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam as Subprefeituras do Município de São Paulo obrigadas a instalar banheiros químicos de fibra de vidro para os sexos feminino e masculino, bem como, para deficientes físicos, em todas as feiras livres que se realizarem no âmbito do Município de São Paulo.
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO TRANSPORTADOR ESCOLAR
“Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia do Transportador Escolar”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO APÓSTOLO VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
“Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Paulistano” ao Apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
