Gabriel Chalita
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO” AO PADRE ANTONIO CADEDDU (PADRE ANTONELLO CADEDDU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Padre Antonio Cadeddu.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO” AO PADRE JOÃO HENRIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Padre João Henrique.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA A ROSÂNGELA NISTAL LYRA
“Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã Paulistana” a Rosangela Nistal Lyra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadã Paulistana” a Rosangela Nistal Lyra.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOM FARÈS MAAKAROUN
“Concede Título de Cidadão Paulistano ao Dom Farès Maakaroun
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dom Farès Maakaroun, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO À DRA. ZILDA ARNS NEUMANN - IN MEMORIAM
Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Zilda Arns Neumann – in memorian”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Ficam concedidos a Dra. Zilda Arns Neumann, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. A entrega das referidas honrarias será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Institui a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas do Município de São Paulo.
Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas municipais, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único – A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com, no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
CRIA O SELO TROTE LEGAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE APRESENTAREM AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO PARA RECEPÇÃO DOS CALOUROS QUE VISAM O ESTÍMULO AO EXERCÍCIO DA ÉTICA, CIDADANIA E CULTURA DE PAZ
Cria o Selo Trote Legal às Instituições de Ensino Superior que apresentarem ações de organização para recepção dos calouros que visam o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º - Fica criado o Selo Trote Legal a ser destinado às Instituições de Ensino Superior que realizem ações de organização de recepção aos calouros que visam ao estímulo para o exercício da ética, cidadania e cultura de paz.
Art. 2º - O Selo Trote Legal tem como objetivos:
ESTABELECE PRECEITOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA A PERMANÊNCIA E O SUCESSO ESCOLAR DE ALUNOS COM DISTÚRBIOS, TRANSTORNOS, E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM
Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional do Município de São Paulo, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional do Município de São Paulo especialmente quanto às ações de sustentabilidade para o processo de inclusão educacional da Educação Especial e da Educação Básica, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR QUE OFEREÇAM CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, PARA FINS DE ATENDER DEMANDA DE CRECHES
Descrição :
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com as instituições públicas e privadas de ensino superior que ofereçam curso de graduação em Pedagogia, para fins de atender demanda de creches, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a celebrar convênio com as instituições públicas e privadas de ensino superior que ofereçam curso de graduação em Pedagogia, autorizados e/ou reconhecidas pelo MEC, com a finalidade de ampliar o atendimento em creches.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA VIDA
Descrição :
“Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.
