Gabriel Chalita

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO” AO PADRE ANTONIO CADEDDU (PADRE ANTONELLO CADEDDU), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL91/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Padre Antonio Cadeddu.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO” AO PADRE JOÃO HENRIQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL90/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Padre João Henrique.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ PAULISTANA A ROSÂNGELA NISTAL LYRA

Número do projeto: 
PDL50/10
Data de apresentação: 
Jun 2010
Data de aprovação: 
Jul 2010

“Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadã Paulistana” a Rosangela Nistal Lyra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadã Paulistana” a Rosangela Nistal Lyra.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Observações: 
NÚMERO DA LEI

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO DOM FARÈS MAAKAROUN

Número do projeto: 
PDL42/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Concede Título de Cidadão Paulistano ao Dom Farès Maakaroun
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dom Farès Maakaroun, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO À DRA. ZILDA ARNS NEUMANN - IN MEMORIAM

Número do projeto: 
PDL5/10
Data de apresentação: 
Fev 2010
Data de aprovação: 
Mar 2010

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Zilda Arns Neumann – in memorian”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Ficam concedidos a Dra. Zilda Arns Neumann, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. A entrega das referidas honrarias será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PR16/09
Data de apresentação: 
Abr 2009
Data de aprovação: 
Fev 2010

Institui a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas do Município de São Paulo.
Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas municipais, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único – A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com, no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Lei correspondente: 
RESOLUCAO DA CMSP Nº 1

CRIA O SELO TROTE LEGAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE APRESENTAREM AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO PARA RECEPÇÃO DOS CALOUROS QUE VISAM O ESTÍMULO AO EXERCÍCIO DA ÉTICA, CIDADANIA E CULTURA DE PAZ

Número do projeto: 
PR23/09
Data de apresentação: 
Jun 2009
Data de aprovação: 
Dez 2009

Cria o Selo Trote Legal às Instituições de Ensino Superior que apresentarem ações de organização para recepção dos calouros que visam o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º - Fica criado o Selo Trote Legal a ser destinado às Instituições de Ensino Superior que realizem ações de organização de recepção aos calouros que visam ao estímulo para o exercício da ética, cidadania e cultura de paz.
Art. 2º - O Selo Trote Legal tem como objetivos:

ESTABELECE PRECEITOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA A PERMANÊNCIA E O SUCESSO ESCOLAR DE ALUNOS COM DISTÚRBIOS, TRANSTORNOS, E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM

Número do projeto: 
PL754/09
Data de apresentação: 
Dez 2009

Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional do Município de São Paulo, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional do Município de São Paulo especialmente quanto às ações de sustentabilidade para o processo de inclusão educacional da Educação Especial e da Educação Básica, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR QUE OFEREÇAM CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, PARA FINS DE ATENDER DEMANDA DE CRECHES

Número do projeto: 
PL164/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

Descrição :
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com as instituições públicas e privadas de ensino superior que ofereçam curso de graduação em Pedagogia, para fins de atender demanda de creches, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a celebrar convênio com as instituições públicas e privadas de ensino superior que ofereçam curso de graduação em Pedagogia, autorizados e/ou reconhecidas pelo MEC, com a finalidade de ampliar o atendimento em creches.

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA VIDA

Número do projeto: 
PR33/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Descrição :
“Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

Conteúdo sindicalizado