Stepan Nercessian
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL.
Número do projeto:
290/2009
Data de apresentação:
Ago 2009
PROJETO DE LEI Nº 290/2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL, organização da sociedade civil de interesse público com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2009.
Stepan Nercessian
Vereador - PPS
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL foi criado em 2005. Conhecido como Microcine Bonsucesso é a única opção de exibição de filmes da região, inclusive dos bairros vizinhos, Olaria, Ramos, Higienópolis e Manguinhos. O Microcine Bonsucesso funciona no prédio do Instituto Cultural Cinema Brasil, na Avenida Teixeira de Castro, e é dedicado a filmes brasileiros de todas as épocas.
A instituição trabalha também no sentido de viabilizar projetos sociais e educacionais complementares que visem preservar a riqueza cultural vinculada ao cinema brasileiro e demais manifestações audiovisuais do país, assim como preservar a identidade cultural de seus cidadãos, com ênfase nos lugares onde haja carência de atividades relacionadas com o cinema em geral, e incentivando projetos culturais de difusão de obras audiovisuais majoritariamente brasileiras.
O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL, é uma instituição que nasceu vocacionado a oferecer aos moradores das diversas comunidades em seu entorno, um canal de articulação entre seus membros, moradores e instituições através da arte visual.
A sociedade organizada é a base de uma democracia e de um estado democrático de direito. Cada nova instituição que se organiza é merecedora de nosso aplauso e de nossas iniciativas no parlamento, tendo em vista o interesse público com a finalidade de auxiliar no desenvolvimento da organização da cidadania.
É por esta razão que me sinto honrado em propor o presente Projeto de Lei à apreciação de meus nobres pares.
Observações:
O projeto é de Utilidade Pública.
