Rosa Fernandes

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOAN

Número do projeto: 
40/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2009

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOAN.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Município do Rio de Janeiro a Leslie Albuquerque Aloan.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2009

VEREADORA ROSA FERNANDES

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA Leslie Albuquerque Aloan, nascido no Rio de Janeiro é médico, formado pela antiga Universidade do Brasil, hoje UFRJ, com especialização e residência médica nos EUA, detém vários cursos em seu ‘curriculum’ além de publicações médicas na especialidade de cardiologia. Esta indicação deve-se ao trabalho que sempre realizou na rede pública, atuando no Hospital dos Servidores do Estado –HSE- onde atende com competência profissional e carinhosa atenção a todos que necessitam de assistência cardiológica, como verdadeiro ‘médico do coração’. Por estas razões é que proponho a outorga do título de cidadão benemérito da cidade do Rio de Janeiro.

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

Número do projeto: 
262/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI Nº 262 /2009

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

Autora: Vereadora ROSA FERNANDES

CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda emitirá e encaminhará aos respectivos contribuintes, declaração de quitação anual de débitos fiscais, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação de origem do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Justificativa: 
A presente proposta tem por objetivo criar um compromisso do Poder Executivo, através de seu órgão gestor/fiscalizador, de emitir e encaminhar ao contribuinte, na época da emissão anual do carnê, a declaração de quitação de débito relativa ao exercício anterior. A referida quitação substituirá os documentos de quitação do exercício anterior, servindo como comprovação do cumprimento das obrigações. É a oportunidade de apresentar eficiência ao contribuinte, cidadão carioca, através de uma normativa simples e prática para desburocratizar a relação com quem se mantém em dia com a obrigação tributária, substituindo vários documentos por uma declaração anual de quitação. A declaração terá efeito de certidão de adimplência, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes, isentando o contribuinte contra cobranças futuras.
Conteúdo sindicalizado