Projeto de Resolução (PR)
ALTERA O ARTIGO 368 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
““Altera o artigo 368 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a redação dada pela Resolução nº 9, de 23 de setembro de 2009 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 368, do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 368 – A rejeição do veto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, apurado em votação nominal.” (NR)
CRIA O TROFÉU FILME, A SER CONCEDIDO, ANUALMENTE ÀS ESCOLAS DE SAMBA COMPEÃS DO CARNAVAL PAULISTANO, NA FORMA QUE ESPECIFICA
“Cria o Troféu “Geraldo Filme”, a ser concedido, anualmente, às Escolas de Samba Campeãs do Carnaval Paulistano, na forma que especifica, e dá outras providências.
INSTITUI O COMITÊ PAULISTANO DE MEDICINA ALTERNATIVA
““Institui o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa e Complementar no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, o Comitê Paulistano de Medicina Alternativa no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete ao Comitê Paulistano promover e estimular ações que visem a utilização de plantas medicinais e da fitoterapia, buscando a melhora da qualidade de vida, através das seguintes ações:
REGULAMENTA A CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO,
Regulamenta a condução dos veículos de representação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Qualquer servidor lotado ou comissionado nos Gabinetes de Vereadores poderá dirigir veículos de representação da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:
I – possuir carteira de habilitação profissional, categorias C ou D;
II – ser aprovado em testes efetuados pela Equipe de Garagem e Frota – SGA. 31;
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES DE RAÍZES ESTRANGEIRAS MIGRATÓRIAS
Institui a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades e Raízes Estrangeiras Migratórias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Migratórias no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:
I - formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem preservar a memória da imigração e possibilitar a plena inserção social, econômica, política e cultural dos imigrantes e seus descendentes;
ALTERA LEI QUE CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CRIAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE SOBRE O MEIO AMBIENTE
Altera disposições da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º O art. 38, §1º e §2º da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 ................................................................................
.............................................................................................
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Institui a Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da política de mudança de política climática no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:
I – trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de mudança climática no Município de São Paulo;
II – uso de fontes renováveis de energia;
DISPÕE SOBRE A CERIMÔNIA DE HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DOS ESTANDARTES REPRESENTATIVOS DAS CORPORAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO CIDADÃO
Dispõe sobre a Cerimônia de Hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de São Paulo e dos Estandartes Representativos das Corporações responsáveis pela segurança do cidadão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Será realizada mensalmente, em espaço próprio, junto ao Auditório Externo “Freitas Nobre”, situado no pavimento térreo do Palácio Anchieta, cerimônia de hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, em dia e horário a serem determinados pela Presidência.
INSTITUI O SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE RACISMO,
Institui o Serviço de recebimento de denúncias de Racismo, denominado SOS- Racismo.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Serviço de recebimento de denúncias de Racismo, denominado SOS-Racismo.
Art. 2º O SOS Racismo será norteado pelas seguintes diretrizes:
I – contribuir na implementação de ações de promoção da igualdade racial;
II – combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial;
III – fortalecer o controle social sobre as políticas de redução da desigualdade racial.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA DEFESA E INCENTIVO À MORADIA POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO
Institui a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
