Liliam Sá

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE INSTALAREM TECNOLOGIA DE FILTRAGEM DE CONTEÚDO EM SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL 70/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

Art. 1º Torna obrigatória a instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.

Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará as penalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções por uma vez estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
Diante da violência instaurada na sociedade moderna, do oportunismo por parte de pessoas mal intencionadas e, com a preocupação de que o município possa garantir a segurança moral e física de alunos das redes públicas e privada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o projeto tem o objetivo de vetar o acesso a sites que divulguem ou façam apologia ao uso de drogas, á pornografia, à pedofilia, à violência, aos armamentos ou a qualquer tipo de preconceito, além de outros elementos considerados nocivos, que possam interferir no desenvolvimento sadio dos alunos. Tem, portanto, a preocupação de garantir que o acesso à internet nas escolas não se torne canal aberto para a disseminação de material impróprio ou inadequado às crianças e adolescentes. É reconhecido que a internet é uma importante ferramenta de pesquisa e conhecimento, que possibilita às crianças e jovens o acesso a informação fundamentais para seu aprimoramento cultural, social e educacional; estimula o desenvolvimento individual, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Porém é importante preservá-los contra publicação perniciosas, extremamente nocivas à boa formação pelo qual o educador tão arduamente trabalha.
Observações: 
PROJETO APRESENTADO PELA VEREADORA LILIAN SÁ

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DISLEXIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL 124/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial a Semana de Conscientização da Dislexia a ser realizado anualmente na segunda semana de Outubro nas Escolas de Ensino Fundamental do Município.

Art. 2º Outras ações de conscientização, é obrigatória a afixação de cartaz nas escolas de ensino fundamental do Município alertando sobre a dislexia, como também a realização de palestras para pais e professores.

Art. 3º O conteúdo da conscientização ficará a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por ato específico do Poder Executivo.

Justificativa: 
Pesquisas científicas neurobiológicas recentes concluíram que o sintoma mais conclusivo acerca do risco de dislexia em uma criança é o atraso na aquisição da fala e sua deficiente percepção fonética. Quando este sintoma está associado a outros casos familiares de dificuldades de aprendizado, dislexia é, comprovadamente, genética. Especialistas afirmam que essa criança pode vir a ser avaliada já a partir de cinco anos e meio, idade ideal para o início de um tratamento, que pode trazer as respostas mais favoráveis para superar ou minimizar essa dificuldade. A dificuldade da identificação fonológica leva a criança a pronunciar as palavras de maneira errada. Essa falta de consciência fonética, decorrente da percepção imprecisa dos sons básicos que compõem as palavras, acontece já a partir do som da letra e da sílaba. Essas crianças podem expressar um alto nível de inteligência, "entendendo tudo o que ouvem", como costumam observar suas mães, porque têm uma excelente memória auditiva. Portanto, sua dificuldade fonológica não se refere à identificação do significado de discriminação sonora da palavra inteira, mas da percepção das partes sonoras diferenciais de que a palavra é composta. Esta é a razão porque o disléxico apresenta dificuldades significativas em leitura, o que leva a tornar-se até extremamente difícil sua soletração de sílabas e palavras. Por isto, sua tendência é ler a palavra inteira, encontrando dificuldades de soletração sempre que se defronta com uma palavra nova. Esse projeto tem o objetivo de conscientizar os vários segmentos da sociedade para a necessidade de combater esse problema através de campanhas nas escolas. Assim, estaremos dando um grande passo em favor dessas crianças que poderão ter um melhor desenvolvimento intelectual, emocional e social.
Observações: 
PROJETO APRESENTADO PELA VEREADORA LILIAN SÁ.
Conteúdo sindicalizado