Jorginho da SOS

SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SME Nº 1010, DE 04 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES RELATIVAS À AVALIAÇÃO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL 5/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

Art. 1º - Ficam sustados os efeitos decorrentes da RESOLUÇÃO SME nº 1010, de 04 de março de 2009, que “DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES RELATIVAS À AVALIAÇÃO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 5 de março de 2009.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
A Resolução SME nº 1010 fere os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao desvalorizar o trabalho do profissional da educação. Ao dar peso 2 para a avaliação do nível central e peso 1 para a avaliação do professor, a Prefeitura informa que o profissional de educação em sala de aula está menos qualificado para avaliar seus alunos do que a burocracia do nível central e fere “a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos”, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB que em seu art. 24 V (“a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”
Observações: 
PROJETO APRESENTADO POR: VEREADOR EIDER DANTAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR ALOISIO FREITAS
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