Eliomar Coelho
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PROJETOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Número do projeto:
298/2009
Data de apresentação:
Ago 2009
PROJETO DE LEI Nº 298/2009
Estabelece critérios para a aplicação de projetos na rede municipal de ensino.
Autores: Vereadores Eliomar Coelho e Reimont
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º A adoção de quaisquer projetos através de Organizações Sociais – OS, de qualquer instituição de direito privado, bem como por pessoa física, na Rede Municipal de Ensino fica condicionada às normas e condições estabelecidas nesta lei, sem prejuízo da legislação correlata vigente.
Art. 2º A execução do projeto fica condicionado a:
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
A participação da sociedade civil constitui pilar fundamental para a construção de uma escola pública, democrática e de qualidade
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, norma legal que estabeleceu os parâmetros de organização e execução de todo o processo ensino-aprendizagem, as unidades de ensino terão autonomia para elaboração de um "projeto pedagógico" que irá nortear todos os sistemas de ensino. A proposta pedagógica, elaborada e executada pela própria escola, o que dá a dimensão da sua autonomia, é que vai orientar todo o projeto administrativo e burocrático da escola, além do pedagógico, obviamente. Dessa forma, a proposta pedagógica vai dar origem ao regimento escolar, que é um verdadeiro estatuto da escola; vai subsidiar o plano de gestão, e embasar os planos de trabalho, de curso e de aula da unidade escolar. A LDB, ao prever que as escolas vão se organizar de acordo com as suas propostas pedagógicas e as normas do respectivo sistema de ensino, fez um vínculo estreito entre o administrativo e o pedagógico, deixando claro, ainda, que este deve prevalecer sobre aquele.
Nesse sentido, faz-se necessário e urgente que toda e qualquer política pedagógica que venha a ser elaborada e implementada leve em consideração a contribuição dos profissionais de educação. São eles que estão no dia-a-dia, construindo, efetivamente, a escola pública. São eles as matrizes de uma política educacional.
Daí decorre a necessidade de aprovação da presente proposição, com vistas a garantir a verdadeira autonomia pedagógica das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro.
