Dr. Gilberto

INCLUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS E DOS BOTAFOGUENSES.

Número do projeto: 
326/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI Nº 326/2009

INCLUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS E DOS BOTAFOGUENSES.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos botafoguenses, a ser comemorado no dia 12 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2009.

Dr. Gilberto
Vereador

Justificativa: 
PROJETO DE LEI Nº 326/2009 INCLUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS E DOS BOTAFOGUENSES. Autor: Vereador Dr. Gilberto A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos botafoguenses, a ser comemorado no dia 12 de agosto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2009. Dr. Gilberto Vereador

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (S.V.O) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
325/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI Nº 325/ 2009
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (S.V.O) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Dr. Gilberto

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (S.V.O) no Município do Rio de Janeiro:
I – O serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica.
Art. 2° - A implantação desta atividade deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 dias.

Justificativa: 
Justificativa Nenhum sistema sério de saúde, individual ou coletivo, pode prescindir de um bom serviço de verificação de óbito, com a finalidade de registrar e estimar estatisticamente os tipos de morte chamada natural, hoje melhor chamada de “morte com antecedente patológico”. Só assim, o planejador de saúde terá condições efetivas de executar uma estratégia de tratamento, recuperação e prevenção capaz de alcançar os objetivos almejados. Logo, ninguém de bom senso poderia ficar indiferente a uma proposta desta natureza que viesse em favor da coletividade, contribuindo para as melhorias das condições de vida e saúde da população e ajudando a incrementar as políticas públicas em nosso Município. Considerando a resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica na emissão de declaração de óbito; O esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, inclusive os casos de morte natural com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, é de suma importância epidemiológica, facilitando a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação de Mortalidade (S.I.M). A elucidação rápida da causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, principalmente aqueles sob investigação epidemiológica, norteia a implementação de programas sociais preventivos. Vivenciamos problemas referentes ao diagnóstico e informação de ordem jurídica e também epidemiológica das mortes violentas. Porém, nos últimos anos o encaminhamento de cadáveres vítimas de mortes naturais, aos Institutos Médicos Legais, vem aumentando de forma alarmante, chegando a totalizar cerca de 35% do total de necropsias. Através de pesquisas, conclui-se: 1) A quase totalidade dos casos ocorre em famílias de baixa condição econômica; 2) Em cerca de 40% dos casos as famílias recorrem ao serviço público de saúde, mas o médico de plantão alega somente poder fornecer Declaração de Óbito tendo como diagnóstico “morte de causa indeterminada”; ocasionando prejuízo aos direitos dos herdeiros; 3) A maioria dos familiares possui considerável volume de informações médicas (exames, declarações, atestados, receitas médicas, etc.) suficientes para estabelecer diagnóstico de morte; 4) Habitualmente são detectados elementos fortemente sugestivos de corrupção envolvendo fornecimento ilícito de Declaração de Óbitos; 5) Em raríssimos casos existe desejo dos familiares de que seja realizada necropsia. Quase todos desejam apenas a Declaração de Óbito para poder dar prosseguimento aos trâmites necessários para enumação do ente querido; 6) O aumento de custos gerado por estas necropsias em mortes de causas naturais é considerável; 7) Ocorre grande insatisfação por parte da Secretaria de Saúde no que se refere aos diagnósticos de causas de mortes mal definidas, que não produzem nenhum tipo de informação de ordem epidemiológica; 8) Para ser solicitado o exame é necessário o registro de ocorrência policial (R.O), ocorre uma falsa impressão de números relativos a mortes de origem violentas, cerca de 35% acima das reais. A dificuldade na obtenção da Declaração de Óbito gera possibilidade de esquemas de corrupção, envolvendo o seu fornecimento, é possível também obtê-la junto ao médico plantonista de um serviço de urgência, que por sua vez não pode, nem deve parar o atendimento de urgência para dedicar seu tempo à investigação de causas de mortes. Em ambos os casos o resultado é uma Declaração de Óbito com causa de morte mal definida, quando não a famosa “causa indeterminada”. Em termos de Saúde Pública é importantíssimo o conteúdo de uma Declaração de Óbito que, sendo de boa qualidade, será transformada em informação epidemiológica, cujo objetivo é subsidiar aqueles que efetuam o planejamento de ações que visam prevenir mortes. Algumas regiões sofrem com problemas no que se refere à mortalidade de ordem social, devido à dificuldade de obtenção da Declaração de Óbito referente à Saúde pública, uma vez que não são produzidos números significativos de informações epidemiológicas, em decorrências às causas de mortes mal definidas. A solução espontânea da sociedade foi encaminhar os casos para o Serviço Médico Legal, isso atenua em parte os problemas, mas não se revela solução satisfatória além de gerar outros problemas sociais e econômicos. Este projeto de Serviço de Verificação de Óbito é justamente uma proposta de cunho científico, epidemiológico e social, para uma solução ética e definitiva, fundamentada, sobretudo no respeito à cidadania. Os benefícios automaticamente obtidos com o funcionamento do SVO são importantíssimos para o município ou região de cobertura. A obtenção da Declaração de Óbito (D.O), que é um direito de todo cidadão brasileiro, fica muito mais simplificada, inviabilizando a manutenção de esquemas corruptos, envolvendo o fornecimento ilícito de Declaração de Óbito (D.O). A população passa a ter acesso a um serviço especializado de verificação de causa morte, decorrente de causa natural, com conseqüente agilidade na liberação da declaração de óbito e precisa informação epidemiológica. Os médicos dos serviços de emergências (públicos e privados) ficam desobrigados de desviarem-se da sua função específica que é salvar vidas, para envolverem-se em investigações de causas de óbitos. Como o Serviço de Verificação de Óbito (S.V. O) aproveita o protocolo de identificação cadavérica, o médico não se arrisca ser induzido a erro de identificação, o que pode acarretar sérios problemas jurídicos. A população passa a contar com um serviço especializado em fornecer Declarações de Óbitos com boas informações médicas, e também em dar orientações corretas sobre os trâmites a serem seguidos, justamente em um momento em que os familiares encontram-se em intensa comoção e algumas vezes são vítimas de indivíduos inescrupulosos. O preciso preenchimento da Declaração de Óbito transforma-se em informação cuja finalidade científica e epidemiológica é importantíssima, pois propicia ações de saúde com especificidade etiológica e geográfica. Os princípios religiosos e culturais são rigorosamente respeitados, uma vez que não há ilícito penal a apurar.
Conteúdo sindicalizado