Dr. Carlos Eduardo
REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE AOS HOSPITAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº 302/2009
Regulamenta o uso de vagas de estacionamento em frente aos hospitais localizados no município e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º Ficam reservadas duas vagas de estacionamento para veículos, em caso de emergência para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais públicos e privados localizados no município do Rio de Janeiro.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2009 Nº Despacho
PROJETO DE LEI nº 283/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas.
DISPÕE ACERCA DA DISCIPLINA E DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº 282/2009
Dispõe acerca da disciplina e da preservação do patrimônio público e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a disciplina e a ordem pública nos logradouros da cidade, proteção do patrimônio público e dá outras providências.
Art 2º - A micção em via pública constitui degradação do patrimônio público, ficando o autor sujeito à pena de multa.
