Dr. Carlos Eduardo

REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE AOS HOSPITAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
302/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI nº 302/2009

Regulamenta o uso de vagas de estacionamento em frente aos hospitais localizados no município e dá outras providências.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

DECRETA:
Art. 1º Ficam reservadas duas vagas de estacionamento para veículos, em caso de emergência para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais públicos e privados localizados no município do Rio de Janeiro.

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA No município do Rio de Janeiro, tendo em vista o grande número de veículos automotores em circulação, é uma árdua tarefa encontrar uma vaga para estacionar. A procura pela mesma nas imediações das unidades de saúde é enorme, sabido do elevado número de pessoas que diariamente as freqüentam, e infelizmente nas emergências médicas não se dispõe de muito tempo pois qualquer minuto é decisivo para a vida do paciente. A reserva desse espaço para as unidades de remoção estará poupando vidas e beneficiando toda a população. Face a importância da matéria, confio no apoio dos meus pares para sua aprovação

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISORIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
283/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

2009 Nº Despacho

PROJETO DE LEI nº 283/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas e dá outras providências.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas.

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA As utilizações das chapas de metal que são usadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas, tornam-se um perigo quando usadas de modo desordenado. A chapa de metal instalada com uma saliência muito acentuada na superfície danifica a suspensão dos veículos assim como pode ocasionar uma perda de controle dos mesmos. Em dias que ocorrem precipitações essas chapas se tornam um verdadeiro tormento para os motociclistas de nosso município, pois a superfície lisa não consegue realizar o atrito necessário para uma manobra brusca ou uma frenagem com segurança, causando inúmeros acidentes. Face a importância da matéria, confio no apoio dos meus pares para sua aprovação Dr. Carlos Eduardo Vereador

DISPÕE ACERCA DA DISCIPLINA E DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
282/2009
Data de apresentação: 
Ago 2009

PROJETO DE LEI nº 282/2009

Dispõe acerca da disciplina e da preservação do patrimônio público e dá outras providências.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre a disciplina e a ordem pública nos logradouros da cidade, proteção do patrimônio público e dá outras providências.

Art 2º - A micção em via pública constitui degradação do patrimônio público, ficando o autor sujeito à pena de multa.

Justificativa: 
JUSTIFICATIVA Não raro é nos deparamos pelas ruas deste município, com cidadãos urinando, sem o menor pudor e com a certeza de que aquele ato não representa qualquer anormalidade para o mesmo. Ora, se para estes indivíduos degradar, danificar ou mesmo desrespeitar o patrimônio público não constitui nenhuma relevância, é certo que para grande maioria de cidadãos desta cidade, representa não só desrespeito aos próprios, por tratar-se de ato obsceno, como principalmente um desrespeito ao patrimônio público. Não devemos tratar o patrimônio público com tal irrelevância e para tanto, esta presente proposta se torna o único meio de impedir a continuidade destes atos. Face a importância da matéria, confio no apoio dos meus pares para sua aprovação Dr. Carlos Eduardo Vereador
Conteúdo sindicalizado