Claudio Fonseca

Institui política pública municipal e diretrizes para a Educação Bilíngüe para surdos no Município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 88/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Poder Público, no desenvolvimento de sua política educacional especial
voltada aos estudantes surdos, buscará a implementação de políticas públicas
voltadas à Educação Bilígue para surdos no município de São Paulo.
Art. 2º O desenvolvimento da política educacional especial, aos estudantes surdos,
deverá priorizar as seguintes diretrizes:
I- utilização da Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS) como meio de comunicação e
de instrução e promoção de sua aquisição como primeira língua:

Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I para EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira.

Número do projeto: 
PL 76/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I situada a Rua
Professora Nina Socco nº 597, Campo Limpo, CEP 05767-001 São Paulo/Capital,
jurisdicionada a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, passa a
denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Sócrates Brasileiro Sampaio
de Sousa Vieira de Oliveira.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

Introduz alterações na Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, para garantir o bônus complementar do piso salarial aos Assistentes de Diretor de Escola e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais de Educação e dá o

Número do projeto: 
PL32/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso III, para assim constar:
“Art. 2º. (...)
I-(...)
II - (...)
III - aos Assistentes de Diretor de Escola integrantes do quadro dos Profissionais da Educação.
§ 2º. (...)
I - (...)
II - (...)”
Artigo 2º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso IV, e passa a ser assim redigido:
“Art. 3º. (...)
I-(...)
II - (...)
§ 1º. (...)
I - (...)
II - (...)
III -(...)

Disciplina critério de reajuste de aposentados e pensionistas do Município de São Paulo, que não são beneficiados pelo direito à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensão.

Número do projeto: 
PL580/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A presente lei disciplina o critério de reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais concedidos em situações funcionais regidas pela Lei 8.989 de 29 de Outubro de 1979 e que não são beneficiados pelo direito à paridade de revisão de proventos, com fundamento ao que determina o §8º do artigo 40 da Constituição Federal.

Dispõe sobre a qualificação da demanda por vagas na rede pública dos Centros de Educação Infantil na cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL521/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A demanda por vagas nos Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de educação será qualificada com o objetivo de dar prioridade de atendimento às crianças em situação de maior vulnerabilidade decorrentes de fatores econômicos, sociais, de saúde ou qualquer outro.
Parágrafo Único. A demanda qualificada deixará de existir quando o poder público municipal atender de forma plena a demanda por vagas nos Centros de Educação Infantil, na cidade de São Paulo;

Altera, acrescenta e revoga disposições da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PR21/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º e o “caput” dos artigos 5º e 9º, da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.2º - (...)
Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
...
Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
...

Altera a Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007 com a finalidade de incluir na competência do Conselho de Escola a transferência compulsória de alunos para outra unidade escolar da região.

Número do projeto: 
PL421/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O inciso XII do artigo 118 da Lei 14.660 de 26 de dezembro de 2007 passa a ter a seguinte redação:
“XII – traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola prevendo inclusive a transferência compulsória de alunos para outra unidade escolar da região, garantindo o direito de ampla defesa, e respeitando-se os parâmetros da legislação em vigor.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a constar da data da sua publicação.

Altera a Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Paulo o Festival de Inverno da Mooca e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL387/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido inciso ao art.7º, à Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O Festival de Inverno da Mooca a ser realizado anualmente no mês de agosto, na cidade de São Paulo com atividades culturais.”
Parágrafo único. A realização do evento mencionado o caput deste artigo é organizado pela comunidade mooquense.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a constar da data da sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.531

Revoga o Decreto nº 52.091, de 19 de janeiro de 2011

Número do projeto: 
PDL42/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 52.091, de 19 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2011. Às Comissões competentes.

Dispõe sobre diretrizes gerais para preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo.

Número do projeto: 
PL317/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º. Com fundamento no art. 216 da Constituição Federal e art. 192 da Lei Orgânica do Município de São Paulo constituem patrimônio cultural da cidade de São Paulo os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver;
III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

Conteúdo sindicalizado