Penna

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. PROFESSOR DR. MARCOS ANTONIO GAGLIARDI CASCINO

Número do projeto: 
PDL64/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. PROFESSOR DR. MARCOS ANTONIO GAGLIARDI CASCINO

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 141 DA LEI QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO

Número do projeto: 
PL196/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Altera o disposto no inciso IX do artigo 141 da Lei Municipal 13.885 de 25 de agosto de 2004; que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 141 DA LEI MUNICIPAL 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004

Número do projeto: 
PL196/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Altera o disposto no inciso IX do artigo 141 da Lei Municipal 13.885 de 25 de agosto de 2004; que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO POST MORTEM AO SR. GLAUCO VILLAS BOAS

Número do projeto: 
PDL19/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

“Dispõe sobre a concessão de “Titulo de Cidadão Paulistano post mortem” ao Sr. Glauco Villas Boas, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano post mortem ao Sr. Glauco Villas Boas.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

DISPÕE SOBRE A COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS VARIADOS CONTAMINADOS COM ÓLEOS

Número do projeto: 
PL202/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

Dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos variados contaminados com óleos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
SESSÃO I – DOS RESÍDUOS
Art. 1º - Todos resíduos sólidos, produzidos na troca de óleo e contaminados com óleo, deverão ser recolhidos, coletados e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a extração dos resíduos e recuperação de forma ambientalmente correta, na forma prevista nesta Lei.

INSTITUI O SERVIÇO DE DEFESA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE

Número do projeto: 
PR11/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

Institui o Serviço de Defesa contra a Discriminação de qualquer natureza (SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO) no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere no Art. 13, inciso I, alínea “b”, item 2. do Regimento Interno resolve:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. GIAN CARLO GASPERINI

Número do projeto: 
PDL96/09
Data de apresentação: 
Nov 2009
Data de aprovação: 
Dez 2009

Dispõe sobre a concessão de “Título de Cidadão paulistano” ao Sr. Gian Carlo Gasperini, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Gian Carlo Gasperini.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA ANCHIETA, PARA RUA BEATO ANCHIETA, ACRESCENDO A ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE BEATO AO HOMENAGEADO.

Número do projeto: 
PL723/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Altera a denominação da Rua Anchieta, para RUA BEATO ANCHIETA, acrescendo a atribuição do estatuto de Beato ao homenageado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a denominação atribuída pela Resolução nº 086/1897 à Rua Anchieta (Travessa que liga o largo do Palácio à Rua 15 de Novembro – Sé – CEP: 01016-030, Subprefeitura as Sé), para RUA BEATO ANCHIETA, acrescendo a atribuição do estatuto de Beato ao homenageado.

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME DE BURNOUT A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO

Número do projeto: 
PL672/09
Data de apresentação: 
Out 2009
Data de aprovação: 
Jun 2010

Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizado anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único: A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Lei correspondente: 
Lei nº 15206

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DO REGISTRO SOBRE O SURGIMENTO DE DEFICIÊNCIAS ADQUIRIDAS OU CONGÊNITAS E OBRIGA A PREFEITURA A FORMAR UM GRUPO DE APOIO A INCLUSÃO PARA ATENDIMENTO À FAMÍLIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DESSE REGISTRO

Número do projeto: 
PL671/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dispõe sobre a obrigação do registro sobre o surgimento de deficiências adquiridas ou congênitas e obriga a Prefeitura a formar um Grupo de Apoio a Inclusão para atendimento à família da Pessoa com Deficiência a partir desse registro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigação do registro sobre o surgimento de deficiências adquiridas ou congênitas, pelos hospitais, maternidades e outros órgãos de saúde, públicos e/ou privados, do município de São Paulo.

Conteúdo sindicalizado