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DENOMINA PRACA BENEDICTO MORETTI O ESPACO LIVRE DELIMITADO PELA AVENIDA SAPOPEMBA, ENTRE OS NºS 29 E 68, NA AGUA RASA, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL571/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Benedicto Moretti o espaço livre delimitado pela Avenida Sapopemba altura dos ns. 29 e 68 da mesma avenida – Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.

DENOMINA PRAÇA BENEDICTO MORETTI O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELA AVENIDA SAPOPEMBA ALTURA DO N. 29 E N. 68 DA MESMA AVENIDA – ÁGUA RASA, SUBPREFEITURA DA MÓOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL571/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Benedicto Moretti o espaço livre delimitado pela Avenida Sapopemba altura dos ns. 29 e 68 da mesma avenida – Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.”

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AOS 20 ANOS DE CRIAÇÃO DA ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO

Número do projeto: 
PDL82/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 20 anos de criação da ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata em homenagem aos 20 anos de criação da ORQUESTRA EXPERIMENTAL DE REPERTÓRIO, ato de pioneirismo na vida cultural de nossa capital paulistana.
Art. 2º - A entrega da Salva de Prata se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especificamente para este fim.

Observações: 
Falta número da lei

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. RICARDO HENRIQUE CARDIM

Número do projeto: 
PDL76/10
Data de apresentação: 
Set 2010

“Dispõe sobre outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Ricardo Henrique Cardim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam concedidos ao Sr. Ricardo Henrique Cardim, a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida láurea, se dará em sessão solene, a ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Observações: 
falta integra

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO O EVENTO DESIGN NA BRASA

Número do projeto: 
PL427/10
Data de apresentação: 
Set 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial da cidade de São Paulo o evento “Desing na Brasa”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.351

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. PROFESSOR DR. MARCOS ANTONIO GAGLIARDI CASCINO

Número do projeto: 
PDL64/10
Data de apresentação: 
Ago 2010
Data de aprovação: 
Ago 2010

“Dispõe sobre a concessão de “Título de Cidadão Paulistano” ao Sr. Professor Dr. Marcos Antonio Gagliardi Cascino, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Professor Dr. Marcos Antonio Gagliardi Cascino.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Lei correspondente: 
Lei nº 15244

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 141 DA LEI QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO

Número do projeto: 
PL196/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Altera o disposto no inciso IX do artigo 141 da Lei Municipal 13.885 de 25 de agosto de 2004; que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 141 DA LEI MUNICIPAL 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004

Número do projeto: 
PL196/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Altera o disposto no inciso IX do artigo 141 da Lei Municipal 13.885 de 25 de agosto de 2004; que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO POST MORTEM AO SR. GLAUCO VILLAS BOAS

Número do projeto: 
PDL19/10
Data de apresentação: 
Mar 2010
Data de aprovação: 
Nov 2010

“Dispõe sobre a concessão de “Titulo de Cidadão Paulistano post mortem” ao Sr. Glauco Villas Boas, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a outorga de Título de Cidadão Paulistano post mortem ao Sr. Glauco Villas Boas.
Art. 2º A honraria será feita em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Observações: 
FALTA NÚMERO DA LEI

DISPÕE SOBRE A COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS VARIADOS CONTAMINADOS COM ÓLEOS

Número do projeto: 
PL202/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

Dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos variados contaminados com óleos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
SESSÃO I – DOS RESÍDUOS
Art. 1º - Todos resíduos sólidos, produzidos na troca de óleo e contaminados com óleo, deverão ser recolhidos, coletados e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a extração dos resíduos e recuperação de forma ambientalmente correta, na forma prevista nesta Lei.

Conteúdo sindicalizado