Penna

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA ANCHIETA, PARA RUA BEATO ANCHIETA, ACRESCENDO A ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE BEATO AO HOMENAGEADO.

Número do projeto: 
PL723/09

Altera a denominação da Rua Anchieta, para RUA BEATO ANCHIETA, acrescendo a atribuição do estatuto de Beato ao homenageado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a denominação atribuída pela Resolução nº 086/1897 à Rua Anchieta (Travessa que liga o largo do Palácio à Rua 15 de Novembro – Sé – CEP: 01016-030, Subprefeitura as Sé), para RUA BEATO ANCHIETA, acrescendo a atribuição do estatuto de Beato ao homenageado.

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME DE BURNOUT A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO

Número do projeto: 
PL672/09

Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizado anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único: A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DO REGISTRO SOBRE O SURGIMENTO DE DEFICIÊNCIAS ADQUIRIDAS OU CONGÊNITAS E OBRIGA A PREFEITURA A FORMAR UM GRUPO DE APOIO A INCLUSÃO PARA ATENDIMENTO À FAMÍLIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DESSE REGISTRO

Número do projeto: 
PL671/09

Dispõe sobre a obrigação do registro sobre o surgimento de deficiências adquiridas ou congênitas e obriga a Prefeitura a formar um Grupo de Apoio a Inclusão para atendimento à família da Pessoa com Deficiência a partir desse registro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigação do registro sobre o surgimento de deficiências adquiridas ou congênitas, pelos hospitais, maternidades e outros órgãos de saúde, públicos e/ou privados, do município de São Paulo.

CRIA O DIA DO AMIGO

Número do projeto: 
709/09

Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município em São Paulo, instituindo o “DIA DO AMIGO”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)

DISPÕE SOBRE OS BIODIGESTORES DE DEJETOS HUMANOS PARA TRANSFORMAÇÃO EM BIOGÁS COMBUSTÍVEL

Número do projeto: 
PL670/09

Dispõe sobre os biodigestores de dejetos humanos para transformação em biogás combustível e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Público adotará um ciclo ambientalmente sustentável, com a coleta de dejetos humanos para o seu reaproveitamento na forma de biogás.
Art. 2º - Na implementação de sua política pública de proteção e recuperação da qualidade do meio-ambiente e da saúde pública, o Poder Público instalará biodigestores nos Centros Educacionais Unificados que recolham seus dejetos humanos para a sua transformação em biogás.

INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT

Número do projeto: 
PL669/09

Institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Pública do Município de São Paulo Portadores da Síndrome de Burnout.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo portadores da Síndrome de Burnout.

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO AO USO DE TÁXIS, QUANDO DA FORMULAÇÃO E REALIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

Número do projeto: 
PL653/09

Estabelece diretrizes para o incentivo ao uso de táxis, quando da formulação e realização da Política Municipal de Transportes de Passageiros, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Transporte Público de Passageiros, buscará incentivar o uso de táxis, se pautando pelas seguintes diretrizes, dentre outras possíveis para a consecução dos objetivos visados nesta Lei:

DISCIPLINA A CRIAÇÃO DE CICLOVIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL204/09

Descrição :
“Acresce ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal 14266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º - Acresce um inciso ao disposto no Art. 5º da Lei Municipal 14266 de 06 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E INCENTIVO À MANUFATURA, COMÉRCIO E USO DE SACOS, EMBALAGENS E RECIPIENTES DE MATERIAIS NÃO-POLUENTES, DE CARACTERÍSTICA DEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL

Número do projeto: 
PL203/09

Descrição :
“Institui o "Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não-Poluentes, de Característica Degradável ou Reciclável”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não-Poluentes, de Característica Degradável ou Reciclável”.
Parágrafo único: As embalagens e recipientes de que trata o caput deste artigo devem atender aos seguintes requisitos:

INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

Número do projeto: 
PL159/09

Descrição :
““Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”

Conteúdo sindicalizado