Netinho de Paula
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JULHO
““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“27 de julho: o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, visando enaltecer a importância da participação dos destes trabalhadores. (NR)”
CRIA O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL LIVRE
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
ESTABELECE MEDIDAS PARA O APRIMORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE ABSOLUTA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Estabelece medidas para o aprimoramento da Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente, prioridade absoluta, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA DE AVISO SOBRE O DIREITO AO ACESSO GRATUITO DO ASSENTO DE ÓBITO E DA RESPECTIVA PRIMEIRA CERTIDÃO EM TODOS OS VELÓRIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E EM TODAS AS UNIDADES ABERTAS AO PÚBLICO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a afixação obrigatória de aviso sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, nos termos da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os velórios existentes no Município e em todas as unidades abertas ao público do Serviço Funerário Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA SANFONA
“Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Sanfona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Sanfona no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro, tendo como referência a data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, nascido nesta data, em 1920, em Veneza, Itália, e autor do “Hino do Quarto Centenário de São Paulo”.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DE ADONIRAN BARBOSA
Descrição :
“Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Comissão Extraordinária de Comemoração do Centenário de Nascimento de Adoniran Barbosa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
ARt. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão Extraordinária de Comemoração do Centenário de Nascimento de Adoniran Barbosa, nascido em 06 de agosto de 1910.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DO NEGRO NO BRASIL NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição :
“Dispõe sobre a inclusão da disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil” na grade curricular da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a disciplina “História Geral da África e do Negro no Brasil” na grade curricular da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.
Art. 2º A disciplina de que trata o artigo 1º desta lei será ministrada em caráter obrigatório e em todas as séries da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.
CRIA O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente no dia 21 de janeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“21 de janeiro: o Dia do Combate à Intolerância Religiosa”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem, a ser realizado anualmente na terceira semana de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA CULTURAL PRETA
Descrição :
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Feira Cultural Preta, a ser realizada anualmente no dia 13 do mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXCII do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“A Feira Cultural Preta, devendo o Poder Público envidar esforços para realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população. (NR)”
